Retirada de patrocínio – Banco IBI e IBI Promotora de Vendas

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Transcrição da apresentação:

Retirada de patrocínio – Banco IBI e IBI Promotora de Vendas CYAMPREV Retirada de patrocínio – Banco IBI e IBI Promotora de Vendas Dezembro – 2009

Agenda Informações sobre o processo de retirada de patrocínio Definições Processo de retirada de patrocínio Reflexo da retirada nos planos Reserva individual de retirada Opções dos participantes após a aprovação Prazos para recebimento/transferência Tributação Outras informações importantes Apresentação do plano 4 x 4 do Bradesco

Definições Participantes vinculados a Cyamprev em 31/12/2009 Participante ativo: empregado de patrocinadora que optou por participar do Plano de Aposentadoria Cyamprev ou Cyamprev II Participante autopatrocinado: ex-empregado de patrocinadora que no término do vínculo empregatício optou por continuar no Plano de Aposentadoria Cyamprev ou Cyamprev II assumindo a contribuições de participante e de patrocinadora Participante diferido (BPD/BDD): ex-empregado de patrocinadora que optou por permanecer no Plano de Aposentadoria Cyamprev ou Cyamprev II para receber, no futuro, o benefício proporcional Participante Assistido: participante aposentado pela Cyamprev que recebe benefício mensal

Processo de retirada de patrocínio Formalização do pedido de retirada Elaboração dos cálculos e documentos Envio do processo à SPC Aprovação final pela SPC Comunicação da aprovação aos participantes 31/Dez/2009 Jan a Mar/2010 27/Mar/2010 Conforme aprovação da SPC A partir desta data ficam suspensos novos ingressos ao plano, contribuições e requerimento de benefícios Apuração da reserva de individual de retirada (cálculos atuariais) e elaboração dos documentos para o processo de retirada A Cyamprev encaminha o processo de retirada à SPC para análise e aprovação SPC aprova o processo de retirada De acordo com experiências semelhantes, pode levar de 6 meses a 2 anos para ser aprovado A Cyamprev comunica a aprovação e oferece aos participantes as opções de recebimento ou transferência da reserva individual de retirada

Reflexo da retirada nos planos (após 31/Dez/2009) Contribuições Participante deixa de efetuar contribuições para o plano Patrocinadora contribui apenas para o custeio administrativo Benefícios Ficam suspensas as concessões de benefícios de aposentadoria, invalidez e morte Desligamento Não será permitida a concessão dos institutos do Autopatrocínio, Benefício Proporcional Diferido, Resgate ou Portabilidade Os participantes que se desligarem da patrocinadora entre 1/1/2010 e a data da aprovação da retirada poderão receber à título de antecipação, desde que aprovado pela SPC, 100% da conta formada pelas contribuições do participante. A diferença entre o valor pago e a reserva individual de retirada, se houver, será paga após a aprovação

Reserva individual de retirada Reserva de retirada é o valor calculado individualmente de acordo com as regras estabelecidas na Resolução CPC nº 06/88. Conta de Participante contribuições de participante Conta de Patrocinadora contribuições de patrocinadora Reserva individual de retirada = + + atualização Excedente financeiro (se houver) Retorno dos investimentos desde 1/1/2010 até o mês do efetivo pagamento ou transferência

Opções dos participantes após a aprovação Os participantes ativos, autopatrocinados ou que estiverem aguardando o BDD/BPD terão duas opções sobre a reserva individual de retirada Os participantes autopatrocinados ou que estiverem aguardando o BDD/BPD ainda poderão optar por permanecer na Cyamprev na mesma condição opção 1 opção 2 Receber à vista Transferir para outra entidade de previdência complementar ou

Prazos para recebimento/transferência 6 meses a 2 anos Até 120 dias Processo de retirada de patrocínio Cyamprev Participante Cyamprev Até 30 dias para comunicar aos participantes a aprovação pela SPC e o valor da respectiva reserva individual de retirada Até 60 dias para optar pelo recebimento em pagamento único ou transferência Até 30 dias após opção do participante para efetuar o pagamento ou a transferência Se o participante não optar no prazo estabelecido o valor da reserva de retirada será depositado em seu favor

Há tributação Não há tributação Recebimento em pagamento único Transferência Há tributação Não há tributação transferência realizada diretamente entre as entidades Regime regressivo ou progressivo, conforme opção do participante No futuro, benefício ou resgate será tributado pelo regime regressivo ou progressivo, conforme opção do participante

Tributação Regime regressivo Regime progressivo Benefício de prestação mensal e resgates Tributação definitiva, por alíquota decrescente, conforme período de acumulação Sem possibilidade de ajuste na declaração anual e de realização de deduções Regime progressivo Benefício de prestação mensal IR na fonte mensalmente, com ajuste na declaração anual Resgates IR na fonte de 15%, como antecipação do imposto devido na declaração de ajuste anual

Outras informações importantes Desligamento O participante que optar pelo recebimento da conta formada por suas contribuições à título de antecipação deverá, obrigatoriamente, optar pelo recebimento à vista da reserva individual de retirada após a aprovação do processo de retirada pela SPC Prazos O participante que, a partir da comunicação pela Cyamprev, não exercer formalmente a sua opção no prazo de até 60 dias, terá creditado em sua conta corrente o valor da reserva individual de retirada. Esse crédito cessa as obrigações da Cyamprev com o participante Participantes elegíveis Os participantes elegíveis aos benefícios de aposentadoria ou proporcional poderão solicitar o benefício até o dia 31/12/2009, a partir dessa data não será permitida concessão de novos benefícios

Outras informações importantes Resgate/transferência O participante não pode optar por resgatar parte da reserva individual de retirada e transferir o restante para outra entidade de previdência complementar Morte de participante Qualquer benefício decorrente de morte de participante ativo ou assistido somente será concedido após a aprovação do processo de retirada pela SPC. O benefício mensal ou a reserva individual de retirada será pago aos beneficiários e, na falta destes, aos herdeiros legais Novos empregados A partir de 1/1/2010 não será permitida a inscrição de novos participantes ao Plano de Aposentadoria Cyamprev II, mesmo que a admissão tenha ocorrido antes da aprovação do processo de retirada pela SPC

Outras informações importantes Participantes não contribuinte Mesmo o participante que nunca efetuou contribuições ao plano terá direito à reserva individual de retirada calculada atuarialmente Aposentados e Pensionistas Nada muda. Continuam recebendo o benefício normalmente