LVII Fórum Estadual de Conselheiros Tutelares do Estado do RJ

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Transcrição da apresentação:

LVII Fórum Estadual de Conselheiros Tutelares do Estado do RJ

Exploração Sexual e Uso e Abuso de Álcool e Drogas! Lema:  Exploração Sexual e Uso e Abuso de Álcool e Drogas! Como identificar e o quê fazer com os casos de violência sexual, uso e abuso de drogas dentro das escolas?

Os Impactos do COMPERJ na Realidade da Criança e do Adolescente

PALESTRA Como identificar e o quê fazer com os casos de violência sexual dentro das escolas

Marisa Chaves de Souza Assistente Social, Mestre em Serviço Social pela UFRJ Especialista em Públicas pela UFRJ Conselheira Estadual de Direitos Humanos e de Assistência Social/RJ Coordenadora geral do NEACA São Gonçalo, Magé e Maricá Coordenadora Geral do NACA São Gonçalo, Niterói e Araruama

INTRODUÇÃO As áreas que estão recebendo a instalação do COMPERJ estão passando por um intenso processo de mudanças econômicas, urbanas e sociais. A história comprova a influência deste tipo de mudanças nas questões sociais locais, dentre elas a questão da violação de direitos de crianças e adolescentes.

Violência Sexual Do que se trata?

Conceito VIOLÊNCIA SEXUAL “Todo ato ou jogo sexual, relação heterossexual ou homossexual cujo agressor esteja em estágio de desenvolvimento psicossexual mais adiantado que a criança ou o adolescente. Tem por intenção estimulá-la sexualmente ou utilizá-la para obter satisfação sexual. Estas práticas eróticas e sexuais são impostas à criança ou adolescente pela violência física, ameaças ou indução de sua vontade”.

DISTINÇÃO ENTRE ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL Abuso sexual: caracteriza-se por qualquer ação de interesse sexual de um ou mais adultos em relação a uma criança ou adolescente, podendo ocorrer tanto no âmbito intrafamiliar - relação entre pessoas que tenham laços afetivos, quanto no âmbito extrafamiliar - relação entre pessoas desconhecidas; Exploração sexual: caracteriza-se pela relação mercantil, por intermédio do comércio do corpo/sexo, por meios coercitivos ou não, e se expressa de quatro formas: pornografia, tráfico, turismo sexual e prostituição (expressão inadequada pois crianças e adolescentes não se prostituem e sim são exploradas

Pornografia infantil Entende-se a comercialização/tráfico ou difusão, ou a produção ou posse(para fins de comercialização/tráfico, difusão ou outro fim ilícito)de quaisquer materiais que constituam uma representação de uma criança realizando atos sexuais explícitos ou representando como participante neles (ou utilizando) em uma atividade sexual (explícita) ou qualquer representação (illicit) do corpo ou de parte de uma criança, cujo caráter dominante seja a exibição com fins sexuais (entre outras coisas, incentivar o sexo infantil e a utilização de crianças na pornografia, inclusive no contexto do turismo sexual que afeta às crianças)

Tipos de violência Sexual Sem contato físico voyeurismo pornografia exibicionismo telefonemas obscenos conversas sobre sexo quando a criança não tem conhecimento para tal

Tipos de violência Sexual Com contato físico carícias manipulação da genitália, mama e ânus ato sexual com ou sem penetração beijo francês contato oral-genital e oral-anal

FASES DO ABUSO SEXUAL Envolvimento/engajamento Interação sexual Sigilo/segredo Revelação Negação

Violência Sexual Previsões legais

LEI Nº 12.015, DE 7 DE AGOSTO DE 2009 Altera o Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e o art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5o da Constituição Federal e revoga a Lei no 2.252, de 1o de julho de 1954, que trata de corrupção de menores.

Estupro Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso

Violação Sexual mediante fraude Art. 215.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima

Assédio Sexual Art. § 2o  A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos.” (NR) 

“CAPÍTULO II DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL Art. 218.  Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem. Ação penal  Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação.  Parágrafo único.  Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável.” (NR)

CAPÍTULO V DO LENOCÍNIO E DO TRÁFICO DE PESSOA PARA FIM DE PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL  

Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual  Rufianismo (tirar proveito da prostituição  alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça) Tráfico interno de pessoa para fim de exploração sexual  Estupro de vulnerável Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável 

O PAPEL DA ESCOLA NO ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

O Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes entraram como prioridade nas agendas políticas internacional e nacional, demandando uma série de reflexões teóricas e conceituais que transformou de forma paradigmática o seu enfrentamento nas últimas duas décadas. Hoje há um consenso político e institucional sobre a multidimensionalidade do fenômeno e a necessidade de uma visão interdisciplinar e multiprofissional, sobre a proteção da criança e do adolescente, por profissionais, nos processos jurídicos e investigativos e a discussão sobre a sexualidade como direito sexual de crianças e adolescentes.

A partir da implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (BRASIL, 1990a), juntamente com outras normas e acordos internacionais, o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes deixaram de ser apenas crimes contra a liberdade sexual, passando a ser tratados como violações aos direitos humanos, ou seja, ao respeito, à dignidade, à liberdade, à convivência familiar e comunitária e ao desenvolvimento de sexualidade saudável.

A violência sexual é uma ameaça à sobrevivência, ao bem-estar e ao futuro de crianças e adolescentes e pode trazer graves consequências para seu desenvolvimento, sua saúde e sua capacidade de aprendizagem.

“Quando crianças ou adolescentes sofrem qualquer tipo de violência e não recebem ajuda por parte da comunidade, da escola ou mesmo da sociedade, internalizam a concepção de que a agres são é algo aceitável, assim perpetuando a espiral da violência” Santos, Benedito Rodrigues dos Guia escolar: identificação de sinais de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes / Benedito Rodrigues dos Santos, Rita Ippolito – Seropédica, RJ: EDUR, 2011.

Daí a importância da escola na criação de um ambiente de acolhimento, que propicie a escuta de crianças e adolescentes que vêm vivenciando situação de violência sexual. A escuta é o primeiro passo para ajudar aqueles que manifestam a necessidade de apoio. O educador pode e deve ser um grande aliado dessas crianças e adolescentes; por isso, faz-se importante que conheça as dimensões do fenômeno e saiba como enfrentá-lo.

UM PASSO IMPORTANTE Os direitos sexuais devem ser discutidos com crianças e adolescentes para que seu desenvolvimento seja saudável e integral. A sexualidade tem extrema importância em todas as fases do desenvolvimento humano, uma necessidade básica que não pode ser dissociada de nossas vidas, porquanto envolve sentimentos, pensamentos e ações.

Quando desenvolvida em ambiente saudável, a sexualidade, tanto como direito quanto como conhecimento, é uma aliada formidável para a prevenção do abuso e da exploração sexual. Por isso, faz-se necessário considerá-la como um aspecto relevante do desenvolvimento humano em geral, e de crianças e adolescentes em particular, e não como um tabu. A escola tem papel fundamental nesse processo de esclarecimento, devendo, os educadores, estar atentos e se prontificando a ouvir as necessidades de crianças e adolescentes nessa complexa etapa de seu desenvolvimento.

“A primeira estratégia é voltada para o âmbito interno da escola, para o “fazer” pedagógico. A comunidade escolar deve se conscientizar da gravidade da violência sexual contra crianças e adolescentes e aprender a enfrentá-la por meio da prática pedagógica cotidiana.” Santos, Benedito Rodrigues dos Guia escolar: identificação de sinais de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes / Benedito Rodrigues dos Santos, Rita Ippolito – Seropédica, RJ: EDUR, 2011.

COMO IDENTIFICAR E O QUE FAZER COM OS CASOS DE VIOLÊNCIA SEXUAL DENTRO DAS ESCOLAS

Desmistificar é preciso...

A ATUAÇÃO DO EDUCADOR NA IDENTIFICAÇÃO DO ABUSO SEXUAL Crianças e adolescentes demonstram, de diversas maneiras, que estão vivenciando de violência sexual, quase sempre de forma não verbal. Algumas evidências são podem ser identificadas como indício de violência.

INDICADORES FÍSICOS Lesões diversas de genitália ou ânus Gravidez Doenças sexualmente transmissíveis Infecções urinárias Secreções vaginais Doenças psicossomáticas

INDICADORES COMPORTAMENTAIS Agressividade Distúrbio do sono Alteração no apetite Pesadelo Choro sem motivo aparente Tensão e vigilância Aumento dos medos Isolamento Falta de concentração; Dificuldade de aprendizagem Regressão a um comportamento muito infantil Comportamento sexual inadequado para a idade Comportamento sedutor Masturbação excessiva Brincadeiras sexualmente exageradas e compulsivas

SEXUALIDADE Curiosidade sexual excessiva; interesse ou conhecimento súbito e não usual sobre questões sexuais. Expressão de afeto sexualizada, ou mesmo certo grau de provocação erótica, inapropriados para crianças e adolescentes. Desenvolvimento de brincadeiras sexuais persistentes com amigos, animais e brinquedos. Masturbação compulsiva ou pública. Relato de avanços sexuais por parentes, responsáveis ou outros adultos, ou mesmo agressividade sexual a terceiros. Representações e desenhos de órgãos genitais com detalhes e características além da capacidade de sua faixa etária. Toque e/ou manipulação constante dos órgãos genitais. Introdução de objetos no ânus ou na vagina. Ansiedade constante relacionada a temas sexuais.

EFEITOS alcoolismo drogadição fobias prostituição disfunção sexual atitudes negativas em relação a sexualidade vulnerabilidade nos relacionamentos pode tornar-se abusador sexual adultos que sofreram abuso sexual na infância podem sexualizar seus filhos suicídio

E À ESCOLA? O QUE LHE CABE?

Notificando os casos de suspeita e a ocorrência de violência sexual “Art. 13 - Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais” ( Lei 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente)

O ato de notificar um caso de suspeita ou ocorrência de violência contra crianças e adolescentes pode contribuir para interromper o ciclo da violência sexual. Em casos extremos, a decisão de não notificar pode acarretar sérias consequências para a vida de crianças e adolescentes.

A notificação também permite que: A criança ou adolescente não seja novamente vítima de abuso. Que outras crianças e adolescentes não sejam vítimas de abuso sexual. Previne que crianças e adolescentes sexualmente abusados repitam na vida adulta a violência sofrida. Leva o autor do abuso a ser responsabilizado por sua ação e, ao mesmo tempo, recebera ajuda especializada para não reincidir no ato.

A notificação Como previsto em lei, mesmo nos casos de suspeita, a notificação deve ser feita ao Conselho Tutelar, sem prejuízos de outras providências. Uma notificação bem fundamentada pode contribuir para agilizar sua tramitação. Para formulá-la, o educador deve relatar os comportamentos observados, bem como os dados fornecidos pela própria criança ou adolescente por meio de revelações, comentários ou situações.

Como proceder no caso de um relato de abuso sexual? É importante explicar à vítima de abuso sexual como você pretende ajudá-la, para que não seja surpreendida com as ações dos órgãos competentes e não se sinta traída ou exposta em demasia. Permita que a vítimas participe das decisões quanto aos próximos passos e esclareça as implicações de cada um deles, sempre que a faixa etária e as condições psicológicas permitirem.

Ao conversar com a criança/adolescente é importante ter em mente que o objetivo da conversa não é avaliar se houve ou não abuso sexual, nem investigar sua ocorrência. A abordagem deve ser feita no sentido de criar um ambiente favorável para que a criança ou o adolescente adquira coragem para comunicar a situação de abuso.

Procure um ambiente apropriado para ter a conversa, ou seja, um local tranquilo e seguro. Um detalhe importante: deve-se ouvir a criança ou o adolescente individualmente. É fundamental respeitar sua privacidade.

Como proceder com as notificações e para onde encaminhá-las? As notificações poderão ser encaminhadas aos órgãos competentes de quatro maneiras: por telefone, por escrito, em visita a um órgão competente, ou por solicitação da própria escola.

POR TELEFONE O denunciante pode ligar diretamente para os Conselhos Tutelares e as delegacias de polícia. Verifique se a sua cidade possui uma delegacia especializada na proteção de crianças e adolescentes. Em caso positivo, procure diretamente esse tipo de delegacia. Outra opção é realizar a notificação por meio de serviços como o Disque 100).

POR ESCRITO Em alguns estados e municípios, já existe uma ficha padronizada de notificação de abuso sexual e maus-tratos. Caso não haja esse tipo de formulário disponível em sua cidade, recomenda-se fazer um relatório.

POR MEIO DE VISITA A ÓRGÃO COMPETENTE O denunciante poderá ir sozinho ou acompanhado da criança ou do adolescente sexualmente abusado ao órgão responsável pelo registro e apuração do fato ocorrido. Se for ao Conselho Tutelar, o denunciante será ouvido e assinará a notificação. Se for a uma delegacia de polícia, será ouvido e assinará o Registro de Ocorrência (RO).

POR SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO NA PRÓPRIA ESCOLA Caso o educador ou a direção da escola não possa ir ao órgão competente para efetivar a notificação de suspeita ou ocorrência de abuso, poderá requerer atendimento do órgão na própria instituição.

É IMPORTANTE SABER: A denúncia pode ser realizada de forma DECLARADA ou SIGILOSA. Muitos educadores preferem notificar a ocorrência de abuso sexual e não ter sua identidade revelada. Porém, o ideal é que a direção da escola assuma conjuntamente a notificação por escrito ou visite o órgão responsável, de preferência acompanhada de membros da família que não cometeram abuso sexual, que possam dar seguimento tanto à denúncia quanto ao encaminhamento da criança ou adolescente aos serviços educacional, médico e psicológico, quando esses se fizerem necessários.

CONHECENDO O FLUXO DE ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS

NACA NEACA CREAS *1 DEFESA E RESPONSABILIZAÇÃO NEACA ENTRADA* (encaminhamentos: Unidades de saúde, unidades escolares, delegacias policiais, polícia militar, CRASs, Guarda Municipal, CEOMs e demanda espontânea) CONSELHO TUTELAR *Em caso de violência sexual, a vítima deve ser encaminhada diretamente para a medida de profilaxia no Programa Municipal de DST/AIDS, no Hospital da Mulher de SG Delegacia NACA Promotoria da Infância Procedimento Adm. (PA) CREAS IML Programa Municipal de DST/Aids e Hepatites Virais Profilaxia de DST’s/HIV, Hepatites e contracepção de emergência CREAS *1 NEACA Promoção de denúncia Central de Inquéritos NEACA NACA Sistema de Justiça Sistema de Justiça Acolhimento Institucional * 1 – Os serviços poderão realizar encaminhamentos para as Promotorias da Infância em casos de extrema urgência sem prejuízo de outros encaminhamentos para a rede socioassistencial. Juizado da Violência Domestica e Familiar Contra a Mulher Varas de Família Vara da Infância Varas Criminais

RECEBIMENTO DE DENÚNCIA: PROTEÇÃO E GARANTIA RECEBIMENTO DE DENÚNCIA: CONSELHO TUTELAR Programa Municipal de DST/Aids e Hepatites Virais Profilaxia CREAS Violência Extrafamiliar Exploração Sexual (exceto a doméstica) NEACA Casos confirmados NACA Casos suspeitos Confirmação Suspeita

Considerações Importantes

Entre os desafios do enfrentamento, está a necessidade de uma formação continuada para os professores e gestores das escolas fundamental e média. Os professores precisam de um processo de capacitação continuado para elaborar projetos e ações que visem a inserção do tema no planejamento escolar, para preencher uma lacuna na formação acadêmica, pela falta de abordagem de temas fundamentais, como a sexualidade e os direitos humanos.

A prevenção e enfrentamento aos riscos à integridade pessoal e social das crianças e adolescentes residentes nas áreas de implantação do COMPERJ demandam investimento na formação continuada das lideranças comunitárias, gestores e profissionais inseridos na área da prevenção, defesa e responsabilização, para que estes exerçam, com prioridade absoluta, a proteção integral e garantam o pleno desenvolvimento das crianças e adolescentes que conviverão com espaços urbanos tão diversos e modificados com a chegada da modernidade.

A intenção é proporcionar a formação e a qualificação dos atores e atrizes que compõem o sistema de proteção social para que o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8069/90), programas, normativas e resoluções deliberadas pelo CONANDA possam ser implementadas nos municípios, orientados pelos direitos humanos.

É imperiosa a necessidade de se investir na melhoria da intervenção política e técnica dos diversos segmentos que compõem a sociedade civil de cada município, em especial, as entidades do terceiro setor que exercem o controle social e/ou realizam atendimento em casos que tenham ocorrido violências, tendo como objetivo geral a articulação de ações que permitam a elaboração de um diagnóstico da infância e da juventude e a busca de estratégias que contribuam com a intersetorialidade e a integração entre as instituições que compõem o sistema de garantias e proteção da criança e do adolescente; promovendo assim a política local e regional de proteção especial de atendimento aos direitos humanos.

Amostra de dados por Município

NEACA SÃO GONÇALO Abril de 2013 a Junho de 2014

NEACA MARICÁ (Fev – Ago/2014) Nº de prontuários: 38

NACA NITERÓI (2010-2014)

NACA ARARUAMA JUNHO DE 2010 A JULHO DE 2014 Nº de casos: 289

NEACA MAGÉ Período: 20 de fevereiro a 20 de agosto de 2014  Nº de crianças/adolescentes: 48

Origem dos encaminhamentos

NEACA SÃO GONÇALO Abril de 2013 a Junho de 2014

NEACA MARICÁ (Fev – Ago/2014)

NACA NITERÓI (2010-2014)

NACA ARARUAMA JUNHO DE 2010 A JULHO DE 2014 Nº de casos: 289

NEACA MAGÉ Período: 20 de fevereiro a 20 de agosto de 2014  Nº de crianças/adolescentes: 48

BIBLIOGRAFIA UTILIZADA: SANTOS, BENEDITO RODRIGUES DOS GUIA ESCOLAR: IDENTIFICAÇÃO DE SINAIS DE ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES / BENEDITO RODRIGUES DOS SANTOS, RITA IPPOLITO – SEROPÉDICA, RJ: EDUR, 2011. LEI 8069/90 – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Obrigado!

CONTATOS E-mail: marisa.chaves@superig.com.br Telefones: (21) 2606-5003 / 98464-2177