O Conceito de estabelecimento prestador na Lei Complementar 116/2003

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Transcrição da apresentação:

O Conceito de estabelecimento prestador na Lei Complementar 116/2003 Alessandra M. Brandão Teixeira

Importância da configuração do estabelecimento prestador A legitimidade do Município em exigir o ISSQN pelos serviços prestados por meio dele. É possível? Sim.

Prestação de serviço = ação do tomador + resultado sobre o tomador Território do Município Prestador Estabelecimento Residência Serviço em si Local da prestação Tomador Ações que não Repercutem na esfera outro.

Lei Complementar 116/2003 Fez a conexão entre o fato gerador e o ente competente para exigir o imposto, por meio do prestador, determinando que o imposto será devido no local em que estiver situado o estabelecimento prestador. Importância da conexão: legitimidade para cobrar o imposto.

Conceito de estabelecimento prestador Art. 4º Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.

Art. 4º LC 116/2003 Local onde desenvolve a atividade De modo permanente ou temporário Unidade econômica ou profissional As denominações são irrelevantes

Resumindo... Conjunto (aparato) organizado de instrumentos e pessoa(s) mobilizado (que se movimenta) propiciando que o prestador execute a sua tarefa.

Caso 1: onde está o est. prestador? Atividade: Venda e suporte técnico em informática Suporte via telefone 0800 SP 2/3 dos chamados resolvidos telefone acesso remoto 1/3 exige presença física – por meio de subcontratadas em BH Venda do equipamento e software filial BH Filial em BH: não presta serviço de manutenção Com relação aos 2/3, que são resolvidos remotamente está muito fácil, o estabelecimento prestador está em SP, sendo o imposto devido para aquele município. Questão: 1/3. Para mim, está muito claro que o estabelecimento que presta o serviço está localizado em BH. Esse está fácil o estabelecimento prestador está em São Paulo. Toda a estrutura utilizada para a prestação de serviço está em SP.

O problema não é de estabelecimento 2/3 não tenho dúvida de que o serviço fora prestado em SP, sendo o ISSQN devido para aquela localidade. Acesso remoto é uma realidade. 1/3 não tenho dúvida que o serviço fora prestado por estabelecimentos prestadores localizados em BH e, que essas empresas devem recolher ISS para BH. MAS, quem fatura o serviço é SP. O ISSQN incide sobre o valor total. Se pudesse deduzir a subempreitada não haveria problema.

Caso 2 Serviço Belo Horizonte Araxá Ensaio técnico e análise química, controle tecnológico e de qualidade de cargas transportadas. Serviço Centro da atividade da empresa Estrutura apta a prestar os serviços objeto seu contrato social Belo Horizonte Locação de um imóvel residencial Empregados executando funções Contrato de trabalho com a sede Araxá

Conclusão O que é exatamente o serviço? Foco no serviço! Descrição dos serviços no site da empresa: elaboração de estudos e projetos de engenharia rodoviária e de vias urbanas; de engenharia aeroportuária; de saneamento básico; de distritos industriais e de urbanização de áreas; projetos completos de obras de edificação; estudos de viabilidade técnica e econômica; estudos de meio ambiente, supervisão, gerenciamento e controle de execução de obras; processamento de dados, controle da qualidade e outros. Objetivo: apresentar soluções de alto nível para os problemas apresentados. Para apresentar soluções de alto nível, é preciso colher dados em Araxá. A atividade em questão é a atividade meio. Conclusão: As soluções de alto nível são pensadas em BH, onde os estudos e projetos são elaborados.

A determinação do estabelecimento prestador ... Não é tarefa fácil. É preciso analisar o caso concreto. Voto: autonomia administrativa e jurídica? Não acredito. Eu acredito que autonomia seja para prestar o serviço (executar a tarefa). Ideia é de aparelhamento pessoal e de bens.

Exemplo SP: detalhes x conceito genérico §1º. A existência de estabelecimento prestador que configure unidade econômica ou profissional é indicada pela conjugação, parcial ou total, dos seguintes elementos: I - manutenção de pessoal, material, máquinas, instrumentos e equipamentos próprios ou de terceiros necessários à execução dos serviços; II - estrutura organizacional ou administrativa; III - inscrição nos órgãos previdenciários; IV - indicação como domicílio fiscal para efeito de outros tributos; V - permanência ou ânimo de permanecer no local, para a exploração econômica de atividade de prestação de serviços, exteriorizada, inclusive, através da indicação do endereço em impressos, formulários, correspondências, "site" na internet, propaganda ou publicidade, contratos, contas de telefone, contas de fornecimento de energia elétrica, água ou gás, em nome do prestador, seu representante ou preposto. § 2º. A circunstância de o serviço, por sua natureza, ser executado habitual ou eventualmente fora do estabelecimento não o descaracteriza como estabelecimento prestador para os efeitos deste artigo. § 3º. São, também, considerados estabelecimentos prestadores, os locais onde forem exercidas as atividades de prestação de serviços de diversões públicas de natureza itinerante. Tentativa muito louvável de resolução do problema. Mas, me preocupa. Eu acho que tudo que é descritivo demais aumenta o problema, porque aumenta as arestas no momento da interpretação. Acredito em conceitos genéricos.

União Europeia (art. 44 e seg. 6ª Diretiva) IVA é devido no lugar onde o tomador (SP) tem a sede de sua atividade econômica Se o serviço não for prestado à sede, mas a um est. estável, IVA devido no local do est. est. Entre sujeitos passivos IVA é devido onde o prestador tem a sede de sua atividade econômica Serviços prestados a partir de um est. Estável do prestador situado em local diverso da sede: IVA devido ao local do est. estável Entre sujeito passivo e não passivo

Continuação das regras UE Na falta de sede ou estabelecimento permanente, o imposto é devido no local do domicílio ou residencia habitual do prestador ou do tomador. Exceções: imposto é devido no local da efetiva prestação. Questão importante: serviços eletrônicos. IVA é devido no local do estabelecimento ou do domicílio do tomador.

Estabelecimento estável para fins IVA Centro de atividade que apresenta um grau suficiente de estabilidade e uma estrutura idônea, considerando os instrumentos humanos e técnicos, a tornar possível, de modo autônomo, as prestações de serviços.

Desafio da atualidade Tecnologia da Informação: serviços prestados por retribuição, à distância, por via eletrônica e a requerimento de um destinatário dos serviços. Serviços prestados por meio da internet (educação a distância). Comércio eletrônico: operações que separam os bens da matéria (música, filmes, jogos, etc).

Internet Necessita de dois elementos para seu desenvolvimento: a) elemento material: hardware – computador e b) elemento imaterial: software ou base de dados. A existência de um ou de ambos elementos pode configurar a existência de um estabelecimento prestador?

Posições Site Servidor O site web não pode ser considerado estabelecimento permanente: falta tangibilidade (muito lugares). A página web não executa ordens por si mesma. O servidor pode ser considerado, desde que esteja disponível exclusivamente (preponderantemente) para uma sociedade, sendo essa a responsável pela manutenção e funcionamento do mesmo, não podendo configurar uma atividade meramente preparatória ou auxiliar (praça de negócios).

Conclusões Determinar a partir de onde o serviço é prestado pode fazer com que haja uma transferência para a incidência no destino (focado no estabelecimento ou residência do tomador. Pensar em um conceito de estabelecimento prestador que identifique a estrutura idônea, que conjuga pessoas e equipamentos e, que possa de forma autônoma, prestar o serviço.

Muito obrigada! alessandra@alessandrabrandao.com.br