R E C O R D A N D O Os registros de empresa REGISTRO DE EMPRESA: órgãos de registro de empresa, atos do registro de empresa NOME EMPRESARIAL: Razão.

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Transcrição da apresentação:

R E C O R D A N D O

Os registros de empresa REGISTRO DE EMPRESA: órgãos de registro de empresa, atos do registro de empresa NOME EMPRESARIAL: Razão Social e Denominação social. TÍTULO DE ESTABELECIMENTO: Nome fantasia ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL: Ponto empresarial (comercial) e sua proteção legal na locação comercial (renovatória e revisional).

REGISTRO DE EMPRESA

Junta Comercial do Estado de São Paulo

MANUAL DE ORIENTAÇÕES PROCEDIMENTOS DE REGISTRO DE ATOS DE EMPRESAS MERCANTIS

Nome empresarial Assim como a pessoa natural tem nome um civil, que é o sinal revelador da personalidade, constituindo um dos fatores de individualização da personalidade da pessoa natural, ao lado do domicílio e do estado.

Nome empresarial o empresário e a sociedade empresária possui um nome com o qual se apresentam perante terceiros e se identificam, assinando os atos relativos às obrigações e direitos

Nome Empresarial Esse sinal distintivo que serve para identificar o sujeito de direito, vem a ser o nome empresarial.

Nome Empresarial O nome empresarial serve à tutela do (a): a.Clientela coibindo-se a concorrência desleal, derivada de possíveis confusões provocadas aos consumidores em razão da identidade ou semelhança das expressões nucleares que compõe os nomes iguais ou semelhantes.

Nome empresarial b.Crédito finalidade de proteger a higidez do crédito do empresário na praça na qual atua, que poderia ser prejudicada com a publicidade de protestos e requerimentos de falência em face de empresário com nome igual ou semelhante.

Nome Empresarial O nome empresarial possui natureza de direito da personalidade. A Constituição Federal assegura a proteção do nome empresarial em seu art. 5º, XXIX.

Nome Empresarial O nome é, portanto, a expressão distintiva e reveladora da pessoa, indicadora do sujeito que exerce a atividade empresária. Não se confunde o nome empresarial com marca nem com título de estabelecimento.

Nome Empresarial O nome serve para individualizar a pessoa do empresário, o próprio sujeito de direito. A sua proteção é obtida pelo registro da própria sociedade ou da declaração em empresário individual na Junta Comercial.

Nome Empresarial O nome empresarial é protegido independentemente do ramo de atividade econômica, porque se refere ao empresário ou sociedade empresária como um todo, se relacionado diretamente ao sujeito de direito, e não propriamente à sua atividade ou objeto oferecido ao mercado.

Nome Empresarial O nome empresarial possui duas espécies: a) firma individual ou social que leva obrigatoriamente o nome do sócio ou titular, por inteiro ou abreviado e, b) denominação social, por emprego de uma expressão de fantasia ou inventada. Quando não constar o nome de todos os sócios na firma social, aparecerá a expressão & CIA (e companhia).

Nome Empresarial Princípios do nome empresarial: a) Novidade b) Veracidade

Nome Empresarial a transferência do nome empresarial sujeita-se às seguintes condições: a) cessão do estabelecimento por ato entre vivos; b) permissão de utilização expressa no instrumento contratual; c) Emprego do nome do cedente, precedido do nome do adquirente, com a qualificação de sucessor.”

Nome Empresarial Estando o nome ligado à personalidade jurídica da empresa, proíbe-se que seja dela destacado e alienado, para que não venha a designar outra empresa, sob pena de se gerar grande confusão no público em geral e naqueles que contratam com a sociedade..

Direito Empresarial