CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE

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Transcrição da apresentação:

CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO - 2010-

PPP PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO

O QUE É ?   Ø     É um documento próprio da empresa que irá comprovar a efetiva exposição, ou não, de cada funcionário a agentes agressivos. Ø    Atualmente substituiu o DIRBEN 8030 (antigo SB 40).

É OBRIGATÓRIO ?   Ø     É obrigatório desde 01/11/2003. Oficialmente desde 01/01/2004. Ø     Deverá ser fornecido obrigatoriamente somente aos trabalhadores expostos aos agentes nocivos considerados para fins de aposentadoria especial , quando da rescisão do contrato de trabalho ou do requerimento da aposentadoria.

COMO É ELABORADO ?   Ø     Deve ser emitido com base nas informações colhidas do PPRA, PCMSO e LTCAT. Ø     Deve conter, de forma clara e precisa, o registro de todas as informações sobre as atividades do empregado no desempenho de funções exercidas em condições especiais ou não.

COMO AGIR PARA SE ADEQUAR À LEGISLAÇÃO ?   Ø     O ideal para a empresa é FAZER OS PERFIS PROFISSIOGRÁFICOS de todos os funcionários e mantê-los em arquivo digital, para serem emitidos quando da rescisão do contrato de trabalho ou quando do requerimento da aposentadoria.

COMO SE PREPARAR DESDE JÁ PARA ATENDER A ESSA LEGISLAÇÃO ?   Ø     A empresa deve, inicialmente, possuir o LTCAT, o PPRA e o PCMSO. Ø     Em seguida, com base nas informações obtidas, elaborar o PPP.

O LTCAT, PPRA E PCMSO SÃO IMPORTANTES SOMENTE PARA EMBASAR O PPP ?   Ø     Não só para embasar o PPP, mas também porque são exigidos pela Legislação Trabalhista.