 O Programa de Fidelidade INESUL faz parte do Projeto de Responsabilidade Social da Instituição.  O Programa de Fidelidade INESUL tem como compromisso.

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Transcrição da apresentação:

 O Programa de Fidelidade INESUL faz parte do Projeto de Responsabilidade Social da Instituição.  O Programa de Fidelidade INESUL tem como compromisso trabalhar com a fidelização contribuindo para a formação universitária agregando valores relacionados a responsabilidade social.

OS ALUNOS QUE:  I. Devidamente matriculados em Cursos de Bacharelado, Licenciatura e Tecnologia do INESUL.  II. Com as parcelas contratadas (mensalidades) pagas rigorosamente em dia.  III. Com no mínimo 75% de freqüência.  IV. Não apresentarem débito de qualquer natureza com a biblioteca.  V. Participem periodicamente dos eventos do INESUL.  VI. Não tenham recebido advertência.  VII. Não denigram a imagem da Instituição de Ensino de qualquer forma.

 A distribuição dos prêmios do Programa de Fidelidade do INESUL se dará através de sorteio.  Participarão do sorteio os alunos que atendam aos critérios estabelecidos no Art. 2º.  A premiação será amplamente divulgada na IES, através de cartazes, Newsletter, e do site da IES.  A premiação é nominal e intransferível.  Para o sorteio será feita uma comissão composta por:  Um representante da mantenedora;  Direção Acadêmica;  05 representantes de turma e participantes do COGEPA;

 O Programa de Fidelidade INESUL será implantado a partir de 01 de julho de  O aluno é responsável pela procura e conhecimento deste Regulamento e pelas informações que forem prestadas para o INESUL, devendo manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente seu , endereço e telefone para contato

 É expressamente vedado ao aluno praticar todo e qualquer tipo de comercialização dos benefícios e vantagens obtidos através deste Programa. A comprovação de tais práticas ensejará a imediata exclusão do aluno do Programa.  O INESUL se reserva o direito de suspender temporariamente: o programa, a qualquer momento, mediante prévia comunicação ao aluno com 30 (trinta) dias de antecedência.  O INESUL poderá cancelar ou alterar o Programa, bem como efetuar qualquer alteração neste regulamento, a qualquer momento, mediante prévia comunicação ao aluno.