PRINCÍPIOS DA TRIBUTAÇÃO AMBIENTAL

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Transcrição da apresentação:

PRINCÍPIOS DA TRIBUTAÇÃO AMBIENTAL SEMINÁRIO SOBRE RECEITAS PÚBLICAS 40 ANOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL Jacques Ribemboim UFRPE Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal

TEORIA DO BEM-ESTAR E TRIBUTAÇÃO A ATIVIDADE ECONÔMICA GERA BEM-ESTAR, NA MEDIDA EM QUE OS CUSTOS DA PRODUÇÃO NÃO EXCEDAM OS SEUS BENEFÍCIOS CONCEITOS DE EXCEDENTE DO PRODUTOR E EXCEDENTE DO CONSUMIDOR

OS DOIS LADOS DO MERCADO: A OFERTA E A DEMANDA Preço Oferta Peq Demanda Qeq Quantidade

Excedentes do Produtor e do Consumidor Preço Oferta Peq Demanda Qeq Quantidade

TAXAÇÃO E PESO MORTO Preço Nova Curva de Oferta após a taxação Oferta Peq Demanda Qeqd Qeq Quantidade

MOTIVOS PARA TAXAR Se a taxação gera perda de bem-estar, então porque taxar? Sustentar a máquina administrativa (custeio e investimento) para consecução do contrato social. Promover distribuição de renda (defesa dos mais fracos). Objetivos e metas estratégicas (Ex. Imposto de Importação). Corrigir “falhas de mercado”.

O conceito de “EXTERNALIDADE” Atualmente é comum nas atividades de produção e consumo o surgimento de externalidades positivas e negativas. Uma externalidade negativa existe quando os custos da produção ou do consumo recaem em terceiros (mas deveriam recair sobre os próprios agentes de produção ou consumo). Duas condições para caracterizar a externalidade: - Não-intencionalidade - Não-compensação

MERCADO NA PRESENÇA DE EXTERNALIDADES Oferta refletindo todos os custos de produção (inclui as externalidades) Preço Oferta Privada (terceiriza parte dos custos da firma) Peq social Peq privado Demanda Qeqs Qeqp Quantidade Socialmente desejado desejado pelas firmas poluidoras OFERTA APÓS A TAXAÇÃO PIGOUVIANA

Como calcular o valor do tributo ambiental? Existem alguns métodos para valorar monetariamente os bens e serviços ambientais (precificação do meio ambiente). Destes, alguns seriam mais adequados ao cálculo da taxa pigouviana. Custo de reparação Método de Avaliação Contingente Método das Despesas defensivas Método do Custo de Viagem Preços hedônicos, etc

PRÁTICAS DE TAXAÇÃO PIGOUVIANA Na prática, não é fácil nem barato levantar o valor de um dano ambiental, sobretudo se ele ainda não existir (for apenas potencial). Recomendam-se taxas flexíveis, que devem ser mudadas à medida que forem sendo conhecidos com mais detalhes os efeitos da poluição e custos de reparação do dano. Há de se tomar o devido cuidado para que os custos da fiscalização e controle não sejam mais altos que os custos iniciais da poluição.

Tributos ambientais no Brasil e no Mundo Imposto ambiental sobre combustíveis automotivos no Brasil e no mundo; ICMS ecológico em alguns estados brasileiros; Taxação em empresas de petróleo, eletricidade, telefonia, mineração, para formação de fundos setoriais para P&D; Taxas para entrada em parques de interesse ecológico; Mercado de Crédito de Carbono e Enxofre em países da OCDE.

Princípios da Tributação e o Tributo Ambiental O Tributo Ambiental é progressivo, regressivo ou neutro? Se forem taxados itens como água ou energia, poderá ser regressivo (elasticidade-renda da tributação < 1). O Imposto Ambiental é redistributivo? Se forem aplicados recursos públicos em rede de água e esgotamento sanitário, despoluição atmosférica e dos cursos d’água, preservação dos cardumes próximos ao litoral, a resposta é sim. No caso de preservação de espécies, há dúvidas (mas se deve levar em conta futuras gerações).

LIMITAÇÕES AO PODER DE TRIBUTAR É plausível se falar em tributos ambientais em uma economia onde a carga tributária está muito elevada (como é o caso do Brasil)? RESPOSTA: SIM, POIS QUANDO SE TRATA DE IMPOSTOS OU TAXAS AMBIENTAIS, A REDUÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA DECORRENTE DA IMPOSIÇÃO DO NOVO TRIBUTO É DESEJÁVEL PELO E PARA O CONJUNTO DA SOCIEDADE, POIS IRÁ CORRIGIR O EXCESSO DE PRODUÇÃO E CONSUMO QUE ESTÁ CAUSANDO AS EXTERNALIDADES NEGATIVAS

CONTROLE E FISCALIZAÇÃO COMANDO E CONTROLE INSTRUMENTOS ECONÔMICOS: TAXAS, IMPOSTOS, DEPÓSITOS-CAUÇÃO, LICENÇAS NEGOCIÁVEIS, DIREITOS DE POLUIR ETC. INSTRUMENTOS EDUCATIVOS E INFORMATIVOS MECANISMOS NORMATIVOS E LEGISLATIVOS

NOVO PARADIGMA Evolução dos conceitos e nova percepção ética da questão ambiental: da proteção ambiental como “entrave ao desenvolvimento econômico”, ou coisa de “ecochato”. Para proteção ambiental como “princípio ético” de justiça intra e intergeracional, e como oportunidade para o desenvolvimento social e econômico sustentável.

fim