UNIJUÍ – Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul História EaD Teoria do Estado Contemporâneo Professor: Dejalma Cremonese Aluno: Rodrigo Santiago Ribeiro Apuração Eleitoral
Apuração Eleitoral É a forma de se saber ou definir quem é vitorioso em uma eleição. Revela a vontade dos eleitores.
Apuração Eleitoral Um candidato bem votado está eleito? Não se vota no partido ou coligação. Um candidato com poucos votos não será eleito.
Apuração Eleitoral Há dois tipos de eleições no Brasil: Eleições Majoritárias Eleições Proporcionais
Apuração Eleitoral Eleições Majoritárias São eleições que considerada eleito(a) o (a) mais votado(a), aquele(a) que tiver a maioria dos votos. Esta eleição ocorre para: Presidente, Governador(a), Senador(a) e Prefeito(a) Esta eleição divide-se em dois tipos:
Apuração Eleitoral Eleições Majoritárias de Maioria Relativa É quando o eleito possui maior número de votos que qualquer outro. É o caso de eleição para Senador(a), e prefeitos(as) de cidades de até 200 mil eleitores.
Apuração Eleitoral Eleições Majoritárias de Maioria Absoluta É quando o eleito necessita mais da metade dos votos dos eleitores. É o caso da eleição para Presidente, Governador(a) e Prefeito(a) – de cidades de mais de 200 mil eleitores.
Apuração Eleitoral Eleições de voto de proporcional São as eleições para Deputado(a) Federal, Deputado(a) Estadual e Vereador(a). O voto proporcional distribui as cadeiras das assembléias legislativas, em suas três instâncias, na proporção dos eleitores. Leva-se em conta duas questões:
Apuração Eleitoral Quoeficiente eleitoral: É obtido dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo número de vagas a serem preenchidas
Apuração Eleitoral Quoeficiente partidário: É determinado para cada partido político ou coligação dividindo-se pelo quoeficiente eleitoral o número de votos válidos dados para a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração.
Apuração Eleitoral Exemplos no uso dos quoeficientes. Em um universo de 500 mil votos válidos e 8 vagas a serem preenchidas o quoeficiente eleitoral é 62 mil.
Apuração Eleitoral Um partido ou coligação teve 200 mil votos. Dividindo 200 por 62 o resultado é 3 (desprezada a fração). O quoeficiente partidário é 3 Tal partido tem direito a 3 cadeiras, que serão preenchidas pelos mais votados do partido ou coligação.
Apuração Eleitoral Mas a conta é exata? Não pode ocorrer sobras de vagas a serem preenchidas? Sim pode acontecer. É feito uma nova conta.
Apuração Eleitoral A distribuição das sobras de lugares não preenchidos pelo quociente partidário. Divide-se a votação de cada partido pelo número de lugares por ele obtidos mais 1 (art. 109, do Código Eleitoral. Ao partido que alcançar a maior média, atribui-se a primeira sobra.
Apuração Eleitoral O preenchimento das sobras levará ao número de cálculos para preenche-las. Ex. Se São 4 sobras (cadeiras vagas), 4 operações serão feitas.
Apuração Eleitoral Exemplos verídicos Nas últimas eleições acontecidas no Brasil para Deputado Federal, o candidato Clodovil Hernandes do PTC, foi eleito com votos, foi o terceiro mais votado, Deputado Federal pelo Estado de São Paulo
Apuração Eleitoral O Septuagésimo Deputado eleito (São Paulo tem direito a 70 Deputados Federais) foi o Cel. Paes de Lira, também do PTC, eleito com votos. Eleito na carona do número de votos do Costureiro Clodovil que elevou o quoeficiente partidário do PTC.
Apuração Eleitoral O candidato a Deputado Federal no mesmo pleito, Delfim Neto do PMDB, ficou de fora da Câmara mesmo obtendo votos. Seu partido obteve quoeficiente eleitoral para 3 Deputados e ele foi o oitavo mais votado.
Fontes Bibliográficas acesso em 3/07/08 às 22: acesso em 3/07/08 às 22: acesso em 3/07/08 às 22: acesso em 3/07/08 às 22: acesso em 3/07/08 às 22:40