GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

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Transcrição da apresentação:

GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Sessão 5 GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 26/11/09

INEA CRIADO PELA LEI Nº 5.101, DE 04 DE OUTUBRO DE 2007 E REGULAMENTADO EM 12 DE JANEIRO DE 2009 PELO DECRETO 41.628. UNIFICAÇÃO DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE (FEEMA), DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE RIOS E LAGOAS (SERLA) E DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF). MISSÃO: PROTEGER, CONSERVAR E RECUPERAR O MEIO AMBIENTE PARA PROMOVER O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL.

OBRIGATORIEDADE DE LICENÇA AMBIENTAL GERADORES DE RESÍDUOS RECEPTORES DE RESÍDUOS TRANSPORTADORES (RESÍDUOS CLASSE I)

SANÇÕES PENAIS E ADMINISTRATIVAS RESPONSABILIDADES, SANÇÕES PENAIS E ADMINISTRATIVAS

RESPONSABILIDADES ADMINISTRATIVA CIVIL PENAL Sanções administrativas (no Estado do Rio de Janeiro Lei 3467/00) CIVIL Obrigação de reparar os danos Lei 7347 / 85 (Ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente) PENAL Sanções Penais Lei nº 9.605/98 - Lei de Crimes Ambientais

Artigo 225 da Constituição Federal RESPONSABILIDADES Artigo 225 da Constituição Federal § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

RESPONSABILIDADE independe de dolo (intenção) ou culpa (negligência, imperícia ou imprudência). OBJETIVA responderá pelo dano, mesmo que não seja o causador direto SOLIDÁRIA

(GERAÇÃO, TRASNPORTE E DESTINAÇÃO) RESPONSABILIDADE “DO BERÇO AO TÚMULO” (GERAÇÃO, TRASNPORTE E DESTINAÇÃO) A simples geração do resíduo e sua destinação inadequada (mesmo que por terceiros) é suficiente para gerar o dever de reparar o dano.

SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (Lei 3467/00) I – advertência; II – multa simples; III – multa diária; ... VIII – suspensão parcial ou total das atividades; IX – interdição do estabelecimento; X – restritiva de direitos (Cancelamento da Licença, proibição de contratar com a Administração Pública, ...)

SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (Lei 3467/00) Art. 61 § 1º V : lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou detritos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos. Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), ou multa diária. Art. 95 - Dispor, guardar ou ter em depósito, ou transportar resíduos sólidos em desconformidade com a regulamentação pertinente: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a 200.000,00 (duzentos mil reais).

SANÇÕES PENAIS (EXEMPLO) “ Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: ... § 2º Se o crime:  ...     V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:         Pena - reclusão, de um a cinco anos.

DIVERSIDADE DOS SISTEMAS DE TRATAMENTO OU DISPOSIÇÃO NO ESTADO DO RJ Reciclagem Compostagem Incineração Blendagem Co-processamento Rerrefino Aterro Industrial - Classe I Aterro Industrial - Classe II Segregação e armazenamento temporário Tratamento de efluentes de terceiros Plasma Térmico

INSTRUMENTOS DE CONTROLE

INVENTÁRIO DE RESÍDUOS MANIFESTO DE RESÍDUOS AUTORIZAÇÕES

INVENTÁRIO DE RESÍDUOS Base Legal: RESOLUÇÃO CONAMA Nº 313, DE 29 DE OUTUBRO DE 2002, que dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais.

INVENTÁRIO NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS geração tratamento características reutilização armazenamento reciclagem recuperação transporte disposição final

ABRANGÊNCIA DO INVENTÁRIO DE RESÍDUOS Refinarias, químicas, metalúrgicas e outras indústrias estabelecidas na Resolução CONAMA 313. O Órgão Estadual de Meio Ambiente poderá incluir outras tipologias industriais e ainda priorizar os maiores geradores de resíduos.

MANIFESTO DE RESÍDUOS Base Legal: DZ-1310.R-7 - SISTEMA DE MANIFESTO DE RESÍDUOS

MANIFESTO DE RESÍDUOS Objetivo: Controlar a movimentação dos resíduos gerados no Estado do Rio de Janeiro, desde sua origem até a destinação final. 19

VINCULAÇÃO AO MANIFESTO DE RESÍDUOS Estarão sujeitas à vinculação ao sistema, todas as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, geradoras, transportadoras e receptoras de resíduos. A prioridade da vinculação ao sistema será definida pelo INEA em função da periculosidade e da quantidade de resíduos gerados pela atividade. 20

VINCULAÇÃO AO MANIFESTO DE RESÍDUOS No caso de resíduos industriais o INEA vinculará, apenas, as atividades industriais geradoras dos resíduos. O sistema abrangerá todos os resíduos de qualquer gerador a ele vinculado, excetuando-se os resíduos domésticos. O INEA poderá especificar, para certos geradores, os resíduos que deverão ser incluídos no sistema. 21

RESPONSABILIDADES DO GERADOR: MANIFESTO DE RESÍDUOS RESPONSABILIDADES DO GERADOR: Verificar se o transportador e o receptor estão capacitados e licenciados para execução do serviço. 1 2 Preencher, para cada resíduo gerado e para cada descarte, todos os campos excetuando os campos referentes a data e assinatura do transportador e receptor. 22

RESPONSABILIDADES DO GERADOR: MANIFESTO DE RESÍDUOS RESPONSABILIDADES DO GERADOR: Datar e assinar o campo 11 em todas as 4 vias. 3 Arquivar a 1a via, após assinatura do transportador. 4 Entregar as demais vias ao transportador. 5 23

RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR: MANIFESTO DE RESÍDUOS RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR: Datar e assinar o campo 12 das 4 vias. 1 Arquivar a 2a via, após assinatura do receptor. 2 Entregar as demais vias ao receptor. 3 24

RESPONSABILIDADE DO RECEPTOR: MANIFESTO DE RESÍDUOS RESPONSABILIDADE DO RECEPTOR: Datar e assinar o campo 13 das vias entregues pelo transportador. 1 Arquivar a 3a via. 2 Enviar a 4ª via ao gerador nas 48 horas subseqüentes ao recebimento de cada resíduo. 3 25

FORMULÁRIO DO MANIFESTO 26

Receptor Transportador Gerador EMPRESA / RAZÃO SOCIAL N. INVENTÁRIO ____/____/____ ENDEREÇO DATA DA ENTREGA MUNICÍPIO UF TELEFONE N. LICENÇA FEEMA _______________________________ RESPONSÁVEL PELA EXPEDIÇÃO DO RESÍDUO CARGO CARIMBO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL EMPRESA / RAZÃO SOCIAL DATA DO RECEBIMENTO N. LICENÇA FEEMA RESPONSÁVEL PELA EMPRESA DE TRANSPORTE PLACA COMPLETA _____________________________ NOME DO MOTORISTA VIATURA CERTIFICADO DO INMETRO ASSINATURA DO MOTORISTA Receptor ____________________________ RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DO RESÍDUO 11 12 13 10 9 Transportador 8 Gerador 27

INEA MANIFESTO ON LINE TRANSPORTADOR GERADOR RECEPTOR Banco de dados Integrado Possibilidade de acompanhamento diário dos manifestos INEA

ACESSO AO SISTEMA DE MANIFESTO ON LINE Para ter acesso ao sistema de Manifesto de Resíduos, o interessado deverá  entrar na seguinte página: http://sistemas.inea.rj.gov.br/meioambiente Entrar com seu login e sua senha. O login é o CNPJ ou CPF, no caso de empresas representadas por pessoa física. A senha deve ser solicitada ao INEA.

AUTORIZAÇÕES Objetivo: Controlar a entrada de resíduos gerados fora do Estado do Rio de Janeiro, já que neste caso o Manifesto não se aplica. Regra: O recebimento de resíduos gerados fora do Estado no Estado do Rio de Janeiro está condicionado à anuência específica do INEA. “Exportação e Importação de Resíduos”

Obrigada a todos !

Erika Cantanhede Wuillaume Tel. (21) 23348357 gelin@inea.rj.gov.br