ASSÉDIO MORAL É CRIME.

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Transcrição da apresentação:

ASSÉDIO MORAL É CRIME

ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO Palestrante: Marcela Marques da Silva Damasceno Graduada em Psicologia Realização: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas , Jornais e Revistas no Estado de Minas Gerais

Assédio Moral é algo que pode matar ou humilhar, “Uma palavra contundente é algo que pode matar ou humilhar, sem que sujem as mãos.” Pierre Desproges

O que é Assédio Moral? Assédio Moral é toda conduta abusiva que manifesta-se sobretudo por comportamentos,palavras,atos repetitivos, gestos, escritos que possam trazer dano à personalidade,à dignidade ou à integridade física ou psíquica do trabalhador, causando-lhe sentimento de humilhação, inferiorização e baixa estima, por em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho.

O que é humilhação Humilhação é um sentimento de ser ofendido, menosprezado, rebaixado, inferiorizado, submetido, vexado, constrangido pelo outro. É sentir-se um ninguém, sem valor, inútil, magoado, revoltado, mortificado, traído, envergonhado, indignado e com raiva. A humilhação causa dor, adoecimento, tristeza e sofrimento.

O Assédio Moral Pode ser classificado como vertical quando parte de um superior para um subordinado; Horizontal quando ocorre entre trabalhadores de mesmo nível hierárquico; Combinado quando o chefe e os colegas se unem contra outro funcionário; Ascendente quando parte de um subalterno ao seu chefe;

Como acontece o Assédio Moral? O assédio moral nasce como algo inofensivo e aumenta gradativamente. Em um primeiro momento, as pessoas envolvidas não querem mostrar-se ofendidas e levam na brincadeira as desavenças e maus tratos. Em seguida esses ataques vão se multiplicando e a vítima é seguidamente acuada, posta em situação de inferioridade, submetida a manobras hostis e degradantes durante um período maior. Quando o processo de assédio se estabelece, a vítima é estigmatizada: dizem que ela é de difícil convivência, que tem mau caráter ou então que é louca. Atribui-se à sua personalidade algo que é conseqüência do conflito e esquece-se o que ela era antes ou o que ela é em um outro contexto.

Principais vitimas Geralmente esta prática é utilizada com trabalhadores em idade mais avançada ou em situação de estabilidade provisória como: gestantes, membros de Cipas, homossexuais. portadores de deficiências, HIV ou doenças graves, pessoas obesas ou com sobrepeso, mães solteiras, negros de ambos os sexos, mulheres no período da licença maternidade, afastados do INSS e dirigentes sindicais.

Principais assediadores Geralmente o assediador é o patrão ou chefe que persegue e humilha seus subordinados como forma de demonstração de poder e também por medo de perder o lugar que ocupam.

Perfil do agressor O agressor geralmente é hábil em humilhar sem perder a pose; é agressivo e perverso em palavras; sempre acha que tem razão; a violência é consciente e estratégica; é inseguro, complexado e intolerante; é do tipo carrasco, bajula os superiores e adora castigar os subordinados, é o falso “ bonzinho”, que ganha a confiança do subordinado para depois rebaixá-lo, demiti-lo ou exigir produtividade, é incapaz de liderar e de se relacionar com subordinados. Existe ainda o incompetente, que usa de grosserias para se fazer respeitar, gosta de contar vantagens e colhe sozinho os louros dos trabalhos e projetos bem sucedidos.

Perfil das vítimas As vítimas Geralmente são trabalhadores (as) que resistem às investidas dos chefes, trabalham mesmo doentes, são capazes e criativas e em sua maioria mulheres.

Exemplos de Assédio Moral Dar orientações confusas ou imprecisas ao trabalhador; Designação de novas tarefas sem treinamento; Designação de tarefas perigosas ou inadequadas à saúde do trabalhador; Bloquear o andamento do trabalho alheio; Atribuir erros imaginários ao trabalhador; Não repassar trabalho ao funcionário, provocando sentimento de inutilidade; Sobre carga de trabalho com prazos impossíveis de serem cumpridos; Mudar turnos e horários de trabalho sem avisar com antecedência;

Ignorar a presença do trabalhador na frente dos outros ou não cumprimentá-lo ou dirigir-lhe a palavra; Fazer critica ao trabalhador em público ou,ainda, brincadeiras de mau gosto; Impor lhe horários injustificados; Ameaçar os trabalhadores de demissão para não sindicalizarem Advertência em razão de atestado médicos ou de reclamação de direitos; Dar ordens urgentes para tarefas desnecessárias; Discriminação entre os sadios e os doentes; Exigir que o trabalhador realize tarefas fora da função para a qual foi contratada; Agredir o assediado somente quando o assediador e a vitima estão às sós.

Colocar um trabalhador contra o outro disseminando a desconfiança; Obrigar a vítima a trabalhar doente; Estimular o individualismo; Preconceito sexual, racial ou religioso, com salário diferenciado; Reduzir intervalos de descanso; Obrigar a vítima a trabalhar sábados, domingos, feriados ou fazer hora extra; Colocar alguém para fiscalizar o trabalho da vítima; Ter outra pessoa no posto quando a vítima volta de férias ou de licença maternidade;

Assédio Moral contra as mulheres Proibir a trabalhadora de ir ao banheiro quando tiver necessidade ou vigiar o tempo em que permanece no mesmo; Impedir mulheres grávidas de sentar durante o trabalho,ou de fazer o pré natal; Pressionar a trabalhadora para não engravidar, questionar a veracidade de atestados médicos; Olhar aparência, decote, cumprimento da saia, voz, postura, se usa batom ou não, cabelo, etc;

Efeitos do Assédio Moral sobre a saúde do trabalhador (a) O Assédio Moral causa perda de interesse pelo trabalho e pelo prazer de trabalhar. Desestabiliza emocionalmente e provoca o agravamento de doenças existentes e o surgimento de outras, além de dores generalizadas, distúrbios digestivos, tremores, palpitações, depressão, pensamento ou tentativa de suicídio, insônia ou sonolência, aumento de peso ou emagrecimento exagerado. Outros efeitos verificados referem-se ao aumento do consumo de bebidas alcoólica, angustia, estresse, crises de choro, mal estar físico e mental, cansaço exagerado, irritação constante, isolamento, tristeza.

Orientação as vitimas do Assédio Moral Os sindicatos, dentre outros órgãos que se preocupam com o relacionamento saudável no trabalho, orientam às vítimas do assédio moral: Agir com cautela, evitando decisões precipitadas e sob pressão das emoções. Resistir e desenvolver comportamento afirmativo, evitando a auto culpabilidade, mantendo os contatos sociais. Deve-se procurar ajuda entre familiares, amigos, sindicatos, ministério do trabalho, ministério público. Juntar evidências do assédio: deve se anotar tudo que acontece, fazer um registro diário do dia a dia de trabalho, procurando ao máximo coletar e guardar provas do assédio (bilhetes do assediador, documentos que provem a conduta do assediador).

Conversar com o agressor sempre na presença de testemunhas; Denunciar: contactar supervisores que tenham responsabilidade sobre a saúde e bem estar dos trabalhadores; Procurar seu sindicato e relatar o acontecido;

Como as empresas podem prevenir o Assédio Moral As empresas devem fazer a conscientização com toda a equipe profissional – do proprietário até o último subordinado. Reuniões no local de trabalho, seminários e outras atividades coletivas são algumas das sugestões; Realizar treinamento com funcionários, ressaltando os valores éticos e sociais que devem ser adotados no ambiente profissional; Criar espaços para denúncias, implementação de caixa de sugestões onde cada funcionário possa expor, anonimamente, sua situação, não se intimidando com possíveis represálias;

Como combater o Assédio Moral no setor gráfico O trabalhador deve denunciar ao sindicato dos gráficos e na DRT ( Delegacia regional do trabalho); Anotar detalhadamente as humilhações sofridas, dia, mês, hora, local, setor, nome do agressor, testemunhas; Procurar apoio dos colegas que testemunharam as agressões ou humilhações; Evitar conversar com o agressor sem testemunhas; Exigir por escrito explicações do agressor. Permanecer com cópia, enviar para o RH (setor de recursos humanos) com AR ( aviso de recebimento) e guardar recibo; Buscar apoio da família e ajuda profissional como atendimento psicológico.

Quem pode ser responsabilizado pelo Assédio Moral O assediador e o empregador podem ser responsabilizados na esfera civil (indenização por danos materiais e morais). O assediador pode sofrer punição na esfera administrativa/laboral (desde advertência até demissão).

é crime ASSÉDIO MORAL DENUNCIE AO SINDICATO Trabalhador gráfico se você está sofrendo ou presenciando qualquer tipo de assédio denuncie ao STIG-MG: Telefone 3422 45 03 www.graficosmg.org.br graficos@graficosmg.org