Comissão de Defesa do Consumidor Câmara dos Deputados 5 /08/2009 Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor Marilena Lazzarini, assessora de relações.

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Transcrição da apresentação:

Comissão de Defesa do Consumidor Câmara dos Deputados 5 /08/2009 Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor Marilena Lazzarini, assessora de relações institucionais Perdas nos rendimentos da poupança – Os bancos e os planos econômicos de combate à inflação –

CONTEXTO Entre 1987 e 1991, ocorreram 5 planos econômicos para combater inflação: Planos Bresser, Cruzado, Verão, Collor I e Collor II Todas as instâncias do Poder Judiciário entendem que os bancos não remuneraram adequadamente as cadernetas de poupança com relação aos Planos Bresser e Verão Em 05/03/2009, a Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro) ingressou com a ADPF 165 Objetivo: impedir o pagamento das perdas nas poupanças já pacificadas pela Justiça. Há pedido liminar para suspensão imediata de todas as decisões e processos que reivindicam perdas nos rendimentos das poupança

“Cumprimos o que o governo determinou” “(...) os bancos simplesmente cumpriram a lei estabelecida pelas autoridades da época e não tinham a alternativa de aplicar este ou aquele indexador....” Fábio Barbosa, presidente da Febraban (Artigo “Mutuários, Poupadores e Bancos”, O Estado de São Paulo, 23/06/09) Essa responsabilidade dos bancos devolverem as perdas aos poupadores (planos Bresser e Verão) foi determinada pelo Poder Judiciário.

Os bancos NÃO cumpriram o que o governo determinou REGRA DO CONTRATO DE POUPANÇA 15 DEZEMBRO CÁLCULO RENDIMENTOS RENDIMENTOS 15 FEVEREIROJANEIRO 1989 VERÃO 16 O repasse se refere à inflação apurada em lapso de tempo anterior à edição da medida econômica

Banco Central e Ministério da Fazenda defendem os bancos 14 de abril: o Banco Central solicitou ao STF seu ingresso na ação como amicus curiae (amigo da corte), com os mesmos argumentos da Consif – de que os planos econômicos, constitucionais, foram necessários para romper o ciclo inflacionário 15 de abril: Ministro Guido Mantega (FSP) “os bancos não se apropriaram de nada e não fizeram outra coisa senão cumprir a lei do Plano Verão” Repetiu os argumentos terroristas da Consif: “as mais de 550 mil ações na Justiça podem gerar um rombo de mais de R$ 180 bilhões nos cofres dos bancos, sobretudo nos públicos ”

Principais argumentos (bancos, Banco Central e Ministério da Fazenda)

1º ARGUMENTO: “Sangria” no sistema financeiro em época de crise Consif, Febraban, Banco Central e Ministério da Fazenda: “vultosos prejuízos decorrentes dessa ações causarão grave risco de efeito sistêmico capaz de atingir a higidez do sistema financeiro e o próprio Tesouro Nacional.” Imprecisão: R$ 105, 110, 180 ou 200 bilhões?

“Sangria” no sistema financeiro com base em premissas FALSAS 1ª premissa: Todos os 70 – 80 milhões de poupadores poderiam reivindicar as perdas Existem apenas 550 mil ações (ou seja, menos de 1% do número total de poupanças) 2ª premissa: O pagamento de todas as ações aconteceria de uma só vez O desfecho das ações acontecerá paulatinamente ao longo dos anos

“Sangria” no sistema financeiro com base em premissas FALSAS 3ª premissa: O impacto das ações civis públicas: A) Abrangência territorial das decisões. Decisão é válida apenas no estado onde foi proferida (modificação na Lei de Ação Civil Pública) Se em todos os estados brasileiros houvessem ações civis públicas tratando de todos os planos econômicos indicados pela Consif e em face de todos os bancos que detinham cadernetas de poupança à época de cada plano... ainda assim, as bases de cálculo dos bancos, do Bacen e Ministério da Fazenda não se sustentaria... B) A efetividade de uma decisão em ação civil pública não é automática. Os poupadores precisam contratar advogado e entrar com processos de execução, individualizados, apresentando prova de que detinham conta poupança no banco em questão. Trata-se de processo trabalhoso que também perdura durante anos.

Como esses números devem ser estimados Base de cálculo das perdas: ações judiciais Demonstrações financeiras-2008: R$ 8,8 bilhões em provisões para ações cíveis e nenhuma menção a prejuízos eminentes nas notas explicativas Dados reais dos processos em andamento são incompatíveis com os valores alarmantes dos bancos Essa questão precisa ser esclarecida

Ganhos dos bancos (Plano Verão) (estudo prof. Roberto Luis Troster) PERDAS DOS POUPADORES Atualizado poupança dez 2007 R$ 29 bilhões Atualizado CDI dez 2007 R$ 229 bilhões 15% compulsório +65% SFH R$ 46 bilhões ganhos

ARGUMENTO: Os poupadores e as decisões judiciais colocam em dúvida a constitucionalidade e o mérito dos planos econômicos Não é verdade. Decisões da Justiça NÃO questionam o mérito dos planos econômicos (e sua constitucionalidade). Reconhecem os prejuízos dos poupadores, pela aplicação retroativa do novo índice, promovida pelos bancos. Decisões: resultam de ações que obedeceram os ritos do devido processo legal. Os bancos exerceram amplamente seu direito de defesa. Poupadores pedem audiência ao Presidente Lula

Obrigada