Concurso aparente de normas Prof. Ms. José Nabuco Filho
NOÇÃO Aparentemente Exemplos Para um fato existem duas normas Homicídio (121) e infanticídio (123) Furto (155) e roubo (157) Ameaça (147) e constrangimento ilegal (146) Constrangimento ilegal e estupro (213)
Princípios Especialidade Subsidiariedade Alternatividade Consunção Expressa ou tácita Alternatividade Consunção Crime progressivo Progressão criminosa Crime complexo
Especialidade Norma especial (NE) derroga norma geral (NG) NE = NG + (circunstâncias especializadoras) Infanticídio = homicídio + (puerpério, etc) Peculato = apropriação indébita + (funcionário)
Subsidiariedade Norma subsidiária – soldado de reserva Prevalece a norma principal – mais grave Exemplos: Ameaça e Constrangimento ilegal Roubo Estupro Perigo de vida Tentativa de homicídio ou lesão corporal
Espécies de subsidiariedade Expressa Quando a própria lei faz a ressalva Arts. 132, 238, 239, 249 e 307 Tácita Quando é implícito no sistema Arts. 147, 146
PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO Absorção do crime-fim pelo crime-meio Crime é meio necessário ou usual de preparação Violação de domicílio é absorvida pelo furto Tentativa é absorvida pelo crime consumado Antefato e pós-fato impuníveis Ameaça é absorvida pela lesão Falsificação absorve a introdução em circulação Ameaça logo depois de consumado o estupro
Alternatividade Crimes de ação múltipla ou de conteúdo variado Art. 33, Lei 11.343/2003 Art. 122, CP 317, CP