Você sabia que por desconhecimento, todos os anos, milhões de reais do nosso Imposto de Renda deixam de ser legalmente repassados para o atendimento.

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Transcrição da apresentação:

Você sabia que por desconhecimento, todos os anos, milhões de reais do nosso Imposto de Renda deixam de ser legalmente repassados para o atendimento de crianças e adolescentes do nosso País, e vão para os cofres do governo, mesmo que ele autorize a sua doação?

O Governo Federal, através do Estatuto da Criança e do Adolescente, permite aos contribuintes do Imposto de Renda – Pessoa Física - deduzir até 6% da renda bruta (descontada as contribuições previdenciárias e outras deduções legais) para doações efetuadas a projetos sociais, através dos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e o Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

• Lei n.º 8.069, de 13/07/90 artigo 260 -Cria Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA; • Lei n.º 8.242, de 12/10/91, art Altera a Lei 8.069/90; • Lei n.º 9.250, de 26/12/95, art. 12; • Lei nº 9.532, de 10/12/97, art. 10, art 22; • Instrução Normativa/SRF nº 86 de 26/10/94. • Decreto nº 3.000, de 26/03/99, arts. 87, 102 e outros Regulamentos do Imposto de Renda - RIR/99);

Para saber quanto você pode doar, utilize como exemplo o Imposto de Renda deste ano – IMPOSTO DEVIDO - e aplique o simulador que aparece no site do CEAFIS.

• As doações devem ser feitas mediante o preenchimento do formulário apresentado no site, até 31/12 de cada ano, para poder efetuar a dedução na sua Declaração de Imposto de Renda do ano seguinte.  O Depósito Bancário será feito em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Florianópolis - FMDCA – CNPJ / BANCO DO BRASIL – CONTA AGÊNCIA

Através do site do CEAFIS acesse o campo “ Click e Doe” 1. Preencha o Formulário de Doação; 2. Clique em “Gerar Guia” e preencha-a; 3. Efetue o pagamento; 4. Faça o lançamento na Declaração de Imposto de Renda.

Os exemplos a seguir são simulações retiradas diretamente do Programa de Imposto de Renda para Pessoa Física da Receita Federal, com cópias dos resumos de declaração

Reduzindo o Imposto de Renda a Pagar

 Base de Cálculo45.125,83  Imposto 8.089,60  Dedução de Incentivo 0,00  Imposto Devido 8.089,60  Imposto Pago 7.617,61  Imposto a Pagar 471,99

 Base de Cálculo45.125,83  Imposto 8.089,60  Dedução de Incentivo 400,00  Imposto Devido 7.689,60  Imposto Pago 7.617,61  Imposto a Pagar 71,99

Antes  Base de Cálculo45.125,83 Imposto 8.089,60 Dedução de Incentivo 0,00 Imposto Devido 8.089,60 Imposto Pago 7.617,61 Imposto a Pagar 471,99 Depois  Base de Cálculo45.125,83 Imposto 8.089,60 Dedução de Incentivo 400,00 Imposto Devido 7.689,60 Imposto Pago 7.617,61 Imposto a Pagar 71,99 Diferença: R$ 400,00 (o mesmo valor da doação - abatimento integral)

Aumentando o Imposto de Renda a Restituir

 Base de Cálculo42.965,83  Imposto 7.495,60  Dedução de Incentivo 0,00  Imposto Devido 7.495,60  Imposto Pago 7.617,61  Imposto a Restituir 122,01

 Base de Cálculo42.965,83  Imposto 7.495,60  Dedução de Incentivo 400,00  Imposto Devido 7.095,60  Imposto Pago 7.617,61  Imposto a Restituir 522,01

Antes  Base de Cálculo42.965,83 Imposto 7.495,60 Dedução de Incentivo 0,00 Imposto Devido 7.495,60 Imposto Pago 7.617,61 Imposto a Restituir 122,01 Depois  Base de Cálculo42.965,83 Imposto 7.495,60 Dedução de Incentivo 400,00 Imposto Devido 7.095,60 Imposto Pago 7.617,61 Imposto a Restituir 522,01 Diferença: R$ 400,00 (o mesmo valor da doação - abatimento integral)

 Base de Cálculo44.045,83  Imposto 7.792,60  Dedução de Incentivo 0,00  Imposto Devido 7.792,60  Imposto Pago 7.617,61  Imposto a Pagar 174,99

 Base de Cálculo44.045,83  Imposto 7.792,60  Dedução de Incentivo 400,00  Imposto Devido 7.392,60  Imposto Pago 7.617,61  Imposto a Restituir 225,01

Antes  Base de Cálculo44.045,83 Imposto 7.792,60 Dedução de Incentivo 0,00 Imposto Devido 7.792,60 Imposto Pago 7.617,61 Imposto a Pagar 174,99 Depois  Base de Cálculo44.045,83 Imposto 7.792,60 Dedução de Incentivo 400,00 Imposto Devido 7.392,60 Imposto Pago 7.617,61 Imposto a Restituir 225,01 Diferença: R$ 400,00 (o mesmo valor da doação - abatimento integral)

 Para quem tiver Imposto a Restituir, essa doação, além de não custar nada (afinal, será um valor que, se não for direcionado, será cobrado pela Receita Federal de qualquer maneira), ainda pode se constituir em um bom investimento, visto que passará a ser corrigido pela taxa Selic (8,75% ao ano, em dezembro 2009).

 A doação só é autorizada para os que declaram IR no formulário completo.  Existe apenas um limite máximo para doações (6% do imposto devido), mas não um mínimo. Então, qualquer valor, por menor que possa parecer já ajuda.  A doação não precisa ser necessariamente única. É possível ir fazendo pequenas doações ao longo do ano (entre 1º de janeiro e 31 de dezembro), que, somadas, podem ser lançadas de uma só vez na declaração de imposto de renda.

Em Florianópolis as doações só podem ser direcionadas a projetos que tenham sido aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA – e possuam Certificado de Captação de recursos do FIA- Fundo da Infância e da Adolescência – (Resolução 175/2009 do CMDCA).

 Endereço: Rua Jenoíno Pereira da Silva, 282,  Bairro: Chico Mendes/Jardim Atlântico – Florianópolis-SC.  Utilidade Pública  Federal - Portaria MJ nº 1276, de 28 de Novembro de 2008  Estadual - Lei , de 04 de Julho de  Municipal - Proj. de Lei nº 9394/2001, de 04 de setembro 2001  CNPJ /  Contato:  Telefone: (48) – (Mcarmo)