Profa. Grasiele Nascimento

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
Advertisements

Profa. Dra. Grasiele Augusta Ferreira Nascimento
SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Profa. Grasiele Nascimento 2008
REMUNERAÇÃO E EQUIPARAÇÃO SALARIAL
Ponto 4 Segurança e Medicina do Trabalho
Profa. Grasiele A. F. Nascimento 2008
AUDIÊNCIA TRABALHISTA
EMPREGADO Profa. Dra. Grasiele A. Ferreira Nascimento 2009
PARTES, REPRESENTAÇÃO E PROCURADORES
ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Rescisão do contrato de trabalho – Modalidades
D. Trabalho - Aula 1 Êxito day.
A Mulher e a Legislação Brasileira
ESTABILIDADES E GARANTIAS PROVISÓRIAS DE EMPREGO
Transferência de Empregados do Exterior e para o Exterior
SINDICATOS.
LEGISLAÇÃO SOCIAL E TRABALHISTA
Prof. Dirceu Rodrigues Junior
Prof. Dirceu Rodrigues Junior
Prof. Dirceu Rodrigues Jr.
INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Convenção nº 158 da OIT.
Suspensão, interrupção e rescisão do contrato de trabalho
DIREITO DO TRABALHO II Aula 3 – Terminação do Contrato de Trabalho.
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Unidade 5- Alteração, Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho
Unidade 5- Alteração, Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho
ESTABILIDADE NO EMPREGO
FGTS E ESTABILIDADE RENATO SARAIVA.
Flexibilização da Legislação Trabalhista
PROFESSORA: MARIA INÊS GERARDO
Siglas de Interesse: SESMT CIPA SIPAT
PRIMEIRA JORNADA INSTITUCIONAL DOS MAGISTRADOS DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO “DIGNIDADE HUMANA E O EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO”
GRATIFICAÇÃO DE NATAL (13º SALÁRIO)
FGTS E ESTABILIDADES.
Legislação Trabalhista
ESTABILIDADE E GARANTIA DE EMPREGO
SINDICATOS. Sindicatos CF, art. 8º. vedada a autorização, interferência ou intervenção (I) uma só organização por base (no mínimo um município (II) defesa.
DURAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO
RESOLUÇÃO DE QUESTÕES OBJETIVAS
Legislação Trabalhista 2
ESTABILIDADE.
Módulo IV – Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho
DIREITO DO TRABALHO II Aula 8 – Prescrição e decadência  
SUJEITOS DO CONTRATO DE TRABALHO
DIREITO DO TRABALHO II Aula 10 – Estabilidade. Regras gerais. Estabilidade decenal e gestante. Normas de proteção à mulher e proteção à maternidade  
LIBERDADE SINDICAL.
Legislação Trabalhista Aplicada – Profª Hellen Araújo.
ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
Extinção do Contrato de Trabalho
NOVIDADES SOBRE O TRABALHO DOMÉSTICO
SUSPENSÃO e INTERRUPÇÃO no CONTRATO DE TRABALHO
ESTABILIDADE E GARANTIAS
ESTUDO DO CONTRATO DE TRABALHO
HISTÓRIA Os constituintes de 1934 já previam a adoção de um fundo de reserva do trabalho; O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado pela.
AVISO PRÉVIO Prof. Msc Carlos Kley Sobral.
O aviso prévio Direito do Trabalho.
Perícia Trabalhista.
Prof. José Ricardo Haddad
CÁLCULOS TRABALHISTAS
DIREITO DO TRABALHO II Profª Leônia Bueno.
DIREITO DO TRABALHO II Aula 11 – Estabilidade e garantia de emprego (continuação): Acidentado. Dirigente sindical. Representantes dos empregados na CIPA.
Plano de Ensino aula 1 Direito do Trabalho Vilma Maria de Lima.
AULAS DE DIREITO DO TRABALHO Prof.ª Esp.ª Ulisséa Duarte.
SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO CONTRATO
Estabilidades Provisórias Prof. Rodrigo Fortunato Goulart É proibida a reprodução ou divulgação total ou parcial destes slides sem autorização do professor.
Estabilidade no emprego
Transcrição da apresentação:

Profa. Grasiele Nascimento ESTABILIDADE E FGTS Profa. Grasiele Nascimento

ESTABILIDADE “Direito do trabalhador de permanecer no emprego, mesmo contra a vontade de seu empregador, enquanto não existir um motivo importante, expresso em lei, que permita o seu despedimento” (Maria Inês Moura S.A. da Cunha)

ESTABILIDADE Estabilidade decenal: - art. 492 da CLT - Lei 5.107/66 – opção pelo FGTS - CF/88 – sistema único do FGTS; - art. 7º, I – proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa, com indenização compensatória

ESTABILIDADE Estabilidades provisórias: Dirigente sindical – art. 8º, III, CF Integrante da CIPA – art. 10, II, a, do ADCT Gestante – art. 10, II, b, do ADCT/ Súmula 244 do TST Acidente de trabalho – Lei 8.213/91, art. 118 Comissão de conciliação prévia -

FGTS – FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO Lei 8.036/90 Objetivo: assegurar uma compensação ao trabalhador pelo tempo de serviço Implementação de política habitacional e de saneamento (art. 9º, par. 2º da Lei 8.036/90)

FGTS Contribuição: depósito mensal equivalente a 8% do salário do empregado, em conta vinculada, individualizada por trabalhador São devidos nas hipóteses de interrupção do contrato de trabalho e nas hipóteses previstas em lei. Ex.: serviço militar, licença-gestante, etc.

FGTS Hipóteses de saque: art. 20 da Lei 8.036/90