Novo Código Florestal Lucélia Denise P. Avi Analista de Meio Ambiente

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Transcrição da apresentação:

Novo Código Florestal Lucélia Denise P. Avi Analista de Meio Ambiente Núcleo Técnico da Famato

Esquema da apresentação Principais alterações do Novo Código Florestal: Cadastro Ambiental Rural – CAR Programa de Regularização Ambiental – PRA Multas e Sanções Área de Preservação Permanente - APP Área de Reserva Legal – RL LAU

Teste: www.tucunare.ibama.gov.br / Oficial: www.car.gov.br Cadastro Ambiental Rural - CAR CAR Federal visa o cadastramento das propriedades rurais. Adesão dos imóveis rurais no CAR deverá ser no prazo de 1 ano, contando da implantação do PRA (podendo ser prorrogada para mais 1 ano); Cadastro digital feito pela Internet. Será Gratuito Independe de homologação Requisito para operação do crédito rural. Auxilio técnico do Estado às pequenas propriedades Teste: www.tucunare.ibama.gov.br / Oficial: www.car.gov.br

Programa de Regularização Ambiental Criação dos PRAs, que associados ao CAR, possibilitarão a regularização ambiental de todas as propriedades rurais; Regulamentação do PRA deveria ter ocorrido em 180 dias da publicação desta lei; Normas de caráter geral estabelecidas pela União e delegação de competência aos Estados para tratar de assuntos peculiares na elaboração do PRA.

Multas e Sanções Os produtores não poderão ser autuados até que o Poder Executivo implante o Plano de Regularização Ambiental no Estado; No período em que você estiver desenvolvendo as ações do Termo de Compromisso acordado com o órgão ambiental, as infrações serão suspensas; Após a regularização do dano, as multas existentes serão convertidas em serviços de preservação ambiental; Caso o dano ambiental seja regularizado será extinta a punibilidade dos crimes MULTAS E INFRAÇÕES até 22.07.2008.

Área de Preservação Permanente - APP Recomposição de APP’s Tamanho da Propriedade Modalidade APP Até 1 MF 1 MF até 2 MF 2 MF até 4MF Maiores que 4 MF APP de Curso D'agua Naturais todas as larguras 5 m 8 m 15 m 20 metros 04 a 10 módulos de 30 a 100 metros Maiores que 10 modulos Nascentes e olhos D' água Perenes Lagos e Lagoas Naturais 30 m Veredas 50 m Manutenção de Residencias e infraestrutura associada às atividades agrossilvopastoris, eco e agroturismo Consolida Exigência de recomposição de APP's em até 10% 20%  

Área de Preservação Permanente - APP Os imóveis que têm declividade superior 45º poderão manter suas atividades, mas sem a abertura de novas áreas; Recomposição de APP’s nos imóveis rurais de ate 4 módulos fiscais, permite o uso de espécies nativas e exóticas, desde que não exceda 50% da área total a ser recuperada. As plantas exóticas poderão ser exploradas economicamente; Nas acumulações naturais ou artificiais de água com superfície inferior a 1 hectare, fica dispensada a faixa de proteção, vedada novas conversões de vegetação nativa, salvo autorização do órgão ambiental competente;

Área de Reserva Legal - ARL Direito Adquirido- respeitando os percentuais de reserva legal previsto pela legislação em vigor à época em que ocorreu a supressão; Será permitido o cômputo das APP’s no cálculo da Reserva Legal; Isenção da área de Reserva Legal para imóveis rurais com até 4 módulos fiscais, respeitando a data de 22/07/2008; Reserva Legal e o Zoneamento Socioeconômico Ecológico (fins de regularização); ARL – 80% para 50% ARL – Ampliação para 50%

Área de Reserva Legal - ARL 6. Poderá reduzir a Reserva Legal para até 50%, para fins de recomposição, quando o município tiver mais de 50% da área ocupada por Unidades de Conservação (UC’s) e Terras Indígenas homologadas (TI’s); 7. O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis; 8. O proprietário ou possuidor de imóvel rural que mantiver Reserva Legal conservada e averbada em área superior aos percentuais poderá instituir servidão ambiental sobre a área excedente em sistema Cota de Reserva Ambiental;

Área de Reserva Legal - ARL Compensação da Reserva Legal desde que seja no mesmo bioma, em outro Estado (áreas identificadas como prioritárias pela União ou pelos Estados); A recuperação desta área poderá ser recomposta com espécies exóticas, porém, não poderá exceder a 50% da área total a ser recuperada, no entanto, poderá ser explorada economicamente.

Próximos Desafios Implantação dos PRA´s – Programas de Regularização Ambiental. Esforço de cadastramento; Análise e tramitação dos processos administrativos; Regularização das propriedades com o término da análise e finalização dos procedimentos administrativos.

OBRIGADO! lucelia@famato.org.br