PETIÇÃO INICIAL.

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Transcrição da apresentação:

PETIÇÃO INICIAL

Art. 262, CPC – O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial É com a petição inicial (ou peça vestibular, peça exordial, peça de ingresso ou simplesmente “inicial”) que a parte exerce o seu direito de acesso ao judiciário;

A petição inicial é pressuposto processual de existência (ou constituição) da própria relação jurídica que se formará em juizo – sem ela o processo não existe

A petição inicial é o primeiro requerimento dirigido pela parte à autoridade judiciária, para que segundo os preceitos legais, se inicie o processo. É o ato pocessual mais importante no processo; é ela o pressuposto processual de existência da própria relação jurídica que se formará em juizo

Assim temos: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho da ….. Vara do Trabalho de ….. Nas localidades em que não se tem Vara do Trabalho, o juiz de Direito é investido da jurisdição trabalhista (art. 668, CLT) Excelentissimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Comarca de …. (se houver mais de uma Vara: …..Juiz de Direito da …. Vara Civel da Comarca de..

REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL Os requisitos da petição inicial, a princípio, encontram-se no § 1º do artigo 840 da CLT: “sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Vara, ou do juiz de Direito, a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resultar o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante”.

1. Designação da Autoridade Judiciária a quem for dirigida a “petição” Não se deve usar abreviaturas, a teor do que dispõe o art. 169, § 1º do CPC, in verbis: Art. 169 …. § 1º. É vedado usar abreviaturas.

Nas localidades em que não se tem Vara do Trabalho, o juiz de Direito é investido da jurisdição trabalhista (art. 668, CLT) Excelentissimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Comarca de …. (se houver mais de uma Vara: …..Juiz de Direito da …. Vara Civel da Comarca de..

Nos TRTs ou TST, a petição inicial deve ser dirigida ao respectivo Presidente ( é o que ocorre com as petições de competência originária dos tribunais, como AÇÃO RESCISÓRIA, DISSIDIO COLETIVO, MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL etc) Excelentíssimo Senhor Desembargador (ou Ministro) Presidente do Egrégio (Colendo) Tribunal Regional (Superior) do Trabalho…...

No Tribunal, após distribuição ao Relator, é a este que a petição deve ser dirigida. (como por exemplo os Embargos de Declaração (art. 536, CPC) Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Relator ………………da ….Turma do ……..

3. Breve exposição dos fatos de que resulte o pedido (causa de pedir) Embora o processo do trabalho não se exijam os rigorismos do CPC, é preciso ao menos que tornem possivel o exercício das garantias constitucionais consubstanciadas nos princípios do devido processo legal e da ampla defesa, essenciais ao Estado Democrático de Direito.

De acordo com o nosso sistema processual, utilizamo-nos da teoria da substanciação, segundo a qual na petição inicial deve constar a descrição dos fatos oriundos da relação de direito material;há de constar os fundamentos fáticos e juridicos de que resultam a demanda. Exemplo:

O reclamante foi contratado para trabalhar das 8 às 18 horas de segunda a quinta-feira e, nas sextas-feiras, das 8 às 17 horas, com uma hora para refeição e descanso e sábados livres, perfazendo na semana 44 horas trabalhadas.(1)

Ocorre, porém, que por exigência da reclamada, habitualmente prorrogava o reclamante sua jornada até às 20 horas, nunca recebendo pela sobrejornada realizada. (2)

Assim, faz jus o reclamante a 2 horas extras diárias realizadas, com o adicional de 50% e dos consequentes reflexos nos Descansos Semanais Remunerados, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e multa rescisória de 40%.

Assim, identificamos que (1) os fatos narrados correspondem à causa de pedir próxima ou imediata – são os fatos que dão origem à ameaça ou lesão a direito material da parte, e (2) fundamentos jurídicos do pedido que são os que compõem a causa de pedir remota mediata.

4. PEDIDO Como a CLT pouco traz sobre o pedido, por permissão do artigo 769 da CLT, usamos subsidiariamente o CPC, que em seu artigo 286 dispõe: “o pedido deve ser certo ou determinado”

O pedido deve ter correlação lógica com os fatos narrados, uma vez que a correta e exata formulação do pedido é de fundamental importância para o êxito da ação

5. Data e assiatura do subscritor OBSERVAÇÕES: 1) a doutrina, ante o teor do artigo 840 da CLT, ensina ser dispensável a especificação de provas, vez que estas são geralmente produzidas em audiência (vide art. 852-H – proc. Sumarissimo) 2) de igual forma, também é dispensavel