35º CONGRESSO DE TÉCNICOS CONTABILISTAS E ORÇAMENTISTAS PÚBLICOS

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Transcrição da apresentação:

35º CONGRESSO DE TÉCNICOS CONTABILISTAS E ORÇAMENTISTAS PÚBLICOS ASPECTOS FUNDAMENTAIS DOS RPPS FRENTE AO PROCESSO DE CONVERGÊNCIA DA CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO Profa. Diana Vaz de Lima – Universidade de Brasília Prof. Otoni Gonçalves Guimarães - MPS São Sebastião – São Paulo, 13 de novembro de 2014

Processo de Convergência nos RPPS

Portaria 916 e a visão patrimonial A Portaria 916, que regulamentou em 2003 a contabilidade dos RPPS, já trazia a visão patrimonial que agora entra em discussão no Brasil, exigindo: Visão de longo prazo; Foco no patrimônio; Registros das provisões no BP (inclusive atuarial); Controle da taxa de administração; Registro da carteira de investimentos objetivando garantir a segurança, rentabilidade, solvência e liquidez dos ativos. Como trata-se de uma entidade pública, a unidade gestora do RPPS deve atender ao disposto nas NBCASP e no MCASP.

As Mudanças Todos os novos procedimentos têm como foco o registro da integralidade dos ativos e dos passivos públicos, tempestivamente, atendendo os atributos de confiabilidade e comparabilidade, entre eles: Adoção do plano de contas único; Regime contábil de competência integral; Implantação de novos procedimentos patrimoniais, tais como depreciação, reavaliação, provisões, impairment, valor justo, etc. (a maioria já exigida nos RPPS); Compatibilização com as novas demonstrações contábeis que passam a ser exigidas; Implantação do sistema de custos.

O que muda nos RPPS? Os procedimentos contábeis patrimoniais contemplados na NBCASP e no MCASP são inerentes ao desempenho das funções do contabilista, que deve trazer em sua formação tais conhecimentos. Esses procedimentos já estavam contemplados na Portaria MPS 916/2003, a exceção do ajuste a valor recuperável (impairment) e da implantação do sistema de custos, cuja aplicação não é relevante nos RPPS. Os registros relativos aos procedimentos já feitos pelos RPPS deverão apenas ser revisitados, face a nova estrutura do plano de contas a ser observada.

Mudanças na carteira de investimentos dos RPPS

Ingressos de Recursos Em tese, TODOS os recursos recebidos pelos RPPS tem a finalidade previdenciária e serão classificados em uma das correspondentes contas do grupo das VPA: 4.2.x.x.x.xx.xx Contribuições Sociais RPPS 4.5.x.x.x.xx.xx Transferências Recebidas para Cobertura da Insuficiência Financeira e ou do Déficit Atuarial do RPPS 4.9.x.x.x.xx.xx Compensação Financeira entre RGPS/RPPS/RPPS

Carteira de Investimentos dos RPPS A Resolução CMN 3.922/2010 dispõe sobre as aplicações de recursos dos regimes próprios de previdência social instituídos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou por Municípios. Observadas as limitações trazidas pela Resolução, os recursos dos RPPS podem ser aplicados em segmento de renda fixa e segmento de renda variável.

Composição da Carteira Ativos de renda fixa: investimentos que pagam remuneração que pode ser determinada no momento da aplicação (pré-fixado) ou no momento do resgate (pós-fixado), disciplinando, a Resolução, as modalidades e os limites de aplicação. Ativos de renda variável: neste tipo de investimento os ativos têm variação indefinida e determinada pela diferença entre o preço de venda e o preço de compra.

Composição da Carteira Investimentos em segmento de imóveis: foi aberta a possibilidade de os RPPS fazerem suas aplicações em quotas de fundos de investimentos imobiliários, mas essa possibilidade só é aceita no caso da integralização das quotas dos referidos fundos com terrenos ou outros imóveis. Registra-se que não é permitida a compra de imóveis, os mesmos devem já estar integrados ao patrimônio do RPPS por lei (aportes para equacionamento de déficits atuariais).

Especificidade da Carteira dos RPPS Os recursos auferidos com a carteira de investimentos dos RPPS têm como destinação garantir a sustentabilidade e a finalidade previdenciária (pagamento de benefícios). Essa característica lhes confere o papel de ativo de cunho financeiro, inclusive para os investimentos em títulos públicos, tratados habitualmente na Administração Pública como inversões financeiras.

Aquisição de Investimentos Na prática, a compra de um título público pelo RPPS não precisa ter autorização legislativa nem ser tratada como despesa pública (cumprindo os estágios de empenho, liquidação e pagamento). O mesmo raciocínio é aplicado aos fundos de investimentos imobiliários. O efeito da compra é apenas financeiro, debitando-se o respectivo ativo e creditando-se o disponível, pela saída dos recursos.   Registro dos investimentos realizados pelo RPPS, no sistema financeiro (atual NIP segundo o PCASP) D – 1.1 – Aplicações dos RPPS no Curto Prazo C – 1.1 – Bancos Conta Única RPPS

Imóveis recebidos em dação Os empréstimos e os imóveis vinculados ao RPPS com finalidade previdenciária, recebidos em dação em pagamento para amortização do déficit atuarial, representam acréscimo patrimonial, e devem passar pelo resultado do exercício. De acordo com o novo plano de contas, a entrada deste bem deve ser tratada como transferência na Classe 4 – VPA: Registro incorporação do imóvel à carteira de investimentos do RPPS, no sistema patrimonial (atual NIP segundo o PCASP) D – 1.2 – Imóveis C – 4.5 – VPA – Transferências Recebidas  

Atualização (ganhos) na Carteira De acordo com as novas regras contábeis, atendendo o regime de competência, os “ganhos” auferidos com a carteira serão contabilizados como receita econômica (variações patrimoniais aumentativas), afetando positivamente o resultado do exercício, e não mais como receitas orçamentárias (que só serão reconhecidas quando da efetiva alienação do investimento). Registro da atualização (ganhos) da carteira dos RPPS, no sistema patrimonial (atual NIP segundo o PCASP) D – 1.1 – Aplicações dos RPPS no Curto Prazo C – 4.6 – VPA – Valorização e Ganhos com Ativos  

Atualização (perdas) na Carteira Os investimentos dos RPPS estão sujeitos a perdas, como as decorrentes de falência ou concordata de uma empresa investida, desvalorização permanente de quotas ou ações, abandono de projetos de investimentos já concretizados, entre outros. Com o objetivo de suportar eventuais aplicações ou investimentos malsucedidos, poderá ser constituída pela unidade gestora do RPPS uma “provisão” para perdas estimadas de investimentos. A constituição desses valores para perdas em investimentos encontra-se respaldada no Princípio Contábil da Prudência, segundo o qual se devem manter os menores valores para o ativo, ajustando-se, para menos, os valores de transações com o mundo exterior que trazem em si o risco de um eventual não-recebimento.

Problemas com a constituição das provisões para perdas estimadas Dificuldades de estimativa e compreensão por parte dos Conselhos e Comitês Impacto negativo no resultado patrimonial. Há de se considerar, contudo, que as provisões são constituídas com base em estimativas pelos prováveis valores de reconhecimento para os passivos (NBC T 16.10).

Constituição de Provisão para Perdas Estimadas Com a nova contabilidade, a constituição de valores para fazer frente às perdas estimadas em investimentos é uma variação patrimonial diminutiva (VPD), de natureza devedora, afetando, portanto, negativamente, o resultado do exercício no momento de sua constituição. D – 3.9 – VPD – Perdas Estimadas em Investimentos C – 1.1 – Perdas Estimadas em Investimentos (conta redutora de ativo circulante)

Utilização da Provisão para Perdas Estimadas Se a perda prevista for consumada, o valor constituído será utilizado: D – 1.1 – Perdas Estimadas em Investimentos (conta redutora AC) C – 1.1 – Aplicações dos RPPS no Curto Prazo Observe que o valor da conta de provisão para perdas estimadas é “jogado” contra o valor do investimento, sendo ambos reduzidos após este registro, não impactando mais, neste momento, o resultado do exercício.

Reversão da Provisão para Perdas Estimadas Caso os valores constituídos não sejam utilizados, no encerramento do exercício, pode ser efetuada a reversão dos valores como variação patrimonial ativa (VPA), total ou parcialmente, o que afetará o resultado do exercício positivamente: D – 1.1 – Perdas Estimadas em Investimentos (conta redutora AC) C – 4.9 – VPA – Reversão de Provisão Quando a reversão é efetuada, a conta redutora de perdas estimadas em investimentos é reduzida ou zerada, o que faz com que o valor contábil líquido da carteira volte ao original.

Base para a Provisão para Perdas Estimadas A recomendação é que a provisão para perdas estimadas em investimentos seja constituída uma vez por ano, no mês de encerramento do exercício, e que seja ajustada anualmente, de acordo com a nova necessidade de provisão para o ano seguinte, complementando ou revertendo seus valores. O cálculo do montante da provisão para perdas estimadas em investimentos deverá considerar o risco envolvido na carteira de investimentos da unidade gestora do RPPS. Segundo a NBC T 4 – Da Avaliação Patrimonial, do Conselho Federal de Contabilidade, as provisões para perdas no valor dos investimentos são constituídas com base em perdas potenciais.

Perdas Potenciais As perdas potenciais da carteira de investimentos dos RPPS podem ser estimadas a partir dos riscos (crédito, mercado, etc.), detectados na constituição da política de investimentos. A literatura admite que o histórico de perdas da entidade seja considerado, sendo razoável consultar a média de perdas dos três últimos exercícios. No caso dos RPPS, o mais recomendável é olhar prospectivamente, em razão da necessidade de garantir a sustentabilidade e a finalidade previdenciária (pagamento de benefícios) ao longo dos anos.

Quando Houver Perdas na Ausência de Provisão Caso não tenha sido constituída a provisão para perdas estimadas na carteira de investimentos, ou caso as perdas ultrapassem o valor da provisão constituída, esses valores ou a sua diferença serão computados como uma variação patrimonial diminutiva (VPD), afetando, negativamente, o resultado do exercício a cada ajuste realizado. D – 3.6 – VPD – Redução a Valor Recuperável C – 1.1 – Aplicações dos RPPS no Curto prazo

Tratamento Contábil Atual Carteira de Investimentos dos RPPS

Alienação dos Investimentos Nos investimentos do RPPS, embora os ganhos apurados durante o exercício sejam reconhecidos como Variações Patrimoniais Aumentativas, apenas os ganhos auferidos (pelo resgate ou alienação do investimento) devem ser contabilizados como receitas do ponto de vista orçamentário. As perdas ocorridas nos investimentos do RPPS, por outro lado, na ocasião do resgate ou da alienação do investimento, serão registradas como dedução da respectiva receita orçamentária, caso haja diferença negativa entre o valor de resgate e o valor inicialmente investido.  

Alienação com Ganho Efetivo Exemplo: investimento adquirido a $ 100 e vendido por $ 120: D – 1.1 – Bancos RPPS – 120 D – Receita Realizada – 20 C – 1.1 – Investimentos RPPS – 100 C – Receita a Realizar – 20 C – 4.6 – Ganhos com Ativos – 20 O valor da receita orçamentária não corresponderá necessariamente ao valor do ganho na alienação, tendo em vista que podem ter ocorridas atualizações no valor do ativo ao longo do período. Ressaltamos que o ente deverá ter o controle de tais valores. Caso haja investimentos com rendimentos periódicos que gerem entradas no caixa, ou seja, antes da realização ou alienação, ao apropriar o rendimento o ente deverá registrar o respectivo valor como receita orçamentária. Correspondem a investimentos em títulos públicos que pagam cupom periódico de juros, como, por exemplo, as NTN-F, NTN-B e NTN-C. 

Alienação com Perda Efetiva Exemplo: investimento adquirido a $ 100 e vendido por $ 90: D – 1.1 – Bancos RPPS – 90 D – 1.1 Perdas Estimadas em Investimentos – 10 C – 1.1 – Investimentos RPPS – 100 Além do registro patrimonial, deverá ser reconhecida a dedução da receita orçamentária pela diferença entre o valor inicial aplicado e o valor resgatado, caso haja diferença negativa entre o valor de resgate e o valor inicialmente investido.

Dedução da Receita Orçamentária Dessa forma, o valor da dedução da receita orçamentária não necessariamente corresponderá ao valor da perda na alienação, tendo em vista que podem ter ocorridas atualizações no valor do ativo ao longo do período. Ressaltamos que o ente deverá ter o controle de tais valores, que poderá ser feito no detalhamento da conta de investimento no ativo, em contas de controle ou extra-contábil. A dedução da receita orçamentária será efetuada até o limite da respectiva receita com investimento do RPPS, em contas de natureza orçamentária. D – 6.2 – Outras deduções da receita realizada (redutora) C – 6.2 – Receita Realizada

Conceitos importantes Novidades que precisamos entender

Contas Financeiras e Permanentes A Lei nº 4.320/1964, no art. 105, determina: “Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará: I - O Ativo Financeiro; II - O Ativo Permanente; III - O Passivo Financeiro; IV - O Passivo Permanente; V - O Saldo Patrimonial; VI - As Contas de Compensação. § 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários. 29

Contas Financeiras e Permanentes § 2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa. § 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outros pagamento independam de autorização legislativa. § 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate. Essa classificação é importante para que se faça a apuração do Superávit Financeiro, necessário para a abertura de créditos adicionais no exercício seguinte, conforme disposto no art. 43 da Lei nº 4.320/1964. 30

Atributos “P” e “F” Dessa maneira, é importante que as contas do Ativo e Passivo sejam diferenciadas por um atributo específico que atenda ao critério da lei e permita separar o ativo e o passivo em financeiro e permanente. Assim, nos exemplos de lançamentos padronizados as contas de Ativo e Passivo virão acompanhadas das letras “F” ou “P”, entre parênteses, para indicar se são contas financeiras ou permanentes. As contas de Passivo que dependam de autorização orçamentária para amortização ou resgate integram o Passivo Permanente. Após o primeiro estágio de execução da despesa orçamentária, materializada na figura do empenho, passam a ter característica Financeira, integrando o Passivo Financeiro. 31

Atributos “P” e “F” e a Carteira de Investimentos dos RPPS Como vimos anteriormente, na atualização da carteira de investimentos dos RPPS, os “ganhos” e “perdas” são registrados diretamente em contas de resultado, como VPA e VPD, respectivamente. Em contrapartida, o tratamento contábil efetuado até agora faz o ajuste diretamente na conta do Investimento que motivou o ajuste, o que tem suscitado dúvidas sobre a adequação desses registros, uma vez que apenas no momento da alienação do investimento é que se pode constatar se esses ganhos ou perdas foram efetivos, o que pode durar anos. 32

Rendimentos Negativos dos RPPS Discussões no GTCON Rendimentos Negativos dos RPPS

Motivações Entes da Federação têm reportado à STN a necessidade de padronizar a forma de registro de perdas do RPPS; Há dúvidas quanto à necessidade de registro orçamentário para perdas e mesmo da forma de seu reconhecimento; Eventuais impactos fiscais também devem ser observados.

Propostas CPU_06_rendimentos_negativos_RPPS.pdf

Comentários O problema da Proposta 1 é que é reconhecida uma receita orçamentária pelo valor de resgate mesmo havendo perda na carteira, sem contar que é feito o controle de disponibilidade quando há atualização da carteira sem o efetivo ingresso ou saída de recursos; Com relação a Proposta 2, a dificuldade estaria em encerrar o Balanço Financeiro do exercício, pois não é usual considerar-se a existência de perdas financeiras. Mesmo assim, entendemos que é a que mais se aproxima da natureza dos investimentos dos RPPS. A Proposta 3 em nossa opinião está fora de cogitação, pois sugere que as perdas sejam executadas orçamentariamente (empenho, liquidação e pagamento).

Considerações Finais É preciso ter em mente que os investimentos realizados pelos RPPS têm finalidade previdenciária, e que devem ser mantidos seus valores aquisitivos para que seja possível honrar os pagamentos de benefícios no curto prazo ou no longo prazo. Em razão dessa característica, é preciso analisar com cuidado se os ajustes demandados pela nova contabilidade não vão comprometer a natureza desses ativos, ou se novos procedimentos devem ser considerados para que não haja inconsistências na elaboração das demonstrações contábeis. 37

35º CONGRESSO DE TÉCNICOS CONTABILISTAS E ORÇAMENTISTAS PÚBLICOS ASPECTOS FUNDAMENTAIS DOS RPPS FRENTE AO PROCESSO DE CONVERGÊNCIA DA CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO Profa. Diana Vaz de Lima – Universidade de Brasília Prof. Otoni Gonçalves Guimarães - MPS São Sebastião – São Paulo, 13 de novembro de 2014