SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA

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Transcrição da apresentação:

SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA AULA 06 SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA

ESPAÇOS TERRITORIAIS PROTEGIDOS O inciso III, § 1º, do art. 225 do CF, estabelece ao Poder Público definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos. O art. 9º., VI da Lei do 6938/81 estabelece o espaços territoriais protegidos como instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente.

LEI 9985/2000 Regulamentou os incisos I, II, III e VII, § 1º, do art. 225 do CF. Define os espaços territoriais e seus recursos ambientais (a atmosfera, águas interiores superficiais e subterrâneas, mar territorial, solo, subsolo, biosfera, fauna e flora). Cria o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza

UNIDADES DE CONSERVAÇÃO Unidades de Proteção Integral Unidades de Uso Sustentável

UNIDADES DE PROTEÇÃO INTEGRAL Áreas de preservação da natureza, sendo admitida apenas o uso indireto de seus recursos naturais. Estação Ecológica Reserva Biológica Parque Nacional Monumento Natural Refúgio de Vida Silvestre

ESTAÇÃO ECOLÓGICA Área que de preservação da natureza e realização de pesquisas científicas. Posse e domínio públicos e as áreas particulares em seus limites serão desapropriadas Visitação pública apenas com objetivo educacional A pesquisa científica depende de autorização do órgão responsável pela administração da unidade. EE Guaraqueçaba

RESERVA BIOLÓGICA Área tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados. De posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares em seus limites serão desapropriadas. Proibida a visitação pública, exceto aquela com objetivo educacional A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável RB das Araucárias (Ipiranga)

PARQUE NACIONAL Área de preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. Posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares em seus limites serão desapropriadas. A visitação pública sujeita às normas e restrições A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável Parque Estadual e Parque Natural Municipal. PN dos Campos Gerais

MONUMENTO NATURAL Área de preservação de sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. Pode ser constituído por áreas particulares, desde que compatível a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários. Havendo incompatibilidade ou não havendo aquiescência do proprietário a área será desapropriada. A visitação pública está sujeita às condições e restrições.

REFÚGIO DE VIDA SILVESTRE Visa proteger ambientes naturais para assegura a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória. Pode ser constituído por áreas particulares Havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas ou não havendo aquiescência do proprietário a área deve ser desapropriada. A visitação pública é restrita. A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável. RVS

UNIDADES DE USO SUSTENTÁVEL Áreas de conservação da natureza com uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais. Área de Proteção Ambiental Áreas de Relevante Interesse Ecológico Floresta Nacional Reserva Extrativista Reserva de Fauna Reserva de Desenvolvimento Sustentável Reserva Particular do Patrimônio Natural

ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL Área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais e visa proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. Constituída por terras públicas ou privadas. Podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de propriedade privada As condições para a realização de pesquisa científica e visitação pública nas áreas sob domínio público serão estabelecidas pelo órgão gestor da unidade. Nas áreas sob propriedade privada, cabe ao proprietário estabelecer as condições para pesquisa e visitação pelo público.

ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO Área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, objetiva manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza. Constituída por terras públicas ou privadas. Podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização da propriedade privada. ARIE da Serra das Abelhas e Rio da Prata

FLORESTA NACIONAL Área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas. Posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares em seus limites devem ser desapropriadas. É admitida a permanência de populações tradicionais que a habitam quando de sua criação. A visitação pública é permitida. A pesquisa é incentivada, sujeitando-se à prévia autorização do órgão responsável . Floresta Estadual e Floresta Municipal. FN Iratí e FN Piraí do Sul

RESERVA EXTRATIVISTA Área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte e visa proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade. De domínio público, com uso concedido às populações extrativistas tradicionais sendo que as áreas particulares seus limites devem ser desapropriadas A visitação pública é permitida, desde que compatível com os interesses locais. A pesquisa científica é incentivada. São proibidas a exploração de recursos minerais e a caça amadorística ou profissional. A exploração comercial de recursos madeireiros só será admitida em bases sustentáveis. RESEX Mandirá (SP)

RESERVA DE FAUNA Área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos. De posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares em seus limites devem ser desapropriadas. A visitação pública pode ser permitida, desde que compatível com o manejo da unidade. É proibido o exercício da caça amadorística ou profissional. É permitido a comercialização dos produtos e subprodutos resultantes das pesquisas. Babitonga (SC)

RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – Itatupã-Baquiá Área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica. Visa preservar a natureza e assegurar as condições e os meios necessários para a reprodução e a melhoria dos modos e da qualidade de vida e exploração dos recursos naturais das populações tradicionais, bem como valorizar, conservar e aperfeiçoar o conhecimento e as técnicas de manejo do ambiente, desenvolvido por estas populações. De domínio público, sendo que as áreas particulares em seus limites devem ser, quando necessário, desapropriadas, sendo que o uso é das populações tradicionais. É incentivada a visitação pública, desde que compatível com os interesses locais. É incentivada a pesquisa científica voltada à conservação da natureza, à melhor relação das populações residentes com seu meio e à educação ambiental, sujeitando-se à prévia autorização do órgão responsável pela administração da unidade, às condições e restrições por este estabelecidas e às normas previstas em regulamento. Deve ser sempre considerado o equilíbrio dinâmico entre o tamanho da população e a conservação. É admitida a exploração de componentes dos ecossistemas naturais em regime de manejo sustentável e a substituição da cobertura vegetal por espécies cultiváveis, desde que sujeitas ao zoneamento.

RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNO NATURAL Área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica. O gravame de que trata este artigo constará de termo de compromisso assinado perante o órgão ambiental, que verificará a existência de interesse público, e será averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis. Permitida apenas a pesquisa científica e a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais. Fazenda Primavera - Tibagi