ESTADO DO PARANÁ Secretaria do Estado da Agricultura e do Abastecimento Serviço de Inspeção do Paraná / Produtos de Origem Animal
Serviço de Inspeção do Paraná / Produtos de Origem Animal Horácio Slongo Médico Veterinário Chefe de Divisão SIP∕POA
ESTRUTURA SEAB DEFIS DERAL DEAGRO UGP DDSA DDSV DFI CDME DAEDA ED. SAN. CARNES LEITE OVOS MEL PESCADOS REGISTRO
Núcleos Regionais SIP/POA M.V. Marcelo Matsubara (43) 2102-8822 Apucarana
Núcleos Regionais SIP/POA M. V. Maria Cândida Wolff (44) 2103-5850 M.V. Abel Naser Almad (44) 2103-5873 Maringá
Núcleos Regionais SIP/POA M.V. Neide Ishikawa (44) 3423-1919 Paranavaí
Núcleos Regionais SIP/POA M.V. Sérgio Toyoda (44) 3361-1311 Umuarama
Núcleos Regionais SIP/POA M.V. Arnaldo Lino (Toledo) (45) 2103-5151 M.V. Samuel Rosa (Palotina) (44) 3649-2260 Toledo
Núcleos Regionais SIP/POA M.V. Taiane Antoniazzi (Cascavel) (45) 2101-4998 M.V. Eric Messias (Foz do Iguaçu) (45) 3522-4017 Cascavel
Núcleos Regionais SIP/POA M.V. Viviane Raimann M.V. Beliza Oliveira (46) 3211-3544 Francisco Beltrão
Núcleos Regionais SIP/POA M.V. Diego Hamilko (46) 3225-3144 Pato Branco
Núcleos Regionais SIP/POA M.V. Rosana Santos (42) 3635-6162 Laranjeiras do Sul
Núcleos Regionais SIP/POA M.V. Ana Lúcia Menon M.V. Luiz Carlos Rodrigues (42) 3303-2100 Guarapuava
Núcleos Regionais SIP/POA M.V. Leyd Dantas Juliane (44) 3525-1410 Campo Mourão
Núcleos Regionais SIP/POA M.V. Helder Luiz Menck (43) 3472-4866 Ivaiporã
Núcleos Regionais SIP/POA M.V. Claudia Gallerani M.V. Solange Matsubara M.V. Rute Hino (43) 2104-7900 Londrina
Núcleos Regionais SIP/POA M.V. Marcelo Dieguez (43) 3524-1962 Cornélio Procópio
Núcleos Regionais SIP/POA M.V. Carlos Henrique Amaral (43) 3527-2311 Jacarezinho
Núcleos Regionais SIP/POA M.V. João Humberto de Castro (42) 2102-2744 Ponta Grossa
Núcleos Regionais SIP/POA União da Vtória (42) 3522-1248 Irati União da Vitória
Núcleos Regionais SIP/POA M.V. Ana Lúcia Moreschi (41) 3472-1003 Paranaguá
SEAB – SEDE Núcleos Regional Núcleo Regional de Curitiba (41) 3313-4121 SEDE (41) 3313-4078 Curitiba
BASE LEGAL Lei 1283 – 18 de dezembro de 1950 Dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária de POA RIISPOA – 29 de março de 1952 Regulamento da Inspeção Industrial e sanitária de POA Lei Federal 7889/89 SIF – SIE - SIM
BASE LEGAL Lei Estadual 10.799 /94 Normas Complementares Art. 1º - É obrigatório a prévia inspeção sanitária e industrial em todo o Território Estadual, de todos os produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis. Art. 2º - Ficam obrigados ao registro no órgão competente, todos os Estabelecimentos que produzam matéria-prima, manipulem, beneficiem, transformem, industrializem, preparem, acondicionem, embalem produtos de origem animal, adicionados ou não de produtos vegetais Regulamentada pelo Decreto 3.005 /00 Normas Complementares
S U A S A Decreto Federal 5741/06 Objetivo: padronizar e harmonizar os procedimentos de inspeção e fiscalização dos POA em todo país. Importância: ampliar o âmbito de comercialização dos POA, nas diversas escalas de produção, preservando a inocuidade destes produtos e do consumidor
Ações do SIP/POA Orientação ao Produtor e Desenvolvimento Projeto
Ações do SIP/POA Vistoria de Terreno
Ações do SIP/POA Vistoria de Construção
Ações do SIP/POA Vistoria de Estabelecimento Pré-existente (Reforma)
Ações do SIP/POA Registro
Ações do SIP/POA Fiscalizações
Ações do SIP/POA Coleta de Material
Ações do SIP/POA Apreensão, Condenação, Suspensão e Interdição
Ações do SIP/POA Barreiras Volantes
qualidade é responsabilidade de todos, e não somente Ações do SIP/POA Educação sanitária: disponibilizar produtos inócuos e de qualidade é responsabilidade de todos, e não somente do serviço oficial de inspeção. Registro de Produtos: alteração da Lei 10799/94. Transfere da SESA para a SEAB – SIP/POA.
Por que a Inspeção é Importante?
Por que a inspeção é importante?
Por que a inspeção é importante? Produtos Clandestino: é todo aquele que não foi submetido à inspeção industrial e sanitária do orgão de inspeção competente. (art. 6, inc. XIV do Decreto 3005/00) Produtos Impróprios para Consumo: ( art. 18 CDC) § 6° São impróprios ao uso e consumo: I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos; II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação; III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.
Tipos de Contaminação/ Deterioração Química: presença de produtos químicos, como agrotóxicos, inseticidas, metais pesados, antibióticos, vermicidas. Física: corpos estranhos como parafuso, plásticos, metais, insetos. Microbiológica: presença de patógenos e/ou suas toxinas, como, bactérias, vírus, parasitas e fungos.
Principais doenças transmitidas por alimentos Fonte: www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/.../DTA_1254927285.pdf - Similares
Principais doenças transmitidas por alimentos Fonte: www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/.../DTA_1254927285.pdf - Similares
O QUE PRECISAMOS ? Trabalho Conjunto VISA SIM MINISTÉRIO PÚBLICO SIP CSA’s SIF
Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal Rua dos Funcionários, 1560 Curitiba - Pr inspecao@seab.pr.gov.pr