PROJETO DE ALTERAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES
PROJETO DE ALTERAÇÃO DA LEI 8.666/93 A Lei 8.666/93 restringir-se-á a contratação de bens e serviços não comuns, como por exemplo, obras e consultorias especializada. Contratação de bens e serviços comuns se dará pela Lei 10.520 – Pregão. Definição de bens e serviços comuns e de sítio eletrônico oficial da administração pública. Disponibilização do SICAF para todos os órgãos da administração pública.
PROJETO DE ALTERAÇÃO DA LEI 8.666/93 Possibilidade de utilização de meios eletrônicos, em Internet, para os procedimentos licitatórios em todas as modalidades. Publicação em meio eletrônico certificado no âmbito do ICP-Brasil supre a publicação em Diário Oficial. Certidões e documentos disponíveis em meio eletrônico, certificado no âmbito do ICP-Brasil, verificados diretamente pela Administração.
PROJETO DE ALTERAÇÃO DA LEI 8.666/93 Possibilidade de inversão das fases em todas as modalidades – 1º propostas e 2º habilitação. Criação do Cadastro Nacional de Registros de Preços, administrado pela União. Possibilidade de licitações internacionais serem realizadas pela modalidade de Pregão. Esclarecimento do artigo 22, §7º que trata do número mínimo na modalidade convite, isto é três propostas válidas.
PROJETO DE ALTERAÇÃO DA LEI 8.666/93 Simplificação da fase recursal com inclusão de fase saneadora. Não possibilidade de licitar e contratar com a administração pública pessoas físicas/jurídicas componentes da pessoa jurídica suspensa e impedida de licitar e contratar com a administração pública. OBSERVAÇÃO: Critérios diferenciados para participação de micros e pequenas empresas serão estabelecidos em anteprojeto de lei elaborado pelo MP em conjunto com SEBRAE.