Sistema de Avaliação Modalidade: Subsequente e Conc. Externa Noturno CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA Coordenação.

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Sistema de Avaliação Modalidade: Subsequente e Conc. Externa Noturno CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA Coordenação Pedagógica – Campus IV/Araxá

Tipos de avaliações Avaliação Diagnóstica Avaliação Formativa  É opcional para todas as disciplinas.  Deve ser realizada ao longo do processo de ensino aprendizagem.  Será realizada no horário de aula da disciplina.  É Obrigatória para todas as disciplinas.  Deverá ocorrer, no mínimo, duas vezes por bimestre letivo.  Será realizada por meio de diversos instrumentos de atividades.  Será realizada no horário de aula da disciplina.  É Obrigatória para todas as disciplinas.  Deverá ocorrer, no mínimo, duas vezes por bimestre letivo.  Será realizada por meio de diversos instrumentos de atividades.  Será realizada no horário de aula da disciplina. 

Distribuição dos valores da avaliação: AVALIAÇÕES 1º BIMESTRE 2º BIMESTRE 3º BIMESTRE 4º BIMESTRE AF TOTAL50 Sistema de Avaliação Cada Avaliação Formativa poderá ser pontuada em, no máximo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos a serem distribuídos no bimestre nesta modalidade de avaliação.

Recuperação Semestral Valor da recuperação semestral: 50 pontosRecuperação Semestral em até 4 (quatro) disciplinas A nota obtida na Recuperação Semestral não poderá exceder a 60% (sessenta por cento) do total de pontos distribuídos no semestre letivo Será realizada de forma exclusiva, em uma semana e após o término do segundo semestre letivo As avaliações da Recuperação Semestral deverão abranger os conteúdos ministrados no primeiro semestre letivo

O aluno deverá inscrever-se previamente, no sistema acadêmico indicando as disciplinas que serão cursadas na referida recuperação. Recuperação Semestral

Recuperação final Normas e procedimentos  Na Recuperação Final serão distribuídos 100 (cem) pontos.  Aproveitamento igual ou superior a 40% (quarenta por cento) e inferior a 60% (sessenta por cento) dos pontos distribuídos no ano letivo.  Freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total efetivamente ministrada na disciplina.  As avaliações da Recuperação Final poderão abranger os conteúdos ministrados no ano letivo.  O aluno terá direito à Recuperação Final em um máximo de 4 (quatro) disciplinas.  Os instrumentos e as atividades utilizados nas avaliações da Recuperação Final serão definidos pelo professor da disciplina.  Cada avaliação da Recuperação Final poderá ser pontuada em, no máximo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos a serem distribuídos na respectiva recuperação.

Recuperação Final NF – Nota Final NA – Nota Anual NRF – Nota Recupera ç ão Final Ao término da Recuperação Final, será considerado aprovado na disciplina o aluno que obtiver Nota Final (N F ) igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.

O aluno terá direito à segunda chamada em avaliações, desde que comprove um dos motivos abaixo: I – motivo de doença ou licença médica; II – motivo de trabalho no horário da avaliação; III – motivo de falecimento de familiares em primeiro e segundo graus; IV – obrigações com o serviço militar; V – obrigações com o poder judiciário; VI – motivo de participação em órgãos colegiados e atividades extraclasses institucionais. O Requerimento da 2ª chamada deverá ser preenchido na SRE até 3 (três) dias úteis após a aplicação da avaliação não realizada. A data de realização da segunda chamada será agendada pelo professor da disciplina, em comum acordo com o(s) aluno(s), respeitando-se os prazos de encerramento de bimestres ou semestres letivos, previstos no calendário escolar. Segunda chamada nas avaliações