Governo do Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Fazenda Audiência Pública 1º Quad. 2007 Base Legal “§ 4º - Até o final dos meses de maio, setembro.

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Transcrição da apresentação:

Governo do Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Fazenda Audiência Pública 1º Quad Base Legal “§ 4º - Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1º do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.” AUDIÊNCIA PÚBLICA Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do 1º Quadrimestre 2007

Governo do Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Fazenda Audiência Pública 1º Quad Quadro 1 – Receita e Despesa Receita Corrente Líquida (RCL) Total últimos 12 meses: R$ ,24 MELHOR

Governo do Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Fazenda Audiência Pública 1º Quad Gráfico 1 – Receitas e Despesas Totais do 1º Quad x 1º Quad. 2006

Governo do Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Fazenda Audiência Pública 1º Quad Quadro 2 – Análise das Despesas Mensais de janeiro a abril de 2007 Pessoal 2007 Custeio 2006 e 2007 Investimentos 2007 MELHOR Pessoal 2006 Investimentos 2006

Governo do Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Fazenda Audiência Pública 1º Quad Quadro 3 – Receita e Despesa Previdenciária MELHOR

Governo do Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Fazenda Audiência Pública 1º Quad Gráfico 3 –Receitas e Despesas Previdenciárias 1º Quad x 1º Quad. 2006

Governo do Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Fazenda Audiência Pública 1º Quad Quadro 4 – Resultado Primário MELHOR

Governo do Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Fazenda Audiência Pública 1º Quad Gráfico 4 – Resultado Primário 1º Quad x 1º Quad. 2006

Governo do Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Fazenda Audiência Pública 1º Quad Quadro 5 – Resultado Nominal MELHOR

Governo do Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Fazenda Audiência Pública 1º Quad Gráfico 5 – Resultado Nominal de dezembro de 2004 a abril de 2007

Governo do Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Fazenda Audiência Pública 1º Quad Quadro 6 – Análise das Despesas com Pessoal

Governo do Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Fazenda Audiência Pública 1º Quad Quadro 7 – Despesas com Pessoal entre dezembro de 2005 e abril de 2007

Governo do Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Fazenda Audiência Pública 1º Quad Quadro 8 – Evolução da Dívida de Longo Prazo

Governo do Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Fazenda Audiência Pública 1º Quad Quadro 9 – Indicadores da Despesa de Pessoal e da Dívida

Governo do Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Fazenda Audiência Pública 1º Quad Quadro 10 – Aplicação de Recursos em Educação e Saúde de acordo com a LRF

Governo do Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Fazenda Audiência Pública 1º Quad Quadro 11 – Programa de Ajuste Fiscal com a União

Governo do Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Fazenda Audiência Pública 1º Quad Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000 Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição. § 1º No caso do inciso I do § 3º do art. 169 da Constituição, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. § 2º É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária. § 3º Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá: I - receber transferências voluntárias; II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. § 4º As restrições do § 3º aplicam-se imediatamente se a despesa total com pessoal exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de Poder ou órgão referidos no art. 20.

Governo do Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Fazenda Audiência Pública 1º Quad Quadro 12 – Avaliação das Perspectivas e Ações Imediatas Previstas