Ciência Política e Teoria do Estado Prof. Dejalma Cremonese FEDERAÇÃO

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Ciência Política e Teoria do Estado Prof. Dejalma Cremonese FEDERAÇÃO Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUI DEJ – Departamento de Estudos jurídicos Ciência Política e Teoria do Estado Prof. Dejalma Cremonese FEDERAÇÃO MARLANDA DA CUNHA Ijuí, 24 de Março de 2008

Federação é um Estado composto por diversas entidades territoriais, dotadas por um governo próprio.

Surgiu na América do Norte, em 1787 com a união das colônias inglesas que se declararam politicamente independentes da Inglaterra.

A Federação é conhecida como “estados”, que se unem para constituir “o Estado Federal’.

O estado possui um conjunto de competências garantidas pela constituição, que não podem ser alteradas pelo governo central.

Apenas o Estado Federal é considerado soberano, normalmente este apresenta personalidade internacional.

São exemplos de Estados Federais: Alemanha, Austrália, Brasil, Canadá, Emirados Árabes Unidos, Nigéria, Rússia, Suíça e Estados Unidos. Mapa-múndi com os Estados federados em destaque.

O único estado que não admitiu o federalismo foi a China marxista .

Ao contrário da índia no oriente,que estabeleceu bases ao federalismo.

E o Brasil em 1946, em seu artigo 1°, declarava que:”Os Estados Unidos do Brasil mantêm... A federação e a Republica”.

No artigo 1°da constituição de 1988,referia-se apenas a República Federativa do Brasil,formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal.

Muitas concepções foram discutidas em torno do problema do federalismo,com isso começaram a surgir teorias relativas ao regime federativo.

A primeira teoria teve como idealistas Madison Hamilton e Jay,em 1862 e hoje é defendida por Hausman,teoricamente sustenta a partilha da soberania entre a união e os membros do Estado.

Calhoun e Seydel conclui que o Estado Federal não existe como forma estatal.Essa concepção foi útil á tendência separatista dos Estados norte-americanos durante a guerra de Secessão.

A concepção política do Estado Federal foi estabelecida por Durand, ele descreve que o Estado apresenta bases política,econômica e territorial,ou seja, consagra a unidade na variedade.

São exemplos de Estados Federais formado por tratados entre estados: Estados Unidos da América e Argentina.

Por outro lado, sua origem pode ser provocada por um movimento nacional,pacífico ou revolucionário, quando as antigas províncias conseguem autonomia constitucional.

O Brasil tem vocação histórica para o federalismo, suas diversidades e condições naturais obriga o país a uma descentralização, que é base do regime federativo.

A república federativa brasileira foi criada com a revolução vitoriosa em 1889, as antigas províncias passaram a Estados, e a nação a denominar-se Estados Unidos do Brasil.

A nação brasileira ficou dividida em vinte Estados Membros e um Distrito Federal, a capital da República era o Rio de Janeiro. Mais tarde no séc XX,um tratado com a Bolívia incorporou novo território a República, o Acre.

BIBLIOGRAFIA www.wikipedia.org.com.br FERREIRA,Pinto. Curso de Direito Constitucional JOSÉ, Afonso da Silva.Curso de Direito Constitucional Brasileiro