A Propósito das Questões Ambientais do Campus da USP Leste Diretoria da Adusp 28/07/2014.

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Transcrição da apresentação:

A Propósito das Questões Ambientais do Campus da USP Leste Diretoria da Adusp 28/07/2014

Reivindicações do movimento conjunto de docentes, funcionários e estudantes da EACH em 2013 Garantia de lugar seguro e saudável de estudo e trabalho devidamente certificado Identificação e Responsabilização dos envolvidos nos ilícitos cometidos Afastamento da direção à época

Pedidos da Ação Civil Pública de iniciativa do Ministério Público de SP: Proc.: Ainda não realizado ou sem os elementos básicos para realizar Iniciado mas não concluído

Sentença que concedeu a Liminar em 21/11/2013 Ação Civil Pública – Proc.:

Assina essa “recomendação” o Geólogo Elton Gloeden Gerente do Departamento de áreas contaminadas Em 14/07/2014 Considera apenas os relatórios de 2014 das empresas Servmar e Weber contratadas pela USP

Registre-se que a Cetesb exigia em documentos anteriores:

Não há notícia de que essa reunião tenha ocorrido… nem que as ações complementares tenham sido definidas, ainda menos que possa haver o estabelecimento de um plano de intervenção em tempo previsível diante da ausência geral das informações necessárias para tanto Tampouco a USP aproveitou o tempo da interdição para atender às exigências da CETESB previstas na LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO – 2118 – de 29/11/2012 ou as exigências do AUTO DE INFRAÇÃO – de 31/10/2013, imposto justamente em função de: “não tendo cumprido as exigências técnicas constantes da Licença ambiental de operação n o 2118…” Assina esse parecer técnico de 11/07/2014 o Eng. Rodrigo César de A. Cunha Ger. do Setor de Gestão de Recursos para Investigação e Remediação de Áreas Contaminadas

ALGUMAS DAS EXIGÊNCIAS DA LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO – 2118 – de 29/11/2012 e do AUTO DE INFRAÇÃO – de 31/10/2013, QUE PERMANECEM EM VIGOR E NÃO FORAM CUMPRIDAS... Em até 180 dias após a obtenção da licença de operação …

……

Epílogo …??? No final de junho, o Reitor da USP assinou um Termo de Ajustamento de Conduta com o MP no qual concordava que a desinterdição do campus só ocorreria uma vez executadas as providências solicitadas na ação judicial movida pelo MP e determinadas na decisão liminar, Em 11/07/2014 a USP peticionou para que ocorresse uma reunião entre as partes tendo encaminhado ao TJ o parecer técnico de 11/07/2014 e o despacho de 14/07/2014 “visando iniciar ações com objetivo de desinterditar o Campus da USP Leste”; Enquanto aguardava-se que essa reunião fosse marcada, em 22/07/2014 um desembargador do TJ “autorizou a reocupação” do campus suspendendo a liminar… ; A Juíza de primeira instância já se pronunciou pelo prosseguimento da ação nos termos propostos.

O entendimento da diretoria da Adusp é que se recorra da decisão do desembargador, pela inconsistência de qualquer conclusão sobre o campus se encontrar ou não em condições ambientais que não ofereçam risco à saúde humana.