Prof.: Dejalma Cremonese Aluno: Jeronymo Petry

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REPÚBLICA Formas de governo. Outra importante forma de governo é a República. Trata-se da maneira mais comum de se governar atualmente e a mais identificada.
Transcrição da apresentação:

Prof.: Dejalma Cremonese Aluno: Jeronymo Petry UNIJUI - Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul Ciência Política e Teoria do Estado Tema: Política Sub-tema: Política no Brasil Prof.: Dejalma Cremonese Aluno: Jeronymo Petry Ijuí, março de 2008

O Brasil é uma república federal presidencialista, de regime Democrático – representativo. É uma republica pois o chefe de estado é eletivo e temporário.

O Presidente da República é, de uma forma geral , o chefe do estado, ou seja, o representante de um estado soberano cujo o estatuto é uma república..

O Estado brasileiro é uma federação pois é composto de estados dotados de autonomia política garantida pela Constituição Federal e do poder de promulgar suas próprias Constituições. .

É uma república presidencial pois as funções de chefe de Estado e chefe de governo estão reunidas em um único órgão: o Presidente da República.

O Brasil possui vinte e seis estados e o Distrito Federal, cada qual com um Governador eleito pelo voto direto para um mandato de quatro anos renovável por mais quatro, assim como acontece com os Prefeitos.

O Estado brasileiro é dividido primordialmente em três esferas de poder: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário..

Poder executivo é o poder do Estado que, nos moldes da constituição de um país, possui a atribuição de governar o povo e administrar os interesses públicos, cumprindo fielmente as ordenações legais.

O Poder Legislativo é o poder de legislar, criar as leis. O Poder Executivo (Presidente da República) fica encarregado de sancionar ou vetar o projeto de lei. O poder legislativo na maioria das repúblicas e monarquias é constituído por um congresso,parlamento, assembléias ou câmaras.

O Poder Judiciário é exercido pelos juízes e possui a capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com as regras constitucionais e leis criadas pelo Poder Legislativo em determinado país.

O Supremo Tribunal Federal (STF) é a mais alta instância do Poder Judiciário do Brasil, sua função institucional principal é de servir como guardião da Constituição Federal.

A composição dos ministros do STF não é completamente renovada a cada mandato presidencial: o presidente geralmente indica um novo ministro quando um deles se aposenta ou vem a falecer.

Parlamento é a assembléia dos representantes eleitos pelos cidadãos nos regimes democráticos e exerce normalmente o poder legislativo. O parlamento brasileiro é bicameral: a Câmara e o Senado.

Para a Câmara, são eleitos os deputados federais para dividirem as cadeiras em uma razão de modo a respeitar ao máximo as diferenças demográficas entre vinte e sete Unidades da Federação para um período de quatro anos.

Deputado federal é o cidadão eleito para a Câmara dos Deputados, uma das duas casas do poder legislativo federal no Brasil.Compete ao deputado federal o ato de legislar e manter-se como guardião fiel das leis e dogmas constitucionais nacionais, inclusive podendo propor, emendar, alterar, revogar, derrogar leis.

Já para o Senado, cada estado é representado por 3 senadores para um mandato de oito anos cada.

Senado é uma das câmaras dos parlamentos Senado é uma das câmaras dos parlamentos. Seus membros – os senadores – representam os Estados-membros da Federação e podem ser eleitos diretamente. Mas deve-se ter uma idade igual ou superior a 35 anos.

Assembléia é o conjunto de representantes de uma comunidade que possuem poderes de legislação. É sinônimo de uma Democracia indireta tendo em conta que nem toda a comunidade tem a possibilidade de participação. Assembléia é o conjunto de representantes de uma comunidade que possuem poderes de legislação. É sinônimo de uma Democraciaemocracia indireta tendo em conta que nem toda a comunidade tem a possibilidade de participação.

O Congresso Nacional é o órgão constitucional que exerce, no âmbito federal, as funções legislativas e fiscalizatória do Estado Brasileiro, como funções típicas. Exerce, ainda, duas outras funções atípicas: administrar e julgar.

Fontes Pesquisadas: Internet: www.wikipedia.org www.google.com