COORDENAÇÃO-GERAL DOS DIREITOS DO IDOSO

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Transcrição da apresentação:

COORDENAÇÃO-GERAL DOS DIREITOS DO IDOSO Presidência da República Federativa do Brasil Secretaria de Direitos Humanos Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos Departamento de Promoção dos Direitos Humanos COORDENAÇÃO-GERAL DOS DIREITOS DO IDOSO

Estatuto do Idoso Lei 10.741 de 2003 – Governo Lula Beneficiados mais de 21 milhões de brasileiros com 60 anos ou mais de idade.* 118 artigos - Resgatou princípios constitucionais que garantem aos cidadãos direitos que preservam a dignidade, sem distinção de origem, raça, sexo e idade. Pautou-se nos princípios da absoluta prioridade ao idoso e da proteção integral do indivíduo. Os principais direitos assegurados pelo Estatuto do Idoso são o direito à saúde, ao trabalho, à igualdade, à educação, à participação política, ao desenvolvimento, à valorização de sua condição econômica, a viver livre da violência e ao meio ambiente acessível. *PNAD/2008/IBGE

Estrutura da SDH Gestão participativa CNDI (Conselho Nacional dos Direitos do Idoso) Membros da sociedade civil e do governo Função deliberativa da Política Nacional do Idoso CGDI Órgão do governo, responsável pela coordenação da Política Nacional do Idoso

Conferências Nacionais dos Direitos das Pessoas Idosas Mobilização Nacional – precedidas por conferências municipais e estaduais 2006 – I Conferência Nacional Construção da Rede Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (RENADI) 2009 – II Conferência Nacional Avaliação da RENADI e construção de propostas para o seu fortalecimento 2011 – III Conferência Nacional CNDI está deliberando, com consulta pública, o tema a ser discutido.

15 DE JUNHO – CONSCIENTIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA GENTILEZA E RESPEITO NÃO TÊM IDADE Campanha com o objetivo de sensibilizar os motoristas de ônibus e cobradores sobre a importância de tratar com cordialidade e atenção. Distribuição em âmbito nacional. PARCEIROS Sest Senat / Antt / Abrati / Ntu / Min. Das Cidades / Min. Dos Transportes / Cndi / Secretaria dos Direitos Humanos SELO PERSONALISADO E CARIMBO COMEMORATIVO Lançamento do Selo e Carimbo dos Correios, para divulgação do dia 15 de junho. A distribuição foi por meio do Fórum de Gestores Estaduais da Política do Idoso, que a partir de então puderam utilizar em suas correspondências estes instrumentos de postagem

Ata do Grupo de Trabalho dos Direitos das Pessoas Idosas da XVII Reunião de Altas Autoridades de Direitos Humanos e Chancelarias do Mercosul e Estados Associados (Buenos Aires, 03/2010) Seminário Nacional “Avanços e Desafios dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas” (08/2010) Público: lideranças governamentais e não-governamentais na execução da Política Nacional do Idoso. Seminário do Mercosul “Avanços e Desafios dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas” - XVIII Reunião de Altas Autoridades de Direitos Humanos e Chancelarias do Mercosul Estados Associados (Brasília, 10/2010) – Presidência pró-tempore do Brasil

DISQUE DIREITOS HUMANOS A SDH lançará ainda este ano um serviço de abrangência nacional e gratuito, para o acolhimento de denuncias de violações de direitos humanos. MÓDULO IDOSO será o primeiro a ser implementado. Atualmente a coordenação prepara-se para a organização da capacitação dos colaboradores que irão compor a equipe do módulo de atendimento. 3º passo 2º passo 1º passo REGISTRO DA VIOLAÇÃO ENCAMINHAMENTO MONITORAMENTO 1

8º ENCONTRO NACIONAL DE CONSELHOS Apoio na organização do evento que tinha como objetivos: Avaliar a implementação dos projetos votados na II Conferência; Avaliar a implementação das ações do VII Encontro Nacional de Conselhos; Debater questões relacionadas a composição orçamentária e captação de recursos – Fundo Nacional do Idoso

PLANTAR – Plano Técnico de Articulação de Rede de Promoção dos Direitos da Pessoa Idosa Objetivo: integração de políticas para a construção de uma agenda comum de trabalho, entre Governos, Sociedade Civil e Organismos Internacionais Motivação: Necessidade do fortalecimento da Renadi – Rede Nacional de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa, para tanto a SDH adaptou uma experiência exitosa da área da Infância e Juventude, o PAIR, que já havia recebido uma recomendação do TCU de que esta metodologia de trabalho fosse expandida, e criou o PLANTAR Projetos Pilotos: Rio de Janeiro; Goiânia; Bahia

CIAPVI - Centro Integrado de Atenção e Prevenção da Violência contra Pessoas Idosas O CIAPVI atende idosos vítima de violência, e busca resolver o conflito proporcionando acolhimento. Funcionamento: 1 (um) profissional da Assistência Social; 1(um) Advogado; 1(um) Psicólogo. Criados pela SDH trata-se de uma estratégias de ação do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência contra Pessoas Idosas, desde 2008; Implantação dos 20 centros (atualmente em funcionamento apenas 14) foi monitorada por meio de um convênio firmado entre a SDH e o Centro Latino Americano de Estudos de violência e Saúde Jorge Careli/CLAVES/FIOCRUZ; CLAVES em sua avaliação recomenda a manutenção dos centros bem como sua ampliação aos demais estados.

OUTRAS INFORMAÇÕES Lei nº 12.213, em 20 de janeiro de 2010 - Fundo Nacional do Idoso; Criado o Fórum Nacional dos Gestores Estaduais de Políticas para Pessoas Idosas, a criação foi amplamente apoiada pela Coordenação Geral dos Direitos do Idoso da SDH. A Coordenação-Geral dos Direitos do Idoso trabalha na articulação para a criação da Frente Parlamentar em Defesa do Idoso, na Câmara Federal. Compromisso pelos Envelhecimento Ativo e Saudável - Valorização da pessoa idosa e a promoção e defesa de seus direitos. A expectativa desta SDH é que tenhamos a adesão ao Compromisso dos seguintes Ministérios: Ministério da Educação; Ministério da Justiça; Ministério da Previdência Social; Ministério da Saúde; Ministério das Cidades; Ministério do Desenvolvimento Social; Ministério dos Esportes; Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão; Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério do Turismo; Ministério da Cultura; Secretaria de Políticas para Mulheres. Ministério do Desenvolvimento Agrário; Secretaria de Políticas e Promoção da Igualdade Racial.