PEP e PPD Programa Especial de Parcelamento e Programa de Parcelamento de Débitos Érika Yamada Diretora de Arrecadação Secretaria da Fazenda de São Paulo.

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Transcrição da apresentação:

PEP e PPD Programa Especial de Parcelamento e Programa de Parcelamento de Débitos Érika Yamada Diretora de Arrecadação Secretaria da Fazenda de São Paulo

Facilidade para saldar débitos PEP e PPD Facilidade para saldar débitos Regularizar situação com o Estado

Descontos Honorários advocatícios reduzidos para 5%, em caso de débito ajuizado.

Descontos Honorários advocatícios reduzidos para 5%, em caso de débito ajuizado.

De 16 a 30 dias da notificação Descontos PEP Descontos cumulativos - AIIMs não inscritos em Dívida Ativa Desconto pelo pagamento do auto: 70% Desconto pelo PEP: 75% Em 15 dias da notificação Desconto pelo pagamento do auto: 60% De 16 a 30 dias da notificação Desconto pelo pagamento do Auto: 45% Desconto pelo PEP: 75% (em parcela única) Desconto pelo PEP: 50% (parcelado) Demais casos

Pagamento parcelado PEP PPD Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais), considerada a totalidade dos débitos que forem incluídos em cada pedido de parcelamento. PPD Pessoa Jurídica: nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais), considerada a totalidade dos débitos que forem incluídos em cada pedido de parcelamento. Pessoa Física: nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 200,00 (duzentos reais), considerada a totalidade dos débitos que forem incluídos em cada pedido de parcelamento. O interessado poderá selecionar no máximo 500 (quinhentos débitos) para um mesmo parcelamento.

Prazo para aderir PEP Até 30 de Junho de 2014 www.pepdoicms.sp.gov.br

Prazo para aderir PPD Até 29 de Agosto de 2014 www.ppd2014.sp.gov.br

Acesso PEP Mesma senha de acesso utilizada no PFE ou no PPI e na falta desta deverão solicitar uma senha junto ao Posto Fiscal a que estiver vinculado.

Acesso PPD Pessoa Jurídica contribuinte do ICMS: Mesma senha de acesso utilizada no PFE e na falta desta deverão solicitar uma senha junto ao Posto Fiscal a que estiver vinculado.

Acesso PPD Pessoa Física e Pessoa Jurídica não contribuinte do ICMS: Mesma senha de acesso utilizada na Nota Fiscal Paulista – NFP, devendo o contribuinte ainda não cadastrado efetuar o cadastramento no site www.nfp.fazenda.sp.gov.br.

Acesso PEP Conforme perfil do solicitante: Obs. Não usar no campo usuário o “username” fornecido no PFE Solicitante Contribuinte Contador Advogado Pessoa Jurídica Pessoa física Usuário CPF do sócio ou dirigente Nº do CRC Nº da OAB CPF Senha do PFE do PPI obtida no posto fiscal   ou obtida no posto fiscal

Acesso PPD Conforme perfil do solicitante: Solicitante Pessoa Jurídica contribuinte do ICMS Dirigente Contador Advogado Usuário CPF do sócio ou dirigente Nº do CRC Nº da OAB Senha do PFE obtida no posto fiscal   Solicitante Pessoa Física ou Pessoa Jurídica não contribuinte do ICMS Usuário CPF / CNPJ Senha da NFP  

Recolhimento PEP GARE – ICMS Débito automático PPD GARE dia da adesão vencimento 1 a 15 25 do mesmo mês 16 ao último dia do mês 10 do mês seguinte PEP GARE – ICMS Débito automático PPD GARE Débito automático

Formas de quitação PEP PPD Moeda corrente (R$) Crédito acumulado ou imposto a ser ressarcido Depósitos judiciais PPD Moeda corrente (R$) Não esquecer de falar no pedido de liquidação de parcelas no posto fiscal Se informar o depósito judicial errado, rompe !!!

O que pode entrar no PEP? Débitos de ICM/ICMS, inclusive os inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar; Valores espontaneamente informados pelo contribuinte; Saldo remanescente do PPI (rompidos até 31/05/12, desde que inscritos em dívida ativa); Saldo remanescente do PEP (rompidos, desde que inscritos em dívida ativa).

O que pode entrar no PEP? Débitos do Simples Nacional, apenas relacionados a: Substituição tributária Recolhimento antecipado Diferencial de alíquota

Prazo máximo para pedir O que pode entrar no PEP? Débitos não inscritos em dívida ativa com parcelamento ordinário, em andamento ou a celebrar. Através do PFE ou pessoalmente no posto fiscal: - Consultar Débitos de ICMS - Parcelamentos em Andamento e Rompidos - Solicitar Parcelamentos Informe o Tipo do Documento : IE, CNPJ ou CPF Informe o Número do Documento Prazo máximo para pedir migração ! 15/06/2014

O que pode entrar no PEP? Todos os débitos devem ser de fatos geradores até: 31 de Dezembro de 2013 !

O que pode entrar no PEP? Parcelamentos com débitos de referências anteriores e posteriores a 31 de dezembro de 2013. Apenas os valores de fatos geradores anteriores a 31/12/2013 poderão ser migrados para o PEP

O que pode entrar no PPD? Débitos inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, de natureza tributária e os de natureza não tributária, referentes a: Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA; Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos - ITCMD; Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis”, anterior à vigência da Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000; Imposto sobre doação, anterior à vigência da Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000; Taxas de qualquer espécie e origem e taxa judiciária.

O que pode entrar no PPD? Débitos inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, de natureza tributária e os de natureza não tributária, referentes a: Multas administrativas de natureza não-tributária de qualquer origem; Multas contratuais de qualquer espécie e origem; Multas penais; Reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional; Ressarcimentos ou restituições de qualquer espécie e origem.

O que pode entrar no PPD? Todos os débitos devem ser de fatos geradores até: 30 de Novembro de 2013 !

Observação O contribuinte pode escolher o que incluir no PEP ou PPD. Não é obrigado a pagar todos os seus débitos. Os contribuintes com Inscrição Estadual baixada no Estado ou CNPJ baixado podem entrar no PEP ou PPD.

Parcela única PEP É obrigatório o pagamento em parcela única: Contribuinte em situação irregular perante a Secretaria da Fazenda, desde que os débitos não estejam inscritos e ajuizados

Rompimento 04 ou mais parcelas, consecutivas ou não; até 03 parcelas após 90 dias do vencimento da última parcela; Declaração incorreta do valor atualizado do depósito judicial para fins de abatimento do débito, ou se o mesmo não guardar relação com os débitos do parcelamento (PEP); Não comprovação de desistência no âmbito judicial e não recolhimento de custas e encargos da ação.

Características do PEP Não conta para o limite máximo de parcelamentos ordinários. Débitos migrados de parcelamentos ordinários não poderão ser objeto de outros parcelamentos ordinários.

Resumo geral do PEP Quantidade total de adesões realizadas 49357 Valor total de adesões com benefícios do PEP R$ 17.311.131.424,77 Parcelas Adesões Valores Parcela Única 29397 R$ 5.859.379.966,11 De 2 a 24 parcelas 6144 R$ 338.937.513,35 De 25 a 60 parcelas 5671 R$ 1.828.809.202,18 De 61 a 120 parcelas 8145 R$ 9.284.004.743,13 Valores acumulados até 16/05/2014 06:49 Observação: Não foram contabilizadas adesões com status de "Não Celebrado" FONTE: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

FIM Obrigada !