PREVIC PREVIC Superintendência Nacional de Previdência Complementar Salvador, 26 de março de 2009.
Introdução A justificativa governamental de recriar a Previc se ancora na intenção do aprimoramento institucional, da estabilidade e do fortalecimento da previdência complementar.
Introdução Este fortalecimento passa, na argumentação do projeto, por dotar a Autarquia de uma nova estrutura de regulação mais flexível, de uma fiscalização mais inteligente, com quadro próprio de funcionários, que possam perpassar governos.
PL 3962/2008 A Previc - Superintendência Nacional de Previdência Complementar será uma autarquia de natureza especial, dotada de autonomia administrativa e financeira, e vinculada ao Ministério da Previdência Social (MPS).
PL 3962/2008 A Previc terá a seguinte estrutura básica: I – Diretoria II - Procuradoria Federal III – Ouvidoria IV – Coordenadorias Gerais V - Corregedoria
PL 3962/2008 Uma das novidades introduzidas no projeto do Executivo, com relação à Previc que funcionou em 2005, é a inclusão de uma Câmara de Recursos da Previdência Complementar, instância de julgamento a ser instalada na Superintendência.
PL 3962/2008 A Previc será administrada por uma Diretoria Colegiada composta por um diretor-presidente e quatro diretores, escolhidos dentre pessoas de ilibada reputação e de notória competência, indicados pelo ministro da Previdência e nomeados pelo presidente da República.
PL 3962/2008 O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), que substitui o atual Conselho de Gestão (CGPC), exercerá a função de órgão regulador do regime de previdência complementar e será responsável pela definição das políticas e diretrizes aplicáveis ao referido regime.
Fontes de receitas Dotação consignada ao orçamento da União, créditos adicionais, transferências e repasses que lhe forem conferidos Recursos provenientes de convênios, acordos e contratos celebrados com empresas públicas ou privadas Arrecadação de multas decorrentes de penalidades aplicadas decorrentes de fiscalização ou execução judicial Doações, legados e subvenções Taxa de fiscalização que será cobrada das EFPC (TAFIC – taxa de fiscalização e controle)
Valores em reais dos recursos garantidores dos planos de benefícios Taxa trimestral em R$ De Até ,0015, , ,00125, , ,00325, , ,00625, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,00 Acima de , ,00
Taxa trimestral de acordo com os Recursos garantidores dos Planos de Benefícios ¹ Recursos Garantidores Taxa Trimestral DeAté , , , , , , , , ,00 ¹ A tabela considera apenas as faixas pertinentes aos planos de benefícios da FUNCEF REG/REPLANNOVO PLANOREBFUNCEF RGRT ² Despesa Anual Estimada RGRT ² Despesa Anual Estimada RGRT² Despesa Anual Estimada , , , , , , ,00 ² Valores com base no Balancete de Dezembro/2008 TAFIC para a FUNCEF
Obrigado Antonio Bráulio de carvalho Diretor de Benefícios