28.03.2014 Profº Carmênio Júnior

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Prof. Dr. Alexandre H. de Quadros
Advertisements

Sociedade em Comandita por Ações
DO DIREITO COMERCIAL AO DIREITO EMPRESARIAL
Direito Empresarial I Aula 08
SOCIEDADE LIMITADA Equipe: Aline Marques Flávia Ribeiro Nayara Santana
Direito Empresarial I Aula 13
Direito Empresarial I Aula 09
Direito Empresarial I Aula 10
Direito Empresarial I Aula 12
Unidade 3 Sociedade em Comum
DIREITO SOCIETÁRIO Constituição das Sociedades; Pessoa Jurídica;
FÁBIO RICARDO RODRIGUES BRASILINO Advogado Esp. Metodologia do Ensino Superior - UNOPAR Esp. Direito Internacional e Econômico.
Unidade 4 - Direito Societário: Teoria Geral
Unidade 6 - Direito Societário: Sociedades Menores
FORMALIZAÇÃO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL
UNIDADE 10: DIREITO COMERCIAL (Direito Empresarial)
D. Empresarial aula 9.
DIREITO EMPRESARIAL TEORIA GERAL DO DIREITO SOCIETÁRIO
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ – CEAP DIREITO EMPRESARIAL 7º DIN 1
Antes chamada de Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada
Características do negócio e do empreendedor em comunicação Parte I
PROFESSOR: CELIO CELLI
DIREITO EMPRESARIAL II
PERSONALIZADAS – CÓDIGO CIVIL 2002
Trabalho: Comandita por Ações
EFEITOS DA FALÊNCIA.
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ – CEAP DIREITO EMPRESARIAL 7º DIN 2
Aula 5 – Empresário e Sociedades Empresárias
Outros Tipos Societários
SOCIEDADES – aspectos gerais
U NIDADE 3 S OCIEDADE EM C OMUM Profª Roberta Siqueira/ Direito Empresarial II ATENÇÃO: Este material é meramente informativo e não exaure a matéria. Foi.
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ – CEAP DIREITO EMPRESARIAL 7º DIN 2
SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES
Profº Carmênio Júnior
SOCIEDADES. Conceito Tipo específico de PJ União de pessoas ≠ Empresário individual Finalidade de lucro (CC, art. 981) ≠ Fundações e Associações Espécies:
AULA DE REVISÃO PROFº CARMÊNIO BARROSO
A TIVIDADE EMPRESARIAL Paula Freire A TIVIDADE EMPRESARIAL Conceito de empresa: “Atividade econômica organizada de produção ou circulação de bens.
Profº Carmênio Júnior
EMPRESARIAL I Aula 9- Capital Social.
20 e Profº Carmênio Júnior
DIREITO SOCIETÁRIO.
U NIDADE 7 S OCIEDADE EM C OMANDITA S IMPLES Profª. Roberta Siqueira/ Direito Empresarial II ATENÇÃO: Este material é meramente informativo e não exaure.
U NIDADE 6 S OCIEDADE EM N OME C OLETIVO Profª Roberta Siqueira Direito Empresarial II ATENÇÃO: Este material é meramente informativo e não exaure a matéria.
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ – CEAP DIREITO EMPRESARIAL 7º DIV 1
A Sociedade em Nome Coletivo
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ – CEAP DIREITO EMPRESARIAL 7º DIN 2
Profº Carmênio Júnior
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ – CEAP DIREITO EMPRESARIAL 7º DIN 2
U NIDADE 11 S OCIEDADES EM C OMANDITA POR A ÇÕES Profª Roberta Siqueira Direito Empresarial II ATENÇÃO: Este material é meramente informativo e não exaure.
PONTOS RELEVANTES Profº Carmênio Barroso
Profº Carmênio Júnior
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ – CEAP DIREITO EMPRESARIAL 7º DIV 1
SOCIEDADE ANONIMA.
Profº Carmênio Júnior
Profº Carmênio Júnior
Paula Freire Faculdade Estácio de Sá Ourinhos – 2012.
Profº Carmênio Júnior
Profº Carmênio Júnior
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ – CEAP DIREITO EMPRESARIAL 7º DIN 2
Sociedade em comandita simples Sociedade em comandita simples.
Legislação comercial e societária #4
SOLIDARIEDADE. Ocorrerá quando, na mesma obrigação, concorrerem mais de um credor ou devedor, cada um com direitos e deveres múltiplos, onde o credor.
EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. A “empresa individual de responsabilidade limitada” (EIRELI) não é um empresário individual. É uma sociedade.
Sociedade em Conta de Participação Esta sociedade não possui patrimônio próprio e nem personalidade jurídica, pois este patrimônio e a personalidade jurídica.
Pessoas Jurídicas e atividades econômicas Prof. Rafael Mafei.
TIPOS DE SOCIEDADE E CONTABILIDADE SOCIETÁRIA
OBRIGAÇÕES DIVISÍVEIS E INDIVISÍVEIS
TEORIA GERAL DO DIREITO SOCIETÁRIO
Transcrição da apresentação:

Profº Carmênio Júnior

CLASSIFICAÇÕES DAS SOCIEDADES QUANTO À RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS PELAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS

CLASSIFICAÇÕES DAS SOCIEDADES QUANTO À RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS PELAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS 1. SOCIEDADES LIMITADAS 2. SOCIEDADES ILIMITADAS 3. SOCIEDADES MISTAS. Diz respeito à responsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais, independente da regra geral.

CLASSIFICAÇÕES DAS SOCIEDADES QUANTO À RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS PELAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS Regra Geral: Responsabilidade Subsidiária dos Sócios em relação à Sociedade. CPC, Art. 596: “Os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade senão nos casos previstos em lei; o sócio, demandado pelo pagamento da dívida, tem direito a exigir que sejam primeiro excutidos os bens da sociedade.”. CC, Art : “Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais.”

CLASSIFICAÇÕES DAS SOCIEDADES QUANTO À RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS PELAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS Regra Geral: Responsabilidade Subsidiária dos Sócios em relação à Sociedade Exceção :. Da Sociedade em Comum. CC, Art. 990: “Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art , aquele que contratou pela sociedade.”

CLASSIFICAÇÕES DAS SOCIEDADES QUANTO À RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS PELAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS “A regra, no direito societário brasileiro, é da subsidiariedade da responsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais. Apenas na sociedade em comum o sócio que atuar como representante legal responde diretamente.” (Fábio Ulhoa Coelho)

CLASSIFICAÇÕES DAS SOCIEDADES QUANTO À RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS PELAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS Regra Geral: Responsabilidade Subsidiária dos Sócios em relação à Sociedade. Logo, não existe no direito brasileiro nenhuma regra geral de solidariedade entre os sócios e a sociedade (simples ou empresária).. Solidariedade - qualquer dos sócios pode ser responsabilizado pelo credor da sociedade.

CLASSIFICAÇÕES DAS SOCIEDADES QUANTO À RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS PELAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS Regra Geral: Responsabilidade Subsidiária dos Sócios em relação à Sociedade. Portanto, a Solidariedade existe entre os sócios. O (sócio) obrigado solidário não pode invocar o benefício de ordem, devendo arcar com o total da dívida perante o credor. Depois, se ele quiser, pode demandar o outro (sócio) obrigado pela quota-parte da obrigação.

CLASSIFICAÇÕES DAS SOCIEDADES QUANTO À RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS PELAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS 1. Sociedades limitadas – Os sócios respondem de forma subsidiária (em relação à sociedade), mas (entre eles) solidária e limitadamente pelas obrigações sociais. São: a S/A e a Ltda. São sociedades que nascem de um pacto social, que limita a responsabilidade dos sócios ao valor de suas contribuições (sociedades por ações) ou à integralização do capital social (sociedades limitadas). Essa responsabilidade encontra limite, assim, no valor do investimento de cada sócio.

CLASSIFICAÇÕES DAS SOCIEDADES QUANTO À RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS PELAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS 1. Sociedades limitadas – Como funciona? Obrigações Sociais Regra da Subsidiariedade Regra da Sociedade Limitada: (atingidos os bens dos sócios, mas somente no total correspondente ao valor de suas contribuições ou aos valores não integralizados)

CLASSIFICAÇÕES DAS SOCIEDADES QUANTO À RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS PELAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS 1. Sociedades limitadas – Como funciona? - Sócio “A” – ,00 (subscr.) ,00 (integr.) Sociedade- Sócio “B” – ,00 (subscr.) (P. S.: 100 mil) ,00 (integr.) - Sócio “C” – ,00 (subscr.) ,00 (integr.). Dívidas Sociais: 150 mil; os credores terão prejuízo.

CLASSIFICAÇÕES DAS SOCIEDADES QUANTO À RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS PELAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS 2. Sociedades ilimitadas – Os sócios respondem de forma subsidiária (em relação à sociedade), mas (entre eles) solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais. ESGOTADOS OS BENS DA PJ (CAPITAL SOCIAL) E RESTANDO PASSIVO EM ABERTO, OS SÓCIOS RESPONDEM COM SEUS PATRIMÔNIOS PESSOAIS, SEM QUALQUER RESTRIÇÃO. São: a Sociedade em Nome Coletivo e as Sociedades em Comum (Irregulares ou de Fato).

CLASSIFICAÇÕES DAS SOCIEDADES QUANTO À RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS PELAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS 2. Sociedades ilimitadas – Como funciona? Obrigações Sociais Regra da Subsidiariedade Regra da Sociedade Ilimitada

CLASSIFICAÇÕES DAS SOCIEDADES QUANTO À RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS PELAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS 3. Sociedades mistas – Apenas uma parte dos sócios responde pelas obrigações sociais de maneira ilimitada. O contrato social combina a responsabilidade ilimitada de alguns sócios com a responsabilidade limitada de outros sócios. São: as Sociedades em Comandita Simples e as Sociedades em Comandita por Ações.

CLASSIFICAÇÕES DAS SOCIEDADES QUANTO À RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS PELAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS 3. Sociedades Mistas – Como funciona? Obrigações Sociais Regra da Subsidiariedade Regra da Sociedade Mista