POLÍTICAS PÚBLICAS: RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO BÁSICO

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Transcrição da apresentação:

POLÍTICAS PÚBLICAS: RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO BÁSICO Maria Luiza Machado Granziera Fotos: Marco Antonio www.granziera.com.br

Situação da Água no Brasil e no Mundo

900 milhões: não têm acesso à água DADOS DO MUNDO: 900 milhões: não têm acesso à água 2,6 bilhões: não têm acesso ao saneamento básico 28/Jul/2010: ONU reconhece acesso à água potável e ao saneamento básico como direito humano Res. 64/292 Fonte: Nações Unidas

Fonte: Plano Nacional de Recursos Hídricos DADOS DO BRASIL: Disparidade entre população e oferta de água População Recursos Hídricos Amazônia 5% 74% Sudeste 43% 6% Fonte: Plano Nacional de Recursos Hídricos

Regime Jurídico dos Recursos Hídricos no Brasil

CONSTITUIÇÃO FEDERAL: DOMÍNIO Não há domínio municipal União e Estados Não há domínio municipal Mas: pode haver delegação, no caso de rios localizados em um único Município

Gestão: Agência Nacional de Águas (ANA) DOMÍNIO DA UNIÃO LAGOS, RIOS E QUAISQUER CORRENTES DA ÁGUA EM TERRENOS DO SEU DOMÍNIO OU QUE BANHEM MAIS DE UM ESTADO, SIRVAM DE LIMITES COM OUTROS PAÍSES SE ESTENDAM AO TERRITÓRIO ESTRANGEIRO OU DELE PROVENHAM (art. 20, CF) Gestão: Agência Nacional de Águas (ANA)

Rios de domínio da União: Amazonas São Francisco Iguaçu Paraná Piracicaba – SP Paraíba Doce Tocantins Margem do rio Paraguai, com mata ciliar

Gestão: órgãos e entidades estaduais PR: Instituto das Águas do Paraná Domínio dos Estados ÁGUAS QUE NÃO PERTENCEM À UNIÃO, SUPERFICIAIS OU SUBTERRÂNEAS, FLUENTES, EMERGENTES E EM DEPÓSITO, SALVO AS DECORRENTES DE OBRAS DA UNIÃO (art. 26, CF) Gestão: órgãos e entidades estaduais PR: Instituto das Águas do Paraná

Rios de domínio estadual Tibagi – PR Tietê – SP Velhas – MG Preguiça – MA Tamanduateí – SP Rio São Lourenço, MT

Águas subterrâneas: domínio estadual Aquífero Guarani: compartilhado entre 8 Estados brasileiros e 4 países

RECURSOS HÍDRICOS NO CÓDIGO CIVIL art RECURSOS HÍDRICOS NO CÓDIGO CIVIL art. 99, I RIOS : BENS PÚBLICOS DE USO COMUM DO POVO ABERTO A TODOS GRATUITO OU REMUNERADO SUJEITO AOS REGULAMENTOS ADMINISTRATIVOS

USO DE BEM PÚBLICO: ADEQUAÇÃO AOS REGULAMENTOS USO PRIVATIVO: EM DETRIMENTO DOS OUTROS INTERESSES => MANIFESTAÇÃO DO PODER PÚBLICO AUTORIZANDO E USO E IMPONDO CONDIÇÕES => outorga do direito de uso de recursos hídricos

USOS DA ÁGUA ABASTECIMENTO PÚBLICO GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DILUIÇÃO DE EFLUENTES INDÚSTRIA AGRICULTURA LAZER NAVEGAÇÃO PISCICULTURA CARCINICULTURA

Política Nacional do Meio Ambiente: Lei 6.938/1981 Água: recurso ambiental Normas sobre qualidade da água

Código de Águas: Decreto 24.643/1934 Regulamentação predominante: energia elétrica Lei 9.433/1997 Política Nacional de Recursos Hídricos Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos Lei 12.726/1999 - PR Política Estadual de Recursos Hídricos Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos

FUNDAMENTOS: água: bem de domínio público recurso natural limitado: valor econômico Escassez: priorizar o consumo humano e a dessedentação de animais gestão: proporcionar o uso múltiplo bacia hidrográfica: unidade territorial para implementação da PNRH e atuação do SNGRH gestão: descentralizada Participação: Poder Público, usuários e sociedade civil

DOMÍNIO PÚBLICO – Lei 9.433/97 Recursos hídricos são bens públicos Utilização deve observar os regulamentos administrativos

PR: econômico, social e ambiental VALOR ECONÔMICO PR: econômico, social e ambiental CAPTAÇÃO, LANÇAMENTO, ALTERAÇÃO DO REGIME DO CORPO HÍDRICO => PASSÍVEIS COBRANÇA Natureza jurídica da cobrança: preço público => RECEITA PÚBLICA DECISÃO: COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA/CONSELHO DE RH

Conceito da geografia, não do direito BACIA HIDROGRÁFICA Conceito da geografia, não do direito Delimitação: de acordo com o âmbito de atuação do comitê totalidade de uma bacia hidrográfica sub-bacia hidrográfica de tributário do curso de água principal da bacia (conjunto de bacias hidrográficas) tributário desse tributário, grupo de bacias ou sub-bacias hidrográficas contíguas (porções de determinada BH)

DESCENTRALIZAÇÃO Comitê de Bacia Hidrográfica: PODER DELIBERATIVO Aprova Plano de Recursos Hídricos da BH Indica prioridades de outorga/critérios e normas Delibera sobre enquadramento Delibera sobre critérios e valores para a cobrança Aprova Plano de Aplicação de recursos da cobrança Delibera sobre usos de pouca expressão

Entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada na bacia GESTÃO PARTICIPATIVA Até a edição das Políticas de recursos hídricos: só o detentor do domínio – União, Estados, DF - fixava diretrizes, planejava, executava obras Após a edição das Políticas: outros atores participam do planejamento e gestão, nos comitês e conselhos: Usuários Municípios Entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada na bacia

COMITÊ APROVA PLANO METAS QUALIDADE E QUANTIDADE enquadramento/outorga PROPOSTA DE VALOR DA COBRANÇA PLANO DE APLICAÇÃO DOS VALORES DA COBRANÇA

Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos Agência Nacional de Águas – ANA Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do DF Comitês de Bacia Hidrográfica Órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, DF e municípios: competências em recursos hídricos Agências de Água Organizações Civis de Recursos Hídricos

No Estado do Paraná: Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH/PR) Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMA) Instituto das Águas do Paraná Comitês de Bacia Hidrográfica Gerências de Bacia Hidrográfica

Instrumentos das Políticas de Recursos Hídricos: Planejamento Controle Instrumento econômico

Instrumentos de Planejamento Planos de RH Sistema de Informações sobre RH Enquadramento de RH em classes de uso preponderante

PLANO DE RECURSOS HÍDRICOS: DECISÃO DESCENTRALIZADA NO ÂMBITO DA BACIA HIDROGRÁFICA, ESTADO, UNIÃO

Plano de Recursos Hídricos (BH): DIRETRIZES GERAIS PARA ORIENTAR PLANOS DIRETORES EM CRESCIMENTO URBANO, LOCALIZAÇÃO INDUSTRIAL, PROTEÇÃO DE MANANCIAIS, EXPLORAÇÃO MINERAL, IRRIGAÇÃO, SANEAMENTO METAS PARA ÍNDICES DE RECUPERAÇÃO, PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS Lei 11.445/2007: Planos de Saneamento Básico: com base nos Planos de BH

CONTEÚDO DO PLANO DIAGNÓSTICO ALTERNATIVAS DE CRESCIMENTO DEMOGRÁFICO, ATIVIDADES PRODUTIVAS, OCUPAÇÃO DO SOLO BALANÇO DOS RH E IDENTIFICAÇÃO DE CONFLITOS POTENCIAIS METAS DE RACIONALIZAÇÃO, QUANTIDADE E QUALIDADE DOS RH DISPONÍVEIS MEDIDAS, PROGRAMAS, PROJETOS PRIORIDADES PARA OUTORGA DIRETRIZES E CRITÉRIOS PARA COBRANÇA CRIAÇÃO DE ÁREAS RESTRITAS AO USO

=> Base técnica para a concessão de outorgas Enquadramento de RH em classes de uso preponderante em função da qualidade Res. CONAMA 357/2005: Águas doces, salinas, salobras Padrões de lançamento de efluentes Padrões de qualidade dos corpos receptores => Base técnica para a concessão de outorgas => Intersecção entre o direito ambiental e a gestão de recursos hídricos

ENQUADRAMENTO DOS CORPOS HÍDRICOS Metas a serem cumpridas ao longo do tempo Plano de Metas: =>DEVER SER Forte impacto sobre o uso e ocupação do solo

Instrumento de Controle: OUTORGA DO DIREITO DE USO DE RH => AUTORIZAÇÃO

OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS PRAZO DETERMINADO CONDIÇÕES EXPRESSAS NO ATO ANÁLISE DOS PEDIDOS DE OUTORGA: considerar a interdependência das águas superficiais e subterrâneas e o ciclo hidrológico

USOS QUE DEPENDEM DE OUTORGA DERIVAÇÃO OU CAPTAÇÃO DE PARCELA DE ÁGUA EXISTENTE EM UM CORPO DE ÁGUA PARA CONSUMO FINAL, INCLUSIVE ABASTECIMENTO PÚBLICO OU INSUMO DE PROCESSO PRODUTIVO EXTRAÇÃO DE ÁGUA DE AQÜÍFERO SUBTERRÂNEO PARA CONSUMO FINAL OU INSUMO DE PROCESSO PRODUTIVO LANÇAMENTO EM CORPO DE ÁGUA DE ESGOTOS E DEMAIS RESÍDUOS LÍQUIDOS OU GASOSOS, TRATADOS OU NÃO, COM O FIM DE SUA DILUIÇÃO, TRANSPORTE OU DISPOSIÇÃO FINAL APROVEITAMENTO DE POTENCIAIS HIDROELÉTRICOS OUTROS USOS OU INTERFERÊNCIAS QUE ALTEREM O REGIME, A QUANTIDADE E A QUALIDADE DA ÁGUA EXISTENTE EM UM CORPO DE ÁGUA

Prazos de vigência das outorgas: 35 anos prorrogáveis => Decisão em função da natureza, finalidade e porte do empreendimento, considerando-se o período de retorno do investimento Outorgas preventivas de uso de recursos hídricos: => Finalidade: declarar a disponibilidade de água para os usos requeridos e reservar a vazão passível de outorga

Instrumento Econômico (e Controle): Cobrança pelo uso de RH

FINALIDADES DA COBRANÇA (instrumento econômico) considerar a água como bem econômico racionalizar o uso financiar empreendimentos estimular o investimento em despoluição, reuso, proteção e conservação, tecnologias limpas e poupadoras dos recursos hídricos induzir e estimular a conservação, o manejo integrado, a proteção e a recuperação, por meio de compensações e incentivos aos usuários.

PARANÁ: FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS Compensação financeira/royalties geração energia Possibilidade de aplicação também em Pagamento de Serviços Ambientais (PSA) Possibilidade de aplicação a fundo perdido, quando a atividade financiada for considerada benéfica à sociedade

Recursos Hídricos e Saneamento Básico: relação intrínseca Lei 11.445/2007 Planos Municipais de Saneamento Básico e PLANSAB

Abastecimento de água potável Captação em corpo hídrico superficial ou subterrâneo, tratamento, reservação e adução até os pontos de ligação.   Esgotamento sanitário Coleta, transporte, tratamento e disposição final adequada dos esgotos, das ligações prediais ao lançamento final no meio ambiente (efluente e lodo)

Drenagem e manejo de águas pluviais urbanas Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos Coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas.   Drenagem e manejo de águas pluviais urbanas Transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas.

Drenagem urbana => não poluir => Esgotamento sanitário => não poluir => garantir disponibilidade da água Limpeza urbana => preservar solo e corpos hídricos=> garantir a disponibilidade da água Drenagem urbana => não poluir => garantir a disponibilidade da água

Finalidade do saneamento básico: Garantir a disponibilidade de água para o abastecimento Manutenção da salubridade do ambiente

Gestão dos Serviços de Saneamento Básico: Estratégia da Lei 11.445/2007 Gestão dos Serviços de Saneamento Básico: Natureza contratual, fundamentado no Plano Municipal de Saneamento Básico: metas e indicadores Sustentabilidade econômico-financeira Regulação: fiscalização dos contratos (metas)

Atendimento urbano de abastecimento de água no Brasil Fonte: Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil. ANA, 2009

Situação do atendimento urbano de rede coletora de esgoto no Brasil Fonte: Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil. ANA, 2009

Índice real do tratamento dos esgotos: abaixo de 30,9%

Capacidade de assimilação de carga orgânica pelos corpos hídricos Fonte: Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil. ANA, 2011

Necessidade de novos mananciais. Produção de água Criticidade qualitatiava e quantitativa Fonte: Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil. ANA, 2011

Água limpa: Cada vez mais rara na costa brasileira Água de beber: cada vez mais cara e mais distante Transposição de bacias hidrográficas Perdas dos sistemas de abastecimento: entre 40% e 70%

Muito obrigada. MARIA LUIZA MACHADO GRANZIERA M Muito obrigada! MARIA LUIZA MACHADO GRANZIERA M. GRANZIERA CONSULTORIA LTDA. www.granziera.com.br