Isabela Soares Santos Mestre em Saúde Pública

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
O PROFISSIONAL DE GESTÃO DE PESSOAS
Advertisements

EM BUSCA DA REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES EM SAÚDE NO BRASIL: uma discussão sobre  qualidade e regulação num sistema com utilização combinada e desigual Hésio.
Ponto 4 Segurança e Medicina do Trabalho
POLÍTICAS INTERSETORIAIS EM SAÚDE DO TRABALHADOR
1º Encontro de Regulação Econômica TEMA 1 – O SETOR REGULADO E A REGULAÇÃO A SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS Fábio Dantas Fassini.
FUNDAÇÕES DE DIREITO PRIVADO Francisco Júnior*. SAÚDE NO BRASIL ATENDIMENTO DE INTERESSES PRIVADOS Compra de serviços GESTÃO Preenchimento dos cargos.
Serviço de Segurança Especializado em Medicina do Trabalho
GT EMPRESAS SAUDÁVEIS - PRINCIPAIS QUESTÕES LEVANTADAS Ponto de partida: distinção dos modelos de atuação predominantemente centrados no indivíduo daqueles.
H I S T Ó R I C O Lei Eloy Chaves (origem do sistema previdenciário e de assistência médica no Brasil - Caixa de Aposentadoria e Pensão -Estrada.
A Gestão Pública da Saúde no Território e a Regulação do Território e a Regulação do Mercado de Atenção Mercado de Atenção Suplementar à Saúde.
Higiene e Segurança do Trabalho
MPAS - Ministério da Previdência e Assistência Social SPS - Secretaria de Previdência Social SISTEMA DE INFORMAÇÕES COMO ELEMENTO CHAVE PARA AS POLÍTICAS.
Higiene e Segurança do Trabalho
FÓRUM DE SAÚDE SUPLEMENTAR JUNHO FBH - Federação Brasileira de Hospitais FÓRUM DE SAÚDE SUPLEMENTAR.
Módulo de Saúde Ocupacional – AULA 3
Responsabilidade dos gestores públicos de serviços de saúde
I Fórum de Gestão com Pessoas para Micro e Pequenas Empresas
Gestão Estratégica de Recursos Humanos no Setor Público e a carreira dos professores Nelson Marconi.
História da Saúde e Segurança do Trabalho
ETEC – BARUERI ÉTICA, MORAL E DIREITO NAS RELAÇÕES INTERPESSOAIS E OS CRITÉRIOS DE IMAGEM PESSOAL ORGANIZACIONAL.
Segurança e Medicina do Trabalho
O SUBSISTEMA DE MANUTENÇÃO
O PASSADO Lei do Mercado restrições de cobertura seletividade de usuários ruptura unilateral do contrato falta de garantias de atendimento na vigência.
POLÍTICAS DE SAÚDE NO BRASIL
RESPONSABILIDADE DOS ENTES DA FEDERAÇÃO E FINANCIAMENTO DO SUS
RESSARCIMENTO AO SUS Diretoria de Desenvolvimento Setorial – DIDES
REGULAÇÃO EM SAÚDE SUPLEMENTAR E OS MODELOS DE ATENÇÃO À SAÚDE
Entidades de Direito Público que operam planos de saúde
ATUAÇÃO DOS CORRETORES Horacio L.N. Cata Preta Professor convidado da Fundação Getulio Vargas – Rio de Janeiro nos MBAs em Gerência de Saúde e Regulação.
Qualificação Assistencial no Setor Suplementar de Saúde
PRESTADORES DE SERVIÇOS NO SETOR DE SAÚDE SUPLEMENTAR NO BRASIL
COMPRADOR COLETIVO (Formas Alternativas de Compra Maria de Fátima Siliansky de Andreazzi Profa. Adjunta de Economia e Saúde, Faculdade de Medicina da UFRJ.
A REGULAÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DO CONSUMO DE SAÚDE SUPLEMENTAR NO BRASIL
INTEGRALIDADE EM SAÚDE
Integrantes: Alice, Ana Paula, Danielle, Edmundo, John e Mônica
POLÍTICAS SANITÁRIAS e ÉTICA Paulo Antonio Fortes VIII Congresso Brasileiro de Bioética 25 de Setembro 2009.
NRs.
Política de Qualificação da Saúde Suplementar Nova perspectiva no processo de regulação “Avaliar para mudar”
Programa de controle médico de saúde ocupacional PCMSO – NR 7
História da fisioterapia no brasil
(41) PERÍCIA MÉDICA.
Produto Saúde.
Principais Normas Regulamentadoras
REDES CREDENCIADAS DESENVOLVIMENTO E RELACIONAMENTO Maio
Programa Ligue-se na Vida Programa de manejo de álcool e outras drogas Mônica Lupion Pezzi Michele Indianara Mendes Gramado, Abril de 2011.
Mecanismos de Regulação
ASSISTÊNCIA A SAÚDE SUPLEMENTAR Portaria n , de 5 dezembro de 2006.
Auxílio Doença..
HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Administração De Salários.
Norma Regulamentadora 01 Disposições Gerais
NORMAS REGULAMENTADORAS
Sistema de Saúde Suplementar
RECURSOS HUMANOS Qual o trabalho do RH ? OBJETIVOS  Objetivos nas Organizações Estar em dia com a legislação vigente no país Estabelecer políticas.
Sistema de atenção suplementar no brasil
NAS – NÚCLEO DE ATENÇÃO À SAÚDE SOU – SAÚDE OCUPACIONAL UNIMED
Módulo de Saúde Ocupacional – AULA 1
MODELOS ASSISTENCIAIS EM SAÚDE
Ana Lucia Monteiro IV encontro da Rede Nacional de Pessoas vivendo com HIV/Aids Atibaia, 06 de agosto de 2011.
Saúde Integrada Modelo de Gestão Vale Novembro 2015.
SISTEMA DE SAÚDE SUPLEMENTAR. SAÚDE SUPLEMENTAR O SETOR DE SAÚDE SUPLEMENTAR REUNE EMPRESAS, OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE, MEDICOS, ENFERMEIROS, DENTISTAS.
Revisão Luciane De Rossi. Breve Histórico Século XIX: – Emergiram conceitos de medicina social e saúde coletiva: relação entre saúde e condições de vida;
A regulamentação do Sistema Único de Saúde - SUS
EVOLUÇÃO DA POLÍTICAS DE SAÚDE NO BRASIL
LEI ORGÂNICA DA SAÚDE –LOS- LEI 8.080/90 HELENA Y.Y. KANASHIRO.
Sistema privado de atenção à saúde Modalidades de empresas médicas.
1. 2 Saúde do trabalhador na Administração Pública: contexto da relação de trabalho e sua repercussão na relação previdenciária.
NOVOS CENÁRIOS E PARADIGMAS GERENCIAIS
Transcrição da apresentação:

Isabela Soares Santos Mestre em Saúde Pública O SETOR DE PLANOS E SEGUROS DE SAÚDE E A SAÚDE DO TRABALHADOR: que rumo devemos seguir? Isabela Soares Santos Mestre em Saúde Pública

Apresentação - Apresenta um resumo histórico do mercado de planos de saúde no Brasil. - Renúncia fiscal nos anos 60 para as empresas médicas. - mercado individual cresce a partir de 1980. - aparece a autogestão na mesma época. - o processo de transformação do profissional médico, de autônomo para empregado, seja do público como do privado, se acentua nesta fase. Tal processo se inicia em 1920. - o mercado de saúde suplementar atualmente é dependente do segmento coletivo. Em 2003, 72,5% dos beneficiários estão nesse situação. - o atendimento ao trabalhador depende do seu vínculo empregatício. - 84% dos beneficiários de planos, também usa o SUS.

Exposição Parte II - Saúde do Trabalhador - Enquadra a atividade na Lei 8080 - Conceitua saúde ocupacional - As ações na área da saúde ocupacional estão divididas entre o Estado e as empresas ( modelo adotado no Brasil) - Estrutura resumo histórico da saúde do trabalhador : - Século XVIII - ações para manter o trabalhador saudável - 1919 - criação da OIT. Reconhecimento das doenças profissionais. - 1945 - criação da ONU - 1946 - criação da OMS - 1949 - criação da 1º sociedade mundial de ergonomia

Exposição - 1950 - Estruturação da medicina do trabalho - 1978 - Criação das normas regulamentadoras (NRs) no Brasil. - 1980 - Estruturação dos Programas de Saúde do Trabalhador. Evolução - - As constituições estaduais determinam que o atendimento na saúde ocupacional deva ser feito pelo SUS mas a comunicação de acidente do trabalho continua na previdência. - A criação da Comissão Intersetorial da Saúde do Trabalhador (CIST) e o Grupo Executivo Interministerial de Saúde do Trabalhador (GEISAT) dão mais uniformidade nas decisões ( MS-TEM-MPAS). - Neste ponto analisa o problema da saúde ocupacional na perspectiva das Centrais Sindicais.

Exposição - ...” o fator risco não é inerente ao trabalho mas sim ao modo como os homens o idealizaram e o concretizam “ . ( Frias Junior). - Atualmente persistem superposição de atribuições e emaranhado de siglas - Os serviços médicos no interior das empresas podem utilizar pessoal próprio ou contratado de operadoras. - Dilema : o profissional contratado através de operadora “obedece” a empresa ou a operadora ? - As empresas podem deduzir os gastos com a contratação de operadoras. - Os setores de RH determinam ao médico, quem admitir (rotinas de admissão), quando e por quanto tempo conceder afastamentos. - No rol de procedimentos de saúde da ANS, não consta aqueles relacionados com o acidentado do trabalho. - As informações geradas pelo CAT, são precárias.

Conclusões/Propostas 1- A ANS deve seguir as orientações do MS em que pese a sua autonomia. 2- Há que se promover maior integração entre o MS e a ANS. 3- Há necessidade de reformulação das políticas de saúde do trabalhador. 4- A saúde do trabalhador tem que ser inserida nas normas e lógicas do SUS, que entre outras coisas, prevê a integralidade das ações. 5- Está havendo uma tendência de “coletivização” dos planos individuais. Atentar para tal. 6- A ANS deveria envidar esforços para passar a regular os planos coletivos. 7- Há que se estruturar mecanismos que permitam ao trabalhador participar da escolha do plano de saúde coletivo que a sua empresa vai contratar. O plano de saúde poderia ser classificado como salário indireto e não como hoje, benefício social.

FIM DA APRESENTAÇÃO