Dra. Valéria Martins Pires Gerente Farmacêutica Administrativa

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Transcrição da apresentação:

Dra. Valéria Martins Pires Gerente Farmacêutica Administrativa CONBRAFARMA - Congresso Brasileiro do Varejo Farmacêutico DESENVOLVIMENTO DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRÃO, MANUAL DE QUALIDADE E OUTRAS DOCUMENTAÇÕES LEGAIS OBRIGATÓRIAS NA FARMÁCIA E DROGARIA Dra. Valéria Martins Pires Gerente Farmacêutica Administrativa

DOCUMENTAÇÃO Contrato Social (ATA) – Depende do tipo de empresa – se for S.A. é exigido ATA, se for LTDA, é exigido contrato social Cartão de CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica Inscrição Estadual Cadastro Municipal Autorização de Cupom Fiscal – ECF (Emissão de Cupom Fiscal – quando Secretaria da Fazenda autoriza a empresa a emissão) Alvará da Prefeitura ( Taxas pertinentes obrigatórias TFE , TFA, TRSS – nomenclatura de São Paulo – taxas de fiscalizações)

DOCUMENTAÇÃO Autorização de Anúncio ( Cadan ) Cadastro de Coleta de Lixo( Limpurb) ou Contrato com empresa terceirizada coletora. Alvará Sanitário ( Demais Licenças pertinentes as atividades exercidas, exemplo: retinóides, prest. de serv. farmacêuticos...etc. ) AFE – Autorização de Funcionamento Especial AE – Autorização Especial – casos de farmácias de manipulação com controlados

DOCUMENTAÇÃO Certidão de Regularidade – emitida pelo Conselho de Farmácia PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduo Sólido de Saúde POP’s e Manuais Livro de Inspeção do Trabalho – anotações realizadas pelo fiscal do trabalho PCMSO – plano de controle médico de saúde ocupacional

DOCUMENTAÇÃO A.S.O – Atestado de saúde Ocupacional – validade 2 anos para 18 a 45 anos (que não se enquadrem em portadores de necessidades especiais ) e para os demais validade de 1 ano – NR 07 A.V.C.B – Auto de Vistoria Corpo de Bombeiros

MANUAIS E POP POR EXPERIÊNCIA: O MELHOR POP É O REALIZADO PELO FARMACÊUTICO DESCREVENDO SUAS ATIVIDADES DO DIA A DIA NAS REDES – COMO GRANDE PARTE DAS ATIVIDADES É PADRONIZADA, EXISTE PORTANTO MANUAL+POP PADRONIZADO, RESPEITANDO TAMBÉM PARTICULARIDADES DE CADA ESTABELECIMENTO.

MANUAIS E POP AS BOAS PRATICAS FARMACÊUTICAS SÃO O CONJUNTO DE TÉCNICAS E MEDIDAS QUE VISAM ASSEGURAR A MANUTENÇÃO DA QUALIDADE E SEGURANÇA DOS PRODUTOS DISPONIBILIZADOS E DOS SERVIÇOS PRESTADOS EM FARMÁCIAS E DROGARIAS A FIM DE CONTRIBUIR PARA O USO RACIONAL DESTES PRODUTOS E A MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DOS USUÁRIOS

MANUAIS E POP APÓS A PUBLICAÇÃO DA RDC 44 DE 17 DE AGOSTO DE 2009, FICOU EVIDENCIADA A NECESSIDADE DAS FARMÁCIAS E DROGARIAS POSSUIREM SEUS MANUAIS DE BOAS PRÁTICAS E POPs – PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRÃO. EXISTEM HOJE DIVEROS MODELOS E ATÉ PROFISSIONAIS QUE SE ESPECIALIZARAM NA FORMULAÇÃO DESTES, OFERECENDO SEUS SERVIÇOS A TERCEIROS

MANUAIS E POP A RDC 44/09 ESTABELECE OS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA O CUMPRIMENTO DAS BOAS PRÁTICAS FARMACÊUTICAS PARA O CONTROLE SANITÁRIO DO FUNCIONAMENTO, DISPENSAÇÃO E DA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS EM FARMÁCIAS E DROGARIAS.

MANUAIS E POP Apesar da RDC 44, cada município pode ter leis complementares que legislam sobre atividades e estas tem que ser levada em consideração ao se construir um manual. Ex. CVS 23 PARA ESTADO DE SÃO PAULO – LEGISLAÇÃO PARA DISPENSAÇÃO DE RETINOIDES USO SISTEMICOS.

SEGUNDO A RDC 44/09 DEVE ESTAR PREVISTO NO MANUAL: MANUAIS E POP SEGUNDO A RDC 44/09 DEVE ESTAR PREVISTO NO MANUAL: A MANUTENÇÃO DAS CONDIÇOES HIGIENICO SANITÁRIAS ADEQUADAS A CADA AMBIENTE DA FARMÁCIA OU DROGARIA DESCRIÇÃO DA AQUISIÇÃO RECEBIMENTO E ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS EXPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DOS PRODUTOS DIPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS

SEGUNDO A RDC 44/09 DEVE ESTAR PREVISTO NO MANUAL: MANUAIS E POP SEGUNDO A RDC 44/09 DEVE ESTAR PREVISTO NO MANUAL: - DESTINO DOS PRODUTOS VENCIDOS OU PRÓXIMO AO VENCIMENTO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS UTILIZAÇÃO DOS MATERIAS DESCARTÁVEIS E SUA DESTINAÇÃO APÓS O USO

POP’S OS POP’S DEVEM SER APROVADOS , ASSINADOS E DATADOS PELO FARMACÊUTICO RESPONSÁVEL TÉCNICO. DEVE ESTAR PREVISTO REVISÕES PERIÓDICAS DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRÃO PARA FINS DE ATUALIZAÇÃO OU ADEQUAÇÕES NECESSÁRIAS.

POP’S O ESTBELECIMENTO DEVE MANTER REGISTROS REFERENTES À: SERVIÇO FARMACÊUTICO PRESTADO, QUANDO HOUVER DIVULGAÇÃO DO CONTEÚDO DOS POP’S AOS FUNCIONÁRIOS DE ACORDO COM AS ATIVIDADES REALIZADAS POR ELES PROGRAMA E EXECUÇÃO DE COMBATE A INSETOS E ROEDORES MANUTENÇÃO E CALIBRAÇÃO DE EQUIPAMENTOS

SEGUE SUGESTÃO DE POP DO CRF SP POP’S SEGUE SUGESTÃO DE POP DO CRF SP

POP’S TREINAMENTO PESSOAL ESTE ÚLTIMO REFERE-SE A CAPACITAÇÃO CONTINUADA DOS FUNCIONÁRIOS E DEVE INCLUIR AS ORIENTAÇÕES PARA PROCEDIMENTOS A SEREM DESENVOLVIDOS, COMO TAMBÉM ABRANGER PROCEDIMENTOS EM CASO DE ACIDENTES E EPISÓDIOS ENVOLVENDO RISCO À SAUDE DOS FUNCIONÁRIOS OU DOS USUÁRIOS DAS FARMÁCIAS E DROGARIAS.

POP’S DEVEM SER MANTIDOS REGISTROS DE CURSOS E TREINAMENTOS COM AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: DESCRIÇÃO DA CAPACITAÇÃO REALIZADA DATA DA CAPACITAÇÃO E CARGA HORÁRIA CONTEÚDO MINISTRADO A ASSINATURA DOS FUNCIONÁRIOS TREINADOS IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO PROFISSIONAL QUE EXECUTOU O TREINAMENTO RESULTADO DA AVALIAÇÃO

SEGUE SUGESTÃO DE POP DO CRF SP POP’S SEGUE SUGESTÃO DE POP DO CRF SP

MANUAIS E POP O farmacêutico deve padronizar os procedimentos operacionais, através da necessidade da rotina da empresa e registros de todas as etapas.

Muito Obrigado !