4/2/2017 Ministério de Minas e Energia Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral Serviço Geológico do Brasil - CPRM O Arcabouço legal para.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Advertisements

UNIVERSIDADE REGIONAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS UNIDADE 3 - SLIDES ALUNO: ALINE L. GIONGO SCHENCKEL PROFESSOR:
SAIBA TUDO E MAIS UM POUCO SOBRE ELE.
Maria Helena Barros de Oliveira
Direito do mar Águas internas, mar territorial, alto mar
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Tudo sobre o Lions História Organização Serviço
CGEE CONTRATO DE GESTÃO LINHAS DE ATIVIDADE AÇÕES AÇÕES EM CURSO AÇÕES NOVAS.
Oceanos e mares Professor Neno
Ciência Política e Teoria do Estado Prof. Dejalma Cremonese FEDERAÇÃO
ANTÁRTICA.
JA Juventude em Ação: construindo a Agenda 21 na Escola
Servidores Públicos Militares
Meio Ambiente e Desenvolvimento
Proteção dos oceanos, de todos os tipos de mares e das zonas costeiras
Ciência, Tecnologia e Inovação para o Desenvolvimento Nacional Guilherme Henrique Pereira Secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação Ministério.
APRESENTAÇÃO NA FUP MUDANÇAS NO MARCO REGULATÓRIO DA INDÚSTRIA DO PETRÓLEO NO BRASIL Henrique Jäger (Subseção da FUP) Cloviomar Cararine (Subseção do SINDIPETRO-NF)
“O Pré-sal é nosso!” Considerações jurídicas quanto a uma campanha pela afirmação da soberania nacional sobre as reservas de petróleo e gás da camada pré-sal.
ORGANIZAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA
PLANOS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DAS MACRORREGIÕES SOBRE ÁREA DE INFLUÊNCIA DE PROJETOS DE INVESTIMENTOS ESTRUTURANTES NA AMAZÔNIA Comissão da Amazônia,
BREVE PANORAMA DA LEI MODELO DA
Estoril, 21 de Setembro de º Congresso Lusófono sobre Ambiente e Energia Rede das ONG de Ambiente da CPLP.
Talentos para Inovação
SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE QUALIDADE EM LABORATÓRIOS
G8 E OEA G8- Sustentado pelo aspecto econômico e político.
RIO 92 / ECO RIO Foi aprovado um documento contendo compromissos para o padrão de desenvolvimento do século XXI, denominando-o Agenda 21. Resgata, assim,
Políticas Públicas para APLs de Base Mineral
SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PRP 7 ano geografia José Victor.
Adriana Erthal Abdenur BRICS Policy Center/ Instituto de Relações Internacionais PUC-Rio outubro de 2012
Planejamento - a definição de estratégias do PNRH
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 2011 Fernando A. Freitas Lins Diretor de Transformação e Tecnologia Mineral SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO.
Design !? 1.
Direito Internacional Domínio Público Internacional
Plano Nacional de Trabalho Decente - PNTD
Bruno Noda nº6 Pedro Paulo Gaetani nº18 Philipp Tobo nº20
AS AÇÕES DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SANTA CATARINA
BENS PÚBLICOS.
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
Integrações Africanas
REGIÕES POLARES As regiões polares fazem parte do conjunto dos elementos terrestres considerados de domínio público, sendo espaços cuja utilização interessa.
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
Roteiro da Aula Convivência
PLANO ESTRATÉGICO NACIONAL DE ÁREAS PROTEGIDAS - PNAP
Ambiente Político, Legal e Regulatório do Marketing Global
Curso Técnico em Meio Ambiente
DIREITO DO MAR.
PLANO NACIONAL DE PÓS-GRADUAÇÃO PNPG
Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
PROJETO CALHA NORTE youtube. com/watch
Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
LEI PENAL NO ESPAÇO Continuação.
Aulas 11 e 12 - Anglo A Amazônia Azul..
Projeção do Brasil no Atlântico Sul
A construção do território Brasileiro e a consolidação das fronteiras externas A construção das fronteiras brasileiras (internas e externas) é resultado.
Direito Administrativo II Bens Públicos
G-20.
UNIVERSIDADE SALVADOR – Campus Feira CURSO: Administração – 7º sem.
DIP - TERRITÓRIO DOMÍNIO PÚBLICO INTERNACIONAL – mar + rios internacionais + espaço aéreo + espaço extra-atmosférico.
Legislação Ambiental. O Direito Ambiental tem seu núcleo fundamental estabelecido no artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil. Mas,
O mundo dividido na era da Globalização
DIREITO À PAZ.
O CONHECIMENTO HIDROGRÁFICO E O ORDENAMENTO NA ZONA COSTEIRA Carlos Ventura Soares ENCONTROS DO LITORAL – UMA NOVA VISÃO PARA O LITORAL NORTE Viana do.
DOMÍNIO PÚBLICO INTERNACIONAL
Ministério da Ciência e Tecnologia 3ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação Tecnologia Marinha Segen F. Estefen Programa de Engenharia.
OS RECURSOS MARINHOS E A SUA EXPLORAÇÃO
A AMAZÔNIA AZUL. ORIGEM – Estrategistas da Marinha Brasileira em debates sobre os limites territoriais do Brasil nas águas oceânicas. O Brasil possui.
UNESP Biologia Marinha Gerenciamento Costeiro LEGISLAÇÃO AMBIENTAL AULA 9 DIREITO DO MAR.
Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social 3ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação 16 a 18 de novembro de 2005 Brasília.
Projeto de Lei Orçamentária para 2016 (Projeto de Lei nº 7, de 2015-CN) Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal (Conorf)
Transcrição da apresentação:

4/2/2017 Ministério de Minas e Energia Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral Serviço Geológico do Brasil - CPRM O Arcabouço legal para a Pesquisa e a Exploração no Espaço Marinho e Oceânico II Simpósio de Ciência, Tecnologia e Inovação A Importância Presente e Futura do Mar Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação da Marinha Rio de janeiro, RJ, 21 a 23 de Setembro de 2011 Kaiser Gonçalves de Souza Chefe da Divisão de Geologia Marinha Serviço Geológico do Brasil - CPRM

O Arcabouço legal para a Pesquisa e a Exploração no Espaço Marinho e Oceânico 4/2/2017 PAUTA Pesquisa e exploração de recursos naturais no contexto da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar Interesse econômico e político-estratégico da exploração de recursos naturais no espaço marinho e oceânico Pesquisa e exploração do espaço marinho e oceânico no contexto da Zona de Paz e Cooperação do Atlântico Sul –(ZoPaCas) e da Autoridade Internacional dos Fundos marinhos (ISBA)

Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar O Arcabouço legal para a Pesquisa e a Exploração no Espaço Marinho e Oceânico 4/2/2017 Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar “A Constituição para os Oceanos” Estabelecida em dezembro de 1982 Regulamenta os diferentes espaços marítimos Declara a “Área” e seus recursos minerais como Patrimônio Comum da Humanidade Integra 159 Estados Partes, incluindo todas as maiores nações marítimas (exceto os Estados Unidos).

Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar O Arcabouço legal para a Pesquisa e a Exploração no Espaço Marinho e Oceânico 4/2/2017 Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar Parte I: Introdução Parte II: Mar Territorial e Zona Contígua Parte III: Estreitos Utilizados para a Navegação Internacional Parte IV: Estados Arquipélagos Parte V: Zona Econômica Exclusiva Parte VI: Plataforma Continental Parte VII: Alto Mar Parte VIII: Regimes das Ilhas Parte IX: Mares Fechados ou Semi-fechados Parte X: Direito de Acesso ao Mar dos Estados sem Litoral Parte XI: A Área Parte XII: Proteção e Preservação do Meio Ambiente Marinho Parte XIII: Investigação Cientifica Marinha Parte XIV: Desenvolvimento e Transferência de Tecnologia Parte XV: Soluções de Controvérsias Parte XVI: Disposições Gerais Parte XVII: Disposições Finais Cria três Entidades: Tribunal Internacional do Direito do Mar Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos Comissão de Limites da Plataforma Continental

O Arcabouço legal para a Pesquisa e a Exploração no Espaço Marinho e Oceânico Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar Parte II: Mar Territorial A soberania do Estado costeiro estende-se além do seu território e das águas interiores a uma zona de mar adjacente designada pelo nome de mar territorial (limite de 12 milhas marítimas).

O Arcabouço legal para a Pesquisa e a Exploração no Espaço Marinho e Oceânico Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar Parte V: Zona Econômica Exclusiva O Estado costeiro tem direito de soberania para fins de exploração e aproveitamento, conservação e gestão dos recursos naturais, vivos e não vivos das águas sobrejacentes ao leito do mar e seu subsolo.

O Arcabouço legal para a Pesquisa e a Exploração no Espaço Marinho e Oceânico Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar Parte V: Zona Econômica Exclusiva A largura da ZEE é de 200 milhas marítimas das linhas de base a partir das quais se mede a largura do mar territorial.

O Arcabouço legal para a Pesquisa e a Exploração no Espaço Marinho e Oceânico Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar Parte VI: Plataforma Continental Compreende o leito e o subsolo das áreas submarinas que se entendem além do seu mar territorial até ao bordo exterior da margem continental.

O Arcabouço legal para a Pesquisa e a Exploração no Espaço Marinho e Oceânico Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar Parte VI: Plataforma Continental O estado costeiro exerce direito de soberania sobre a plataforma continental para efeitos de exploração e aproveitamento dos seus recursos naturais.

O Arcabouço legal para a Pesquisa e a Exploração no Espaço Marinho e Oceânico Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar Parte VI: Plataforma Continental O Estado costeiro deve estabelecer o bordo exterior da margem continental, quando essa margem se estender além das 200 milhas marítimas.

O Arcabouço legal para a Pesquisa e a Exploração no Espaço Marinho e Oceânico Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar Parte VI: Plataforma Continental Artigo 82 da Convenção: Pagamento de Royalties sobre a exploração de recursos minerais da extensão da plataforma continental

Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar O Arcabouço legal para a Pesquisa e a Exploração no Espaço Marinho e Oceânico Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar Parte XI: A Área A "Área" significa o leito marinho do mar, os fundos marinhos, e o seu subsolo além dos limites das jurisdições nacionais dos países costeiros.

Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar O Arcabouço legal para a Pesquisa e a Exploração no Espaço Marinho e Oceânico Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar Parte XI: A Área A “Área” e seus recursos são Patrimônio Comum da Humanidade. As atividades na “Área” devem ser organizadas, realizadas e controladas pela Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos em nome da humanidade em geral …

Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar O Arcabouço legal para a Pesquisa e a Exploração no Espaço Marinho e Oceânico Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar Parte XI: A Área A Área esta aberta a utilização exclusivamente para fins pacíficos por todos os Estados, …

Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar O Arcabouço legal para a Pesquisa e a Exploração no Espaço Marinho e Oceânico Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar Parte VII: Alto mar O alto mar O Alto Mar está aberto a todos os Estados costeiros ou sem litoral, que nele têm total liberdade de navegação e sobrevôo, ..... e exercer atividades pesqueiras e investigações científicas.

O Arcabouço legal para a Pesquisa e a Exploração no Espaço Marinho e Oceânico Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar Parte XIII: Pesquisa Científica Marinha Todos os Estados, independente de sua situação geográfica, isto é Estados Costeiros e Estados sem litoral, e as organizações internacionais competentes têm o direito de realizar investigação científica marinha, sem prejuízo dos direitos e deveres de outros Estados

O Arcabouço legal para a Pesquisa e a Exploração no Espaço Marinho e Oceânico Kofi Annan: ... Cada vez mais se entende a paz não só como em termos militares, como ausência de conflito, mas como um fenômeno que engloba desenvolvimento econômico, justiça social, proteção ambiental, democratização, desarmamento e respeito pelos direitos humanos.

Zona de Paz e Cooperação do Atlântico sul O Arcabouço legal para a Pesquisa e a Exploração no Espaço Marinho e Oceânico Zona de Paz e Cooperação do Atlântico sul ZOPACAS Africa: África do Sul Angola Benin Camarões Cabo Verde Congo Costa do Marfim Guiné Equatorial Gabão Gâmbia Gana Guiné Guiné Bissau Libéria Namíbia Nigéria República Democrática do Congo São Tomé e Príncipe Senegal Serra Leoa Togo ZOPACAS América do Sul: Argentina Brasil Uruguai

Zona de Paz e Cooperação do Atlântico sul O Arcabouço legal para a Pesquisa e a Exploração no Espaço Marinho e Oceânico Zona de Paz e Cooperação do Atlântico sul ZOPACAS ZOPACAS

Zona de Paz e Cooperação do Atlântico sul O Arcabouço legal para a Pesquisa e a Exploração no Espaço Marinho e Oceânico Zona de Paz e Cooperação do Atlântico sul ZOPACAS Não-membros: Reinos Unidos França Noroega

Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDUM) O Arcabouço legal para a Pesquisa e a Exploração no Espaço Marinho e Oceânico 4/2/2017 Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDUM) Parte I: Introdução Parte II: Mar Territorial e Zona Contígua Parte III: Estreitos Utilizados para a Navegação Internacional Parte IV: Estados Arquipélagos Parte V: Zona Econômica Exclusiva Parte VI: Plataforma Continental Parte VII: Alto Mar Parte VIII: Regimes das Ilhas Parte IX: Mares Fechados ou Semi-fechados Parte X: Direito de Acesso ao Mar dos Estados sem Litoral Parte XI: A Área Parte XII: Proteção e Preservação do Meio Ambiente Marinho Parte XIII: Investigação Cientifica Marinha Parte XIV: Desenvolvimento e Transferência de Tecnologia Parte XV: Soluções de Controvérsias Parte XVI: Disposições Gerais Parte XVII: Disposições Finais Cria três Entidades: Tribunal Internacional do Direito do Mar Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos Comissão de Limites da Plataforma Continental

Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos )ISBA) O Arcabouço legal para a Pesquisa e a Exploração no Espaço Marinho e Oceânico Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos )ISBA) A Autoridade é a organização por intermédio da qual os Estados Partes, … organizam e controlam as atividades na Área, particularmente com vista a gestão dos recursos da Área.

Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos )ISBA) O Arcabouço legal para a Pesquisa e a Exploração no Espaço Marinho e Oceânico Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos )ISBA) OUTRAS FUNÇÕES Promover e encorajar a realização de pesquisa cientifica marinha - Adotar regras, regulamentos e procedimentos para a conduta das atividades na Área

Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos )ISBA) O Arcabouço legal para a Pesquisa e a Exploração no Espaço Marinho e Oceânico Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos )ISBA) Código de Mineração Regulamentação para pesquisa mineral de Nódulos polimetálicos: concluída Regulamentação para pesquisa mineral de Sulfetos polimetálicos: concluída Regulamentação para pesquisa mineral de Crostas cobaltíferas: conclusão prevista para julho de 2012 Regulamentação para pesquisa mineral de Hidratos de Gás: a ser iniciada A Área

Exploração de Recursos Minerais da “Área” O Arcabouço legal para a Pesquisa e a Exploração no Espaço Marinho e Oceânico 4/2/2017 Exploração de Recursos Minerais da “Área” Nódulos Polimetálicos

Exploração de Recursos Minerais da “Área” O Arcabouço legal para a Pesquisa e a Exploração no Espaço Marinho e Oceânico 4/2/2017 Exploração de Recursos Minerais da “Área” Nódulos Polimetálicos

Exploração de Recursos Minerais da “Área” O Arcabouço legal para a Pesquisa e a Exploração no Espaço Marinho e Oceânico 4/2/2017 Exploração de Recursos Minerais da “Área” Nódulos Polimetálicos China, Coréia, Japão, França, Rússia, Alemanha Polônia, Bulgária, República Tcheca, Eslováquia , Rússia e Cuba Índia

Exploração de Recursos Minerais da “Área” O Arcabouço legal para a Pesquisa e a Exploração no Espaço Marinho e Oceânico 4/2/2017 Exploração de Recursos Minerais da “Área” Sulfetos Polimetálicos

Exploração de Recursos Minerais da “Área” O Arcabouço legal para a Pesquisa e a Exploração no Espaço Marinho e Oceânico 4/2/2017 Exploração de Recursos Minerais da “Área” Sulfetos Polimetálicos

Exploração de Recursos Minerais da “Área” O Arcabouço legal para a Pesquisa e a Exploração no Espaço Marinho e Oceânico 4/2/2017 Exploração de Recursos Minerais da “Área” Sulfetos Polimetálicos Bioprospecção: Recursos genéticos Cyclodextrin production Corn starch Cyclodextrins Thermophile enzyme - Drug delivery Stabilize food flavors Normal haemoglobin Tube worm haemoglobin DNA Polymerase chain reaction(PCR) Polymerase enzyme - DNA fingerprinting - Genome mapping Enzimas

Exploração de Recursos Minerais da “Área” O Arcabouço legal para a Pesquisa e a Exploração no Espaço Marinho e Oceânico 4/2/2017 Exploração de Recursos Minerais da “Área” Sulfetos Polimetálicos North Sea Shipping Holding AS (Norway) Technip(US) Soil Machine Dynamics (UK)

Exploração de Recursos Minerais da “Área” O Arcabouço legal para a Pesquisa e a Exploração no Espaço Marinho e Oceânico Exploração de Recursos Minerais da “Área” Sulfetos Polimetálicos

Exploração de Recursos Minerais da “Área” O Arcabouço legal para a Pesquisa e a Exploração no Espaço Marinho e Oceânico 4/2/2017 Exploração de Recursos Minerais da “Área” Crostas cobaltíferas

Exploração de Recursos Minerais da “Área” O Arcabouço legal para a Pesquisa e a Exploração no Espaço Marinho e Oceânico 4/2/2017 Exploração de Recursos Minerais da “Área” Crostas cobaltíferas

Exploração de Recursos Minerais da “Área” O Arcabouço legal para a Pesquisa e a Exploração no Espaço Marinho e Oceânico Exploração de Recursos Minerais da “Área” Crostas cobaltíferas Elevação do Rio Grande Cota batimétrica de 2.500 e 4.000 m Área para requisição 2.000 km2 Área de confinamento 300 x 1000 km 300.000 km2 Área com presença de crostas 10.000 km2 Total area covered by the application (Regulation 12)

Interesse da exploração mineral na Área O Arcabouço legal para a Pesquisa e a Exploração no Espaço Marinho e Oceânico 4/2/2017 Interesse da exploração mineral na Área

Interesse da exploração mineral na Área O Arcabouço legal para a Pesquisa e a Exploração no Espaço Marinho e Oceânico 4/2/2017 Interesse da exploração mineral na Área Delimitação de reservas estratégicas Expansão e proteção do setor mineral nacional Pesquisa biotecnológica Desenvolvimento de tecnologia de ponta de intervenção marinha Desenvolvimento de massa crítica para atuação em foros nacionais e internacionais “Ocupação” de altos topográficos Ampliação de meios para defesa

O Arcabouço legal para a Pesquisa e a Exploração no Espaço Marinho e Oceânico 4/2/2017 Pontos relevantes O estudo “Mar e Ambientes Costeiros (CGEE-2007)” realizado pelo Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (CGEE) por encomenda do então Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência (NAE) aponta os seguintes fatores que justificam a necessidade da implementação de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação de recursos naturais do Atlântico Sul.   Importância estratégica da presença brasileira no Atlântico Sul; Corrida internacional para requisição de sítios de exploração mineral na “Área”; Iminência da ISBA, concluir regulamentação para crostas cobaltíferas, o que acarreta a possibilidade de outros países requisitarem sítios de exploração mineral em frente a plataforma continental brasileira; Valor econômico e estratégico de sítios de exploração identificados e requisitados pelo Brasil à Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos por empresas brasileiras; Necessidade do Brasil, delimitar novas reservas estratégicas; Expansão e proteção do setor mineral nacional; Necessidade do Brasil, desenvolver o conhecimento científico e dominar novas tecnologias de forma a capacitar o País para competir, em igualdade de condições, com outras nações.

O Arcabouço legal para a Pesquisa e a Exploração no Espaço Marinho e Oceânico 4/2/2017 Pontos relevantes O estudo “Oportunidade de Aproveitamento Sustentado dos Recursos do Mar: Exploração Mineral e Bioprospecção Além das 200 milhas Náuticas (CGEE-2010)” que está sendo finalizado pelo CGEE, feito por recomendação da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Senado Federal, aponta as seguintes atividades a serem desenvolvidas com vistas à ampliação da presença brasileira no Atlântico Sul e Equatorial.   A pesquisa mineral seguida da requisição de áreas de exploração mineral à Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos. A bioprospecção associada à pesquisa biotecnológica seguida de pedido de patentes de espécies bioativas. Fortalecimento da posição político-estratégica do Brasil junto às organizações que atuam na região Sul – Atlântica, com ênfase na Zona de Paz e Cooperação do Atlântico Sul (ZoPaCas). O fortalecimento das instituições brasileiras para atuação em mar profundo.

O Arcabouço legal para a Pesquisa e a Exploração no Espaço Marinho e Oceânico 4/2/2017 Pontos relevantes As atividades propostas estão dividas em projetos estruturantes com suas metas temporais estabelecidas em consonância com o “Projeto Brasil 3 Tempos” (Caderno NAE 01, 2004)”, Núcleo de Assuntos Estratégicos (NAE) da Presidência da República. Neles, os objetivos nacionais estratégicos seriam implementados progressivamente, a partir de instrumentos interativos entre o Governo e a Nação, com metas estabelecidas para três marcos temporais: 2011, que será o início de um novo governo; 2015, quando o Brasil deverá ter cumprido as Metas do Milênio estabelecidas pela Organização das Nações Unidas (ONU); 2022, quando a Nação brasileira deverá comemorar 200 anos de independência num contexto de máximo bem-estar social e desenvolvimento econômico possível; e 2030 foi introduzido pelo estudo prospectivo “Mar e Ambientes costeiros: Recursos Minerais Marinhos” (CGEE, 2007) visto que vinte anos é o tempo médio em que as atividades de mineração, incluindo formação de recursos humanos, desenvolvimento de infra-estrutura, pesquisa mineral, desenvolvimento tecnológico e lavra deverão se tornar realidade.

O Arcabouço legal para a Pesquisa e a Exploração no Espaço Marinho e Oceânico 4/2/2017 Pontos relevantes As atividades apresentadas também estão em consonância com os seguintes planos governamentais: “VII Plano Setorial Para os Recursos do Mar”, preparado pela Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM); Plano “O Brasil em 2022” em desenvolvimento pela Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE) da Presidência da República; e “Plano Brasil Mineral 2030”, em desenvolvimento pelo Ministério de Minas e Energia.

O Arcabouço legal para a Pesquisa e a Exploração no Espaço Marinho e Oceânico 4/2/2017 Pontos relevantes Estados Unidos Canadá Japão França Alemanha Reinos Unidos Holanda Bélgica Austrália Rússia China Índia Coréia África do Sul Polônia Bulgária República Tcheca Eslováquia Cuba Observa-se atualmente uma grande atividade por parte de países desenvolvidos, emergentes e em vias de desenvolvimento para localizar recursos minerais e biotecnológico marinhos. Brasil ?

O Arcabouço legal para a Pesquisa e a Exploração no Espaço Marinho e Oceânico 4/2/2017 Pontos relevantes Os recursos minerais e biotecnológico marinhos, especialmente aqueles localizados em áreas internacionais, apresentam um grande interesse estratégico para aqueles países que querem ampliar suas influências políticas em áreas oceânicas

O Arcabouço legal para a Pesquisa e a Exploração no Espaço Marinho e Oceânico 4/2/2017 Pontos relevantes A presença do Brasil no Atlântico Sul pode ser garantida através da pesquisa mineral e posterior requisição de sítios de mineração à Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos

O Arcabouço legal para a Pesquisa e a Exploração no Espaço Marinho e Oceânico 4/2/2017 Pontos relevantes Este momento histórico requer especial atenção por parte das autoridades brasileiras no sentido de assegurar que os recursos minerais e biotecnológico do Atlântico Sul possam vir a constituir uma reserva econômica, estratégica e política para futuras gerações brasileiras.

O Arcabouço legal para a Pesquisa e a Exploração no Espaço Marinho e Oceânico 4/2/2017 Pontos relevantes Presença brasileira no Atlântico Sul ampliada. Entradas e Bandeiras REMPLAC e PROAREA

O Arcabouço legal para a Pesquisa e a Exploração no Espaço Marinho e Oceânico 4/2/2017 Muito obrigado Contatos: kaiser.souza@cprm.gov.br