Conceitos de liberdade

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Transcrição da apresentação:

Conceitos de liberdade Liberdade negativa A essência da liberdade é ausência de impedimento;   A autoridade exerce-se para preservar a liberdade; A natureza da entidade que exerce a autoridade não é fundamental: “não existe nenhuma conexão necessária entre a liberdade individual e a democracia” (v. Liberty before liberalism, p. 115); A lei é descrita “negativamente”, como um limite à liberdade; A liberdade não se confunde, na sua essência, com a igualdade ou a independência.

Conceitos de liberdade Liberdade positiva A essência da liberdade é a libertação em relação ao “eu real” (das “paixões”, dos “interesses egoístas”); A autoridade exerce-se para conduzir em direcção aos “verdadeiros interesses”, a uma ideia de Bem; Para se exercer, a autoridade exige o máximo de legitimidade (carisma ou legitimidade democrática…); A lei é descrita de forma “positiva”, potencia a liberdade.

Conceitos de liberdade A concepção “republicana” ou “neo-romana” de liberdade Ser livre é não estar na dependência da vontade arbitrária de alguém ( de um rei, de um povo estrangeiro). A liberdade define-se como ausência de dependência;   Ser livre é obedecer à lei em cuja elaboração se participou. Sou livre na medida em que obedeço à lei que exprime a minha vontade. A lei realiza o “bem comum” e pode envolver a criação de “impedimentos” ao indivíduo (prioridade do “bem comum” sobre os direitos do indivíduo): o republicanismo enfatiza mais a liberdade de participar no auto-governo democrático do que a liberdade em relação à intervenção do Estado.

Conceitos de liberdade Um “momento republicano”: a “Glorious Revolution” e o sistema misto de governo (1688) “Não são livres [mas escravos] os que se encontram numa situação de dependência e sujeição política que os expõe à vontade arbitrária de outrem (ao perigo eminente de serem coercivamente privados pelo governo da sua “vida, liberdade e heveres (estates), v. Liberty before liberalism, p. 69-70). A Constituição mista: presença do elemento monárquico, um Senado aristocrático e uma assembleia democrática que represente os cidadãos como um todo: a nobreza (House of the Lords) tempera o absolutismo dos monarcas e os excessos da multidão (House of Commons).

Conceitos de liberdade Um “momento liberal”: Thomas Hobbes e o Leviathan “para se ser livre enquanto membro de uma associação civil basta não se ser impedido de exercer as nossas capacidades e prosseguir os fins por nós desejados. Um dos primeiros deveres do Estado é impedir que uns invadam os direitos de acção dos outros, um dever que se cumpre impondo a força coactiva da lei. Mas onde a lei termina, começa a liberdade” (v. Liberty before liberalism p. 5). Onde não há lei, há liberdade (é o “estado natureza”); “A liberdade individual não está necessariamente ligada às formas de governo porque perfeitamente possível que uma legislatura representativa interfira mais com a acção livre dos indivíduos do que um monarca absoluto” (v. Liberty before Liberalism, p. 98);   Esta ideia Hobbesiana de que a liberdade significa ausência de impedimento desacreditou a ideia neo romana de liberdade e inaugurou o triunfo do “liberalismo clássico” na filosofia política anglo-saxónica; Esta ideia de liberdade permitiu fundar a ideia de poder quase ilimitado do soberano.

Conceitos de liberdade Liberdade e igualdade   A liberdade requer a libertação de situações de dependência política e social; Ser livre da miséria, da necessidade, da dependência dos outros; «there could be no true liberty if a man was confined and oppressed by poverty, by excessive hours of work, by insecurity of livelihood… To be truly free he must be liberated from theses things also. In many cases it was only the power of law that could effect this. More laws might often mean more liberty (nota 15)”. Herbert Samuel (n.1870), cit. em In Simhony, Avital and D. Weinstein (eds.), The new liberalism: reconciling Liberty and Community, Cambridge, Cambridge Community Press, 2001., C1-350, p. 214-215.