Diário Oficial Eletrônico – DOM/SC Programas do CIGA.

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Transcrição da apresentação:

Diário Oficial Eletrônico – DOM/SC Programas do CIGA

315 mil

DOM/SC – Mais de 1190 Edições Programas do CIGA

DOM/SC – O que pode ser publicado? Programas do CIGA Todos os atos oficiais editados por órgãos públicos municipais (Leis, Decretos,Portarias, Atas, Avisos de Licitação, Extratos de Contratos, Relatórios Contábeis, etc.)

DOM/SC – Basta Publicar apenas no DOM? Programas do CIGA

DOM/SC – Economia de Recursos Programas do CIGA A média de custo de publicação de cada ato em 2012 foi R$ 3,91. Comparado ao custo médio de publicação em diário oficial impresso ao custo R$ 39,00 por cm onde um ato não sai por menos de R$ 200,00 por ato, a economia média em 2012 foi de 98%! Em 2011 foram publicados mais de 86 mil atos no DOM/SC, e a economia total alcançada pelos municípios ultrapassou R$ 21,2 MILHÕES.

Rateio para contratação do DOM Fazendo parte do CIGA FaixaCoeficiente FPMValor MensalValor Anual 10,6R$ 260,00R$ 3.120,00 20,8R$ 320,00R$ 3.840,00 31,0R$ 380,00R$ 4.560,00 41,2R$ 440,00R$ 5.280,00 51,4R$ 510,00R$ 6.120,00 61,6R$ 570,00R$ 6.840,00 71,8R$ 630,00R$ 7.560,00 82,0R$ 760,00R$ 9.120,00 92,2R$ 885,00R$ ,00 102,4R$ 1.010,00R$ ,00 112,6R$ 1.140,00R$ ,00 122,8R$ 1.265,00R$ ,00 133,0R$ 1.515,00R$ ,00 143,2R$ 1.770,00R$ ,00 153,4R$ 2.020,00R$ ,00 163,6R$ 2.275,00R$ ,00 173,8R$ 2.525,00R$ ,00 184,0R$ 2.780,00R$ ,00

Passos para a contração do DOM 1º Passo: Justificativa da contratação Trata-se de exposição de motivos em que se demonstram as necessidades do Município relativas à publicação de atos oficiais e o atendimento destas necessidades pelo CIGA. É necessário justificar ainda com suporte na legislação municipal (Lei Orgânica e Lei de instituição do DOM/SC) sobre a autorização legal para publicar os atos oficiais em diário eletrônico mantido pelo CIGA. Sugerimos que seja anexada à justificativa a apresentação do DOM/SC fornecida pelo CIGA.

2º Passo: Justificativa da dispensa da licitação Tendo em vista que a contratação é de natureza interadministrativa, pois o CIGA integra a administração indireta do Município consorciado, resta dispensada a licitação pública. Em outras palavras, os contratos de programa e de rateio são celebrados entre órgãos da administração do mesmo ente federativo, o que implica na dispensa de licitação. O amparo legal para a dispensa da licitação consta no art. 2º, 1º, III da Lei nº /05 e no art. 24, XXVI, da Lei nº 8.666/93.

3º Passo: Justificativa do valor do contrato Considerando que o CIGA é órgão público, portanto sem fins lucrativos, não existe competição entre possíveis interessados, sendo desnecessária a pesquisa de preço para o serviço objeto dos contratos. Basta anexar ao processo as deliberações do CIGA a respeito da definição do preço do DOM/SC, juntando-se a ata da 2ª Assembleia Geral do CIGA e a Resolução CIGA nº 27/2012, disponíveis no endereço: blicacoeshttp:// blicacoes

4º Passo: Previsão orçamentária O Município deverá verificar a existência de recursos orçamentários que garantam a despesa a ser assumida com o contrato de rateio do DOM/SC. De acordo com a análise realizada pela FECAM e CIGA acerca das dotações orçamentárias a serem utilizadas nos contratos com consórcios públicos, deve-se utilizar as dotações e A proporção de valores em cada dotação é indicada pelo CIGA. Para mais informações, consultar o documento "ORIENTAÇÃO CONTÁBIL SOBRE TRANSFERÊNCIAS AOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS", disponível no endereço: rubberdoc/doc/118/raw. rubberdoc/doc/118/raw

5º Passo: Habilitação do contratado Para fins de acompanhamento do controle interno e externo, sugere-se que sejam anexadas ao processo as certidões da regularidade fiscal do CIGA, disponíveis no endereço: /publicacoeshttp:// /publicacoes

6º Passo: Assinatura dos contratos Concluídas as etapas anteriores, basta firmar os contratos de programa e de rateio. Sugere- se utilizar as minutas elaboradas pelo CIGA, que devem ser solicitadas mediante envio de

7º Passo: Publicação da contratação Depois de assinado os contratos, faz-se necessário publicar a dispensa da licitação, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93. Esta publicação deve conter os elementos mínimos da contratação (partes contratantes, objeto, valor, vigência) e pode ser realizada no Diário Oficial dos Municípios (DOM/SC).

Cadastrar um ato é muito simples

Consultar atos cadastrados

As edições diárias podem ser acessadas ou impressas por qualquer pessoa com acesso a Internet

Contato Faça parte do CIGA Gilsoni Lunardi Albino Diretor Executivo do CIGA Nelson Guindani Prefeito de Herval d’Oeste – Presidente Fone: (48) CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal Rua Santos Saraiva, 1546 – Estreito Florianópolis - SC