Fisioterapeuta: Sania de Sousa Cançado GINÁSTICA LABORAL NA PREVENÇÃO DE DOENÇAS OSTEOMUSCULARES RELACIONADAS AO TRABALHO (DORT) Fisioterapeuta: Sania de Sousa Cançado
Entre todos os aspectos que envolvem as doenças ocupacionais, destaca-se a discussão das medidas de enfrentamento da problemática. Mais do que a atuação sobre os fatores de risco ou a ênfase sobre a manifestação somática, considera-se que as medidas e atitudes preventivas devem guiar as principais ações nesta área.
A noção de saúde como “ausência de doença”, parece simplista, principalmente relativa à saúde do trabalhador, onde as doenças ocupacionais não são súbitas e na maioria das vezes previsíveis. Inclui-se, portanto, outros fatores além da ausência de doença, como o perfeito bem-estar, o ajustamento organizacional, ambiental, psicossocial e as características individuais do servidor. Tudo isso na busca de uma melhor qualidade de vida dentro e fora do local de trabalho.
Entram aqui então, como medidas preventivas a ginástica laboral e a ergonomia. Sobre os enfrentamentos de lesões ocupacionais, a prioridade deve ser voltada para a prevenção envolvendo todos os segmentos relacionados com o trabalho. Neste sentido a Ginástica Laboral é um mecanismo colaborador, quando associada com medidas ergonômicas que atuem sobre as causas dos desequilíbrios entre o trabalho e a saúde.
A grande diversidade de aspectos envolvidos na compreensão das doenças do trabalho, tem sido objeto de atenção há alguns anos no Brasil e no mundo. A luta pela compreensão aprofundada sobre as queixas dos trabalhadores e suas conseqüências, inicialmente foco da atenção apenas de profissionais da saúde e segurança do trabalho, no decorrer da evolução histórica, passa a ser preocupação também dos sindicatos, governo, ONG’s, pesquisadores, associações de trabalhadores lesados, entre outros.
As manifestações somáticas em quem trabalha são um grito de alerta As manifestações somáticas em quem trabalha são um grito de alerta. O trabalho é uma necessidade humana, portanto, a compreensão do “trabalhar” e do “produzir” e suas relações com os distúrbios osteomusculares, são fundamentais.
O Ministério do Trabalho e da Previdência Social, através da Portaria n° 3751, atualizou a Norma Regulamentadora de Ergonomia (NR17) quanto aos fatores de risco de doenças ocupacionais, em especial os associados ao esforço repetitivo. Foram feitas recomendações envolvendo a introdução de pausas para descanso, a adequação de máquinas e mobiliários e a realização de estudo ergonômico para a redução da incidência das lesões .