Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Módulo 6 Sistema Geral de Preferências (SGP)
Advertisements

Secretaria de Comércio Exterior (SECEX).
DOCUMENTOS DE EXPORTAÇÃO
INVESTIGAÇÃO DE ORIGEM NÃO-PREFERENCIAL
15 SISCOMEX DISCIPLINA: Logística Internacional FONTES:
ANVISA MISSÃO : Proteger e promover a saúde da população garantindo a segurança sanitária de produtos e serviços e participando da construção de seu acesso.
INTRODUCÃO DRAWBACK CONTEXTO MACRO-ECONÔMICO
Licenças de Importação Registro e Acompanhamento – Dicas
OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
EXPORTAÇÃO. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR.
PROGRAMA PORTAL ÚNICO DE COMÉRCIO EXTERIOR
OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
Aduaneiros de Importação
Passo a Passo da Exportação Encomex Vitória – 02/07/09
Legislação de DB Vilma Lima.
Prof. Angello Reggio Neto
Receita Federal do Brasil COORDENAÇÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
SISCOMEX EXPORTAÇÃO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR Secretaria de Comércio Exterior Departamento de Operações de Comércio.
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR SISCOMEX.
Siscomex Exportação web
Receita Federal do Brasil COORDENAÇÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
Controle Administrativo no Comércio Exterior
Procedimentos Aduaneiros na Importação
Empresa Através de seu diretor o Sr. Robinson Collado, Despachante Aduaneiro que a mais de quinze anos desenvolve no mercado um trabalho sério e comprometido,
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL Siscomex Exportação e a NF-e
EXPORTAÇÃO. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR.
1 Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX) 27/04/2010.
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
24 de agosto de 2009 Câmara Americana de Comércio - AMCHAM, São Paulo - SP Facilitação de Comércio e Perspectivas do Pós-Crise LYTHA SPÍNDOLA Secretária-Executiva.
Faculdade de Tecnologia de Indaiatuba FATEC-ID
Os Novos Marcos Regulatórios
Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX
“Uma longa caminhada começa sempre pelo primeiro passo”. (Lao-Tsé)
Sistemática de Importação e Exportação
COMÉRCIO INTERNACIONAL Prof. Uziel Santana
“Uma longa caminhada começa sempre pelo primeiro passo”. (Lao-Tsé)
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES “ Uma longa caminhada começa sempre pelo primeiro passo”. (Lao-Tsé) PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA.
Visão Geral do SISCOMEX
OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO
Sistematização das importações (Aspectos administrativos, operacionais e financeiros) Introdução Licenciamento das importações: geralmente dispensadas,
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO Regime de Tributação Unificada - RTU
NEGÓCIOS INTERNACIONAIS
Fundamentos do Comércio Exterior
Sistemática de Importação e Exportação
ADM 1520 Comércio Exterior UCG SISCOMEX Profª. Selma Maria da Silva.
_________________________
1 1.
DESPACHO ADUANEIRO EXPRESSO LINHA AZUL
OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC Secretaria de Comércio Exterior - SECEX Departamento.
SGP e Regras de Origem Sistema Geral de Preferências (SGP)
SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR - SISCOMEX
4 – SIST INFO COMEX.
Controle administrativo no comércio exterior
OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
Portal Único de Comércio Exterior
OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC Secretaria de Comércio Exterior - SECEX Departamento.
REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE DRAWBACK
Planejamento e Avaliação de Projetos para Exportação
10 - ROTEIRO PARA EXPORTAÇÃO EXPORTAR É FÁCIL
PORTAL ÚNICO DE COMÉRCIO EXTERIOR
LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO
Carlos Biavaschi Degrazia Brasília, DF, 10 de novembro de 2015 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC Secretaria de Comércio.
Licença de Uso de Marca (UM)
SISCOMEX O Siscomex começou a operar em 1993, para as exportações e, em 1997, para as importações. É administrado pelos chamados órgãos gestores, que são:
O sistema cambial COMEX. NOÇÃO DE CÂMBIO  Câmbio é compra ou venda de moedas estrangeiras ou de papéis que as representem.  No Brasil, em decorrência.
PORTAL ÚNICO DE COMÉRCIO EXTERIOR. Iniciativa do governo federal para redesenho dos processos de exportação e importação do Brasil; Previsto no Acordo.
SICOMEX – Sistema Integrado de Comércio Exterior  Instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações.
INTCEX IMPORTAÇÃO. REGISTRO DE IMPORTADOR As operações de importação somente poderão ser efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas que estiverem inscritas.
Transcrição da apresentação:

Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX Controle Administrativo no Comércio Exterior ___________________________ Rio de Janeiro, 29 de abril de 2014 1 1

Controle administrativo 1. O que é o controle administrativo? 2. Aspectos gerais; 3. Instrumentos para o exercício do controle administrativo; 4. Operacionalização do Tratamento Administrativo; 5. Rito para alteração de tratamento administrativo; 6. Gestão do tratamento administrativo no DECEX; 2 2

1. O que é o controle administrativo? Controle governamental exercido sobre uma operação de comércio exterior antes da etapa aduaneira; Tem o objetivo de verificar a consonância da operação pretendida em relação às normas comerciais, técnicas, sanitárias, ambientais, entre outras; Exemplos: controles exercidos pelo DECEX (natureza comercial), ANVISA e MAPA (natureza sanitária e fitossanitária) e INMETRO (natureza técnica). 3 3

2. Aspectos gerais do controle administrativo Norma básica do controle administrativo: Portaria SECEX nº. 23/2011; Prevalência do tratamento mais restritivo sobre o mais brando; Natureza do controle: objetiva ou subjetiva. 4 4

Natureza do controle exercido – Controle objetivo Controle objetivo: incidente sobre o produto transacionado Todas as operações de importação/exportação relativas a um determinado produto sujeitam-se à anuência; Exemplos: importações de peixes (anuência MAPA e ANVISA); Exportações de produtos da área nuclear (anuência MCTI). 5 5

Natureza do controle exercido – Controle subjetivo Controle subjetivo: incidente sobre características específicas da operação Operações que possuem determinada característica (benefício fiscal, contingenciamento, etc) sujeitam-se à anuência independentemente do produto importado/exportado; Exemplos: Importações realizadas ao amparo dos benefícios da ZFM (anuência SUFRAMA); Importações realizadas ao amparo do regime aduaneiro especial de Drawback (anuência DECEX). 6 6

3. Instrumentos para exercício do controle administrativo Na exportação: Registro de Exportação (RE) O RE é o conjunto de informações de natureza comercial, financeira, cambial e fiscal que caracterizam a operação de exportação de uma mercadoria e definem o seu enquadramento. 7 7

RE – Características gerais Documento exigível para a realização de quase todas exportações brasileiras, salvo as exceções contidas no Anexo XV da Portaria SECEX nº. 23/2011; Deve ser elaborado e deferido, em regra, antes do embarque das mercadorias; Execução de deferimento instantâneo para mais de 80% operações; Quando há anuência e esta é realizada manualmente, o prazo máximo para análise do órgão envolvido é de 30 dias contados a partir da confecção do RE; 8 8

3. Instrumentos para exercício do controle administrativo Na Importação: Licenciamento de Importação. É o instrumento que permite o exercício do primeiro dos controles governamentais exercidos em uma operação de importação: O CONTROLE ADMINISTRATIVO. Segundo o art. 1º do Acordo sobre Procedimentos para o Licenciamento de Importações da OMC, “envolve a apresentação de um pedido ou de outra documentação (DIFERENTE DAQUELA NECESSÁRIA PARA FINS ADUANEIROS) ao órgão administrativo competente, como CONDIÇÃO PRÉVIA para a autorização de importações para o território aduaneiro do Membro importador. ” 9 9

Licenciamento de Importação Um pedido de LI somente é considerado “deferido” após sua aprovação por todos os órgãos anuentes envolvidos; Atenção: O embarque de mercadoria sem a aprovação da correspondente Licença de Importação (quando esta é exigível) gera multa de 30% do valor aduaneiro (art. 706, I, Decreto 6.759/2009 – Regulamento Aduaneiro). 10 10

Sistema administrativo das importações brasileiras Compreende três modalidades: Importações dispensadas de licenciamento; Importações sujeitas a licenciamento automático; Importações sujeitas a licenciamento não automático. 11 11

Importações dispensadas de licenciamento Como regra geral, as importações brasileiras estão dispensadas de licenciamento. Neste caso, o importador deverá formular a Declaração de Importação (DI) no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX. Registro da DI caracteriza o início do Despacho Aduaneiro de Importação. Despacho aduaneiro é o procedimento realizado pela RFB (controle aduaneiro) para apurar a exatidão das informações fornecidas pelo importador em relação à mercadoria, aos documentos apresentados e à legislação vigente. 12 12

Licenciamento Automático O Licenciamento Automático é concedido em todos os casos desde que preenchido de forma completa e adequada, no prazo de até 10 dias úteis. O Licenciamento Automático pode ser concedido após o embarque da mercadoria no exterior mas anteriormente ao Despacho aduaneiro. 13 13

Licenciamento Não Automático O Licenciamento Não Automático é aquele que envolve uma carga administrativa (apresentação de documentos), tendo como prazo máximo de análise o período de 60 dias corridos. O Licenciamento Não Automático deve ser concedido pelos órgãos governamentais brasileiros, como regra geral, antes do embarque da mercadoria no exterior. 14 14

Importações sujeitas a Licenciamento Automático Estão sujeitas a licenciamento automático as seguintes importações: Produtos relacionados no SISCOMEX e disponíveis no endereço eletrônico do MDIC; Operações ao amparo do Regime Aduaneiro Especial de Drawback. 15 15

Importações sujeitas a Licenciamento Não Automático Estão sujeitas a Licenciamento Não Automático as importações: Produtos relacionados no SISCOMEX e disponíveis no endereço eletrônico do MDIC; Sujeitas à obtenção de cota tarifária e não tarifária; Ao amparo dos benefícios da Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio; Sujeitas à anuência do CNPQ; Sujeitas ao exame de similaridade; De material usado; Originárias de países constantes de Resoluções da ONU; Substituição de mercadoria; Sujeitas a medidas de defesa comercial; Operações que contenham indícios de fraude. 16 16

4. Operacionalização do Tratamento Administrativo Siscomex - Sistema informatizado responsável por integrar as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, através de um fluxo único e automatizado de informações. Siscomex Exportação - 1993 Siscomex Importação - 1997 Drawback Eletrônico - 2001 17 17

ARQUITETURA DO SISCOMEX RELATÓRIOS E ESTATÍSTICAS  GESTORES RELATÓRIOS E ESTATÍSTICAS PARÂMETROS E CRÍTICAS  USUÁRIOS BASE DE DADOS DO SISCOMEX  ANUENTES DADOS DAS OPERAÇÕES AUTORIZAÇÕES 18 18 18

Número de documentos processados SISCOMEX Ano LI registradas LI utilizadas 2013 4.857.701 3.542.526 LI registradas por mês: 404.808 LI registradas por dia: 19.275 RE averbados em 2013: 4.732.501 19 19

Evolução do SISCOMEX 20 20

5. Rito para alteração de tratamento administrativo Base legal do órgão anuente; Submissão da solicitação ao Grupo Técnico de Facilitação do Comércio (GTFAC), constituído no âmbito da CAMEX (Resoluções CAMEX nº. 70/2007 e 16/2008); Alteração do tratamento realizada pelo DECEX por meio do SISCOMEX; O DECEX pode comunicar o GTFAC a posteriori sobre as alterações de tratamento administrativo de sua área de competência. 21 21

6. Gestão do tratamento administrativo do DECEX A Coordenação de Normas Operacionais e Assuntos Econômicos do DECEX (CONAE/DECEX) é a área responsável pela gestão do tratamento administrativo da importação no que diz respeito à anuência do DECEX; Para que as alterações sejam processadas, é necessária a observância dos seguintes requisitos: Existência de motivação para a alteração de tratamento; Expedição de Instruções Técnicas e Operacionais; Alimentação/desalimentação do tratamento administrativo no SISCOMEX. 22 22

Motivações para alteração do tratamento administrativo Leis Exemplo: novo benefício fiscal cujas importações estejam sujeitas ao exame de similaridade; Resoluções CAMEX Exemplo: cotas de abastecimento, medidas de defesa comercial; Portarias e Circulares SECEX Exemplo: procedimento de verificação e controle de origem; Estudos realizados pelo DECEX em razão de pleitos apresentados por setores da indústria doméstica. 23 23

Requisitos para alteração do tratamento administrativo Expedição de Instruções Técnicas e Operacionais; Alimentação/desalimentação do tratamento administrativo no SISCOMEX. 24 24

7. Relacionamento com o Banco do Brasil Banco do Brasil atua nos processos de importação e exportação brasileira como ente delegado da SECEX (DECEX e DEINT); Prestação de serviços baseada em Convênio de Cooperação firmado com o MDIC (disponível na internet por meio do link http://www.desenvolvimento.gov.br/arquivos/dwnl_1329 394838.pdf) ; Atuação do BB é realizada de acordo com comandos operacionais objetivos estabelecidos pela SECEX; DECEX analisa operações de sua competência exclusiva e também aquelas que exorbitam a alçada transferida para o Banco do Brasil. 25 25

7. Relacionamento com o Banco do Brasil Serviços prestados atualmente pelo Banco do Brasil: Emissão de Certificados para obtenção de preferências tarifárias em mercados de destino das exportações brasileiras (Form-A, Frango, Tabaco, entre outros); Exame de pedidos de Licenças de Importação; Exame de solicitações para alteração de Registros de Exportação; Exame de pedidos de atos concessórios de Drawback Integrado modalidade isenção. 26 26

8. Demais atividades exercidas pela CONAE Habilitação de empresas no ACE 14; Exame de pleitos de alteração de titularidade de Atos Concessórios de Drawback/cotas de importação ou exportação; Coordenação, no âmbito do DECEX, das demandas judiciais em que o Departamento esteja envolvido; Formulação e análise de propostas para alteração de atos normativos; Análise de concessão e baixa de Atos Concessórios de Drawback do tipo fornecimento no mercado interno. 27 27

Obrigado! E-mail: decex.conae@mdic.gov.br Telefone: (061) 2027-7981 Fax: (061) 2027-7188 28 28