FERNANDO OSCAR CLASSMANN PROFESSOR DEJALMA JUNHO DE 2008 DIREITO ELEITORAL
PRIMEIROS PASSOS DA CANDIDATURA 1º Registro da candidatura 2º Registro no CNPJ 3º Abertura de conta Bancária para o recebimento de doações 4º Obtenção dos recibos eleitorais 5º Arrecadação de Recursos 6º Aplicação (gasto) das Receitas 7º Prestação de Contas 8º Manutenção dos Documentos de Campanha
REELEIÇÃO Dia 4 de junho de 1997, foi aprovada uma emenda que libera a reeleição do poder Executivo Na avaliação de Tocqueville, o processo reeletivo corrompe a visão estratégica do governante. O qual preocupa-se na reeleição e aumenta as chances de corrupção e usa da máquina pública em benefício particular contra correntes de pleito. De acordo com Napoleão Neto, reeleição estabelecem proposições no sentido de que o instituto permite a continuidade administrativa e o planejamento e gestão de políticas públicas de longo prazo
REELEIÇÃO Apenas cargo de Legislativo pode concorrer a reeleição por tempo indeterminado Os cargos Executivos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.
FIDELIDADE PARTIDÁRIA A Corte Eleitoral definiu as causas que autorizam a desfiliação partidária: Se o partido sofrer fusão ou for incorporado por outro; se houver mudança substancial ou desvio do programa partidário; Se ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário. Foi rejeitada a hipótese de criação de novo partido como justa causa para o desligamento Fora esses hipóteses o cargo permanece ao partido
COLIGAÇÕES Um mesmo partido político não poderá integrar coligações diversas para a eleição de governador/a e a de senador/a; porém, a coligação poderá se limitar à eleição de um dos cargos, podendo os partidos políticos que a compõem indicar, isoladamente, candidato/a ao outro cargo (Res/TSE n° , de ). É vedada a inclusão de partido político estranho à coligação majoritária, para formar com integrante do referido bloco partidário aliança diversa, destinada a disputar eleição proporcional (Res/TSE n° , de ).
PODER DO PARTIDO Os partidos políticos têm o monopólio da indicação de candidatos Não há candidato avulso Os candidatos são escolhidos em convenção partidária A convenção é um órgão deliberativo do partido
PROPAGANDA ELEITORAL Propaganda é regulada exclusivamente por lei federal de competência privativa da União (art. 23, I, CF). É livre a propaganda, desde que não haja vedação legal Aos pré-candidatos não é permitido que se faça propaganda eleitoral Há a possibilidade, de propaganda intrapartidária na quinzena que antecede à convenção Toda propaganda deve ter um responsável
PROPAGANDA ELEITORAL Todos os candidatos e partidos têm direito à propaganda, paga ou gratuita A Justiça Eleitoral dispõe de poder de polícia (esfera administrativa) para controlar a propaganda Apenas é permitida a realização de campanha, após 6 de julho do ano de eleição Anterior a 6 julho do ano eleitoral, é considerado crime eleitoral (campanha antecipada), por unanimidade dos tribunais eleitorais.
PROPAGANDA ELEITORAL Sanção e Meio de Representação Sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário, à multa no valor de (vinte mil) a (mil) UFIR ou equivalente ao custo da propaganda se este for menor."
PROPAGANDA ELEITORAL Propaganda Política na Via Pública Art. 82-CTB - É proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização 1º. A veiculação de propaganda em desacordo com o disposto no caput deste (Art. 1º da nº /06), sujeita o responsável, após a notificação e comprovação, à restauração do bem e, caso não cumprida no prazo, a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Lei /06 (minirreforma eleitoral) Está permitido o uso de placas em propriedades privadas, com dimensões igual ou inferiores a 4 m2 Placas com dimensões maiores são consideradas outdoor, esse é proibido pela minirreforma Em qualquer material impresso deve constar o CNPJ Comitês mesmo que situados em propriedades particular podem apenas fazer propaganda partidária, mas não eleitoral O objetivo da restrição, introduzida pela minirreforma, é evitar o abuso do poder econômico, concentrando o foco da campanha no debate de idéias
Lei /06 (minirreforma eleitoral) Outdoor que motivou multa de R$ 30 mil a Walter Rabello
PROPAGANDA ELEITORAL Propaganda na Internet 26% do eleitorado brasileiro já usa a internet Grande maioria dos jovens estuda e se informa através da internet O candidato que quiser utilizar a internet para propaganda, deve criar um site com o seguinte endereço ( e registrar o mesmowww.nomedocandidatonumerodocandidato.can.br É proibido o envio de santinhos eletrônicos para de eleitores( chamado span eleitoral)
PROPAGANDA ELEITORAL Cada TRE (tribunal regional eleitoral)decide sua legislação. Muitos acatam decisões do TSE (tribunal superior eleitoral) O Tribunal do Rio de Janeiro permite a utilização de blogs e redes sociais pelos candidatos Já o Tribunal do Rio Grande do Sul não permite O TSE diz a propaganda eleitoral na Internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral
PROPAGANDA ELEITORAL Também está proibido o envio de SMS pedindo voto Nossa justiça está muito mal organizada, pois cada vez mais estamos dependentes da era digital e nossos legisladores ainda não estão admitindo de forma generalizada a internet como meio de propaganda eleitoral. Devem haver um regulamento especifico para internet, esclarecedor e completo A internet é um meio barato e não poluente para a divulgação e promoção pessoal.
PROPAGANDA ELEITORAL As televisões, rádios e jornais são os meios mais seguros pois já existem legislações para ambos Além disso rola muito dinheiro nesse meios de comunicação em massa, dessa forma procuram coibir a internet.
PROPAGANDA ELEITORAL Os recursos inovadores da comunicação digital não estão previstos na legislação. Portanto, a comunidade política navega em zona cinzenta
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS Funcionários públicos candidatos a eleição tem direito a licença remunerada por três meses que antecedem as eleições Ouve um caso em que o vereador (Olmir Roncatto) foi caçado por abuso de licença remunera. Esse funcionário candidatou-se a vereador e fez...nenhum voto...Apenas trabalhou pro seu irmão que também era candidato a vereador e se elegeu. Já existem propostas na câmara de deputados para acabar com a licença remunerada
BIBLIOGRÁFIA DISPONÍVEL EM: candidatos-por-uso-de-outdoor / candidatos-por-uso-de-outdoor /