Formulário RAD.

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Transcrição da apresentação:

Formulário RAD

Passo 1: Preencher a Seção.

O preenchimento será de acordo com o controle de cada operação. Passo 2: Preencher o Período da apropriação. O preenchimento será de acordo com o controle de cada operação.

É necessário preencher os demais campos do período de apropriação. Ao preencher o mês e o ano do campo “Início”, automaticamente será preenchido o de “Término”. Passo 3: Preencher o campo “Feriados”, apenas se existir feriado no período determinado no passo 2 (período de apropriação). É necessário incluir a data do feriado, e automaticamente será preenchido as horas/dia que serão compensados. Caso, no período, tenha mais de um feriado, é necessário realizar a mesma ação nas células posteriores. Passo 4: Preencher o campo Jornada em horas de acordo com a estipulada em cada operação. Após a inclusão da carga horária da semana (escolher uma das opções apresentadas pelo formulário – 40/ 42/ 42,5/ 44), é necessário incluir a carga horária diária, desconsiderando o sábado e domingo, que não precisam ser preenchidos.

Passo 5: O campo Abono será preenchido automaticamente. Obs.: Caso a carga horária semanal, estipulada em convenção coletiva, seja diferente da praticada na obra, é necessário incluir a diferença da hora no campo sinalizado. Exemplo: A carga horária acordada em convenção é de 44 horas/semanal, porém na obra só é possível trabalhar por 8 horas/dia, correspondendo, portanto, a 40 horas/semanal, a diferença (≠) das horas (4hs) deverá ser incluídas no campo abono. Passo 6: Preencher o campo “Elaborador por” com o nome do administrativo correspondente .

Passo 7: Local de preenchimento das informações dos colaboradores.

Ao preencher a matrícula e nome do colaborador os campos: Horas normais/ Horas de feriados/ DSR preencherão automaticamente, já descontando as horas do feriado, caso exista.

Após a inclusão de todos os colaboradores da operação, é preciso analisar se dentro do período de apropriação ocorreu admissão ou demissão. Caso tenha ocorrido admissão, é preciso incluir a data no campo “Início” . Caso tenha ocorrido demissão, é preciso incluir a data no campo “Término”. Os campos: Horas normais/ Horas de feriados/ DSR serão reajustados de acordo com os campos “Início e Término”.

Passo 8: Preencher o “Campo 30” informando a quantidade de horas abonadas das faltas e/ou folgas de campo. Passo 9: Preencher o “Campo 33” informando a quantidade de horas das faltas NÃO abonadas. Passo 10: Preencher o “Campo 35” informando a quantidade das horas de dias que já foram ou serão compensadas. Passo 11: Preencher o “Campo 40” informando a quantidade de horas abonadas dos atrasos.

Passo 12: Preencher o “Campo 42” informando a quantidade de horas dos atrasos NÃO abonados. Os campos Eventos deverão ser preenchidos de acordo com o quadro de legenda.

Passo 13: Preencher o “Campo Evento” informando o código correspondente (de acordo com o quadro) e o número de horas. Caso o mesmo colaborador possua mais de um evento, é necessário registrar no campo de evento seguinte. Passo 14: Do campo 82 ao 90 é necessário preencher, caso existam, as horas extraordinárias e adicional noturno. Obs.: Cada operação, de acordo com a convenção coletiva, possui o percentual da hora extraordinária. É necessário verificar cada particularidade.

Obs.: Se tratando de colaboradores PJ (parceiros), ao incluir a matrícula e o nome do colaborador, o sistema o identificará como PJ e desmarcará todos os campos que não necessitam de preenchimento. Obs.: Caso tenha admissão ou demissão de PJ dentro do período de apropriação é necessário seguir com o mesmo procedimento usado para os celetistas. No final do formulário aparecerá a quantidade total de horas/mês do colaborador PJ e os campos que poderão ser preenchidos. Passo 15: Caso existam faltas, atrasados ou folgas é necessário o preenchimento (do campo 330 ao 380) de acordo com o que foi realizado no período de apropriação. Obs.: O campo 370 (Dias com periculosidade) não necessita de preenchimento, pois essa particularidade já é estipulada no contrato de trabalho.