CIL- Comissão Interunidades de Licenciaturas - USP Presidente: Prof. Dr. Paulo Takeo Sano Vice-Presidente: Profa. Dra. Edna Maura Zuffi.

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Transcrição da apresentação:

CIL- Comissão Interunidades de Licenciaturas - USP Presidente: Prof. Dr. Paulo Takeo Sano Vice-Presidente: Profa. Dra. Edna Maura Zuffi

Deliberação CEE 111/2012 Reunião realizada em 22/06: Oposição à deliberação Apoio a um documento coletivo que se contraponha a ela Preocupação com a atual composição do CEE - maioria ligada a instituições privadas de ensino.

Pontos principais de crítica A deliberação fere princípios da autonomia universitária: -Não traz explicitamente no documento que essa autonomia deve ser resguardada; -Em alguns pontos contraria a LDB vigente e as resoluções do CNE, ao impor formas de distribuição das horas de estágio, ferindo a liberdade dos programas de formação (pretende-se “mais realista que o rei”, nos artigos 7º (capítulo I) e 10 (capítulo II)). -Foram levantadas dúvidas sobre a forma como esses estágios estão distribuídos na deliberação (cap.II, art.10, inciso I: “200h de apoio ao efetivo exercício da docência”): não seria maneira de garantir que os estagiários se tornem mão de obra barata para suprimir as ausências de professores? -Impõe formação básica em Língua Portuguesa (aparentemente em uma disciplina): desloca para o ensino superior uma responsabilidade que o Estado não tem cumprido de forma adequada no Ensino Básico. -(cap. II, art. 8º ): no mínimo, 30% da carga horária total (excluído o estágio supervisionado) de formação didático-pedagógica (exigências maiores que o CNE) – poderemos ter problemas com reconhecimento dos cursos.

Pontos principais de crítica A CIL considerou a Deliberação um retrocesso nas concepções sobre formação de professores: -Caráter tecnicista de toda a proposta (por exemplo, art. 9º : TIC’s como meras ferramentas, não contempla amplamente o conceito; art.5º: estudos de Matemática para atividades de ensino e para o uso e produção de indicadores e estatísticas educacionais; art.6º: “competências” e (inciso VII) “Técnicas de manejo do tempo e da classe”) (idem para art.10); -Retoma a dualidade entre formação de professores de creches e para educação especial/ com os da pré-escola e do 1º ao 5º anos do Ensino Fundamental/ 6º ao 9º anos do Ensino Fundamental e Ensino Médio/ e uma interpretação de que a Pedagogia seria apenas para a formação de gestores – contraria conquista histórica de uma formação mais completa nos cursos de Pedagogia. Com isto, pode restringir o campo de atuação dos educadores (por exemplo, com relação à inclusão de estudantes com necessidades especiais). - (art.1º ) Separação da formação do profissional para a educação Infantil (0 a 3 anos) – regulamentação própria - não seria mais a de um professor?

Outras críticas: Capítulo I, art. 4º e 5º : 800h para a formação científico- cultural: não há consenso, mas alguns acham que não deve haver imposição quanto à rigidez da separação nesse número de horas e em disciplinas (devem incluir na estrutura curricular); Cap. I, art. 5º, inciso III: “estudos de História sobre a constituição das grandes divisões sócio-políticas no Brasil e no mundo globalizado” – confunde conhecimentos próprios da Geografia com a História; Cap. I, art. 5º, inciso IV: estudos de Ciências Naturais: não inclui nada sobre meio ambiente e outros (foco apenas na saúde).