ORIENTAÇÕES PARA UTILIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS DO FNDE

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Transcrição da apresentação:

ORIENTAÇÕES PARA UTILIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS DO FNDE

O PDDE consiste na assistência financeira às escolas públicas da educação básica das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal e às escolas privadas de educação especial mantidas por entidades sem fins lucrativos. O objetivo do programa é: melhorar a infraestrutura física e pedagógica, o reforça a autogestão escolar e a elevação dos índices de desempenho da educação básica. Os recursos do programa são transferidos de acordo com o número de alunos, com base no censo escolar do ano anterior ao do repasse.

Programas > PDDE > Consultas > Legislação Visite o site www.fnde.gov.br no link “Dinheiro Direto na Escola” e clique em “Legislação”. Lá também encontram-se todos os formulários que compõem a prestação de contas de todos os programas. Programas > PDDE > Consultas > Legislação

EMBASAMENTO LEGAL PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola) Resolução nº 15 de 10/07/2014 PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola) Resolução nº 05 de 31/03/2014 Resolução nº 09 de 02/03/2011 Consolidação de Pesquisa de Preço

NOVO AGRUPAMENTO DE CONTAS BANCÁRIAS

1 - PDDE REGULAR OU BÁSICO RESOLUÇÃO Nº 15 de 10/07/2014 2 - PDDE- ESTRUTURA PROGRAMAS: PDDE Acessibilidade – RESOLUÇÃO Nº 19 DE 21/05/2013 PDDE Água e Esgotamento Sanitário: RESOLUÇÃO Nº 33 DE 09/08/2013 PDDE Campo: RESOLUÇÃO 32 DE 02/08/2013

3 - PDDE- QUALIDADE PROGRAMAS: PDDE – ENSINO MÉDIO INOVADOR – RESOLUÇÃO Nº 04 de 31/03/2014 PDDE Escolas Sustentáveis – RESOLUÇÃO Nº 18 de 21/05/2013 PDDE Atleta na Escola – RESOLUÇÃO Nº 11 de 07/05/2013 4 - PDDE – EDUCAÇÃO INTEGRAL/MAIS EDUCAÇÃO – RESOLUÇÃO Nº 14 DE 09/06/2014

O QUE É CORRETO FAZER? CADASTRO ANUAL PDDE NET / PDDE WEB CONSULTA DO VALOR PLANEJADO: Acessar o PDDEREX no link http://www.fnde.gov.br/pls/simad/internet_fnde.pdderex_2_pc para verificar os valores destinados ao CUSTEIO E CAPITAL; CONSULTA DO VALOR RECEBIDO: Acessar a LIBERAÇÃO DE RECURSOS no link http://www.fnde.gov.br/pls/simad/internet_fnde.liberacoes_01_pc para verificar os valores depositados pelo FNDE na conta da escola;

O QUE É CORRETO FAZER? Retirada por mês de 01 (um) talonário de cheques, até 04 (quatro) extratos bancários do mês corrente e de 01 (um) do mês anterior sem cobrança de taxas.   REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS: Caso o recurso recebido não seja utilizado até o final do exercício (mês de Dezembro), o Conselho Escolar deverá solicitar a reprogramação do recurso, via processo protocolado na Seduc, através de ofício e anexar cópia do extrato bancário do mês de Dezembro, obedecendo aos prazos para prestação de contas junto à SEDUC.

O QUE É CORRETO FAZER? Pesquisa prévia de preços; Os recursos têm finalidade principal de uso em benefício do aluno e devem ser utilizados de acordo com as prioridades que forem definidas em reunião prévia do conselho escolar. Pesquisa prévia de preços; Consolidação de pesquisas de preços; Acesse o site da Receita Federal http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp ou o SINTEGRA http://www.sintegra.gov.br/ de posse do CNPJ da empresa a ser pesquisada.

APLICAÇÃO FINANCEIRA DO RECURSO Todo o recurso, OBRIGATORIAMENTE, deverá ser aplicado em conta aplicação/investimento com resgate automático. Converse com o gerente do Banco.

CATEGORIA ECONÔMICA CUSTEIO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO E SERVIÇOS CAPITAL: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE   Legislação: Portaria 448 de 13/09/2002 – Secretaria do Tesouro Nacional e Manual Adaptado da Portaria 448.

Obs.: Para contratação de serviços com pessoa física é necessário além das três pesquisas de preço que sejam recolhidos os impostos e tributos (ISS junto à Prefeitura e INSS no site da previdência social, IR- Imposto de Renda de acordo com a tabela Receita Federal). Os comprovantes dos impostos devem compor a prestação de contas.

Os materiais permanentes adquiridos deverão constar da Relação de Bens Adquiridos ou Produzidos e do Termo de Doação, em nome do CDCE da Escola. Importante: Os recursos destinados à aquisição de material permanente (Capital) não poderão ser utilizados em material de consumo (Custeio) e vice-versa.

KITS DE MATERIAS DO PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO Os kits são compostos por materiais pedagógicos e de apoio indicados para o desenvolvimento de cada uma das atividades. Para cada uma das atividades do Programa, há um kit de material específico. Observação: Os Kits estão disponíveis no MANUAL OPERACIONAL DA EDUCAÇÃO INTEGRAL

DESPESAS COM RESSARCIMENTO (TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO) Lei do Voluntariado: Nº 9.608 de 02/08/1998

IMPORTANTE: O Valor recebido pelos MONITORES E TUTORES (atividade não remunerada) não configura Pagamento e sim ressarcimento de despesas com alimentação e transporte. Recomenda-se a não utilização de professores da própria escola para atuarem como monitores, quando isso significar ressarcimento de despesas de transporte e alimentação com recursos do FNDE.

VALOR DO RESSARCIMENTO MAIS EDUCAÇÃO ESCOLAS URBANAS QUANTIDADE DE TURMAS Carga Horária Semanal VALOR DO RESSARCIMENTO 01 03 R$80,00 02 06 R$160,00 09 R$240,00 04 12 R$320,00 05 15 R$400,00

MAIS EDUCAÇÃO ESCOLAS RURAIS VALOR DO RESSARCIMENTO QUANTIDADE DE TURMAS Carga Horária SEMANAL VALOR DO RESSARCIMENTO 01 03 R$120,00 02 06 R$240,00 09 R$360,00 04 12 R$480,00 05 15 R$600,00

O importante é a garantia da carga horária de três horas diárias e quinze horas semanais do educando, conforme planejamento do SIMEC. Não há limite de turmas para cada monitor, mas pedagogicamente, sabemos que não é possível mais que 10 turmas.

ATIVIDADES NOS FINAIS DE SEMANA

ATIVIDADES NOS FINAIS DE SEMANA

O QUE NÃO É PERMITIDO Saques em dinheiro da conta-corrente para realizar qualquer pagamento ou recolhimento de impostos; Utilizar os recursos sem obedecer o plano de ação; Ultrapassar os limites de recursos destinados para Custeio e Capital; Festividades, comemorações, coquetéis, recepções,flores, premiações, presentes etc; Pagamento de serviço de água, energia elétrica ou telefone;

O QUE NÃO É PERMITIDO: Pagamento de combustíveis, materiais para manutenção de veículos e transportes para desenvolvimento de ações administrativas; Contratação serviços de servidores da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal; Realização de reformas de grande porte e ampliação de áreas construídas; Despesas de qualquer espécie que caracterizem auxílio assistencial ou individual.

O QUE NÃO É PERMITIDO: Pagamento antecipado aos fornecedores; Despesas com cheques, extrato bancário, encargos por devolução de cheque e outros serviços bancários, pois os bancos, conforme acordo firmado com o FNDE, devem fornecer talões, saldos, extratos e garantir a manutenção da conta, em condições de ser movimentada, sem ônus para a escola; Ressarcimento à maior efetuado aos monitores voluntários; Encadernar o processo de prestação de contas;

DEVOLUÇÃO DE RECURSOS De acordo com o artigo 22 da resolução FNDE/MEC nº. 10/2013: Art. 22. As devoluções de recursos, independentemente do fato gerador que lhes deu origem, deverão ser efetuadas em agência do Banco do Brasil S/A. mediante utilização da Guia de Recolhimento da União (GRU), que pode ser emitida no sítio www.fnde.gov.br, na qual deverão ser indicados, além da razão social e número de inscrição no CNPJ da UEx, os códigos: I – 153173 no campo “Unidade Gestora”, 15253 no campo “Gestão”, 66666-1 no campo “Código de Recolhimento” e 212198002 no campo “Número de Referência”, se a devolução ocorrer no mesmo ano do repasse dos recursos e essa não for decorrente de Restos a Pagar inscritos pelo FNDE; e II – 153173 no campo “Unidade Gestora”, 15253 no campo “Gestão”, 18858-1 no campo “Código de Recolhimento” e 212198002 no campo “Número de Referência”, se a devolução for decorrente de Restos a Pagar inscritos pelo FNDE ou cujo ano do repasse seja anterior ao do recolhimento por meio da GRU.

IMPORTANTE!!!!! Conforme artigo 21 da resolução FNDE/MEC nº 10/2013, todas as Devoluções deveram ser acrescidos de juros e correção monetária que deverão ser calculados pelo “Sistema de Atualização de Débito” do Tribunal de Contas da União, disponível no site do TCU: http://contas.tcu.gov.br/debito/Web/Debito/CalculoDeDebito.faces

ATENÇÃO!!!!! A prestação de contas é anual e deve ser realizada por conta corrente. Caso o CDCE receba dois programas na mesma conta corrente deverá apresentar na mesma prestação de contas, o Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa relacionando todas as despesas dos programas que receberam recursos na mesma conta-corrente pela ordem cronológica de emissão dos cheques, com as notas fiscais identificadas através dos carimbos: “Pago com recursos do PDDE/2014” - “Pago com recursos do PDDE/PROEMI/2014”, “Pago com recursos do PDDE/Acessibilidade/2014” -“Pago com recursos do PDDE/Mais Educação/2014”

DOCUMENTOS QUE DEVEM CONSTAR NA PRESTAÇÃO DE CONTAS Inserir os dados no sistema GPO e enviar o processo original contendo: Ofício de encaminhamento; Sumário; Ata de Aprovação emitida pelo CDCE e Conselho Fiscal; Anexo I: Demonstrativo de Execução da Receita e Despesa; Anexo II – Relação de Bens adquiridos ou Produzidos; Anexo III – Termo de Doação; Anexo IV – Conciliação Bancária;

DOCUMENTOS QUE DEVEM CONSTAR NA PRESTAÇÃO DE CONTAS 03 Pesquisas de Preço, com carimbo da empresa pesquisada; Consolidação de Pesquisa de Preço; Ordem de Compra; Notas Fiscais de Compra (Eletrônica) e de Serviços (Manual); Cópias (legíveis) dos cheques com 03 assinaturas; Extrato Bancário do exercício (conta corrente e aplicação);

DOCUMENTOS QUE DEVEM CONSTAR NA PRESTAÇÃO DE CONTAS Plano de Ação autorizado pela SEDUC/ SUGT; Mais Educação: Recibo e Relatórios de Atividades (mensal); Termo de Adesão e Compromisso de Voluntário; Cópia de Documentos pessoais (RG e CPF) dos voluntários.

OBSERVAÇÕES: A Nota Fiscal tem que constar: Razão Social em nome do CDCE da Escola; Carimbo de Atesto que o Material Foi Recebido ou Atesto que o Serviço foi prestado; Carimbo de PAGUE-SE; O Recebido por parte da empresa; Carimbo específico do Programa/Ação: Exemplo: PDDE/MAIS EDUCAÇÃO/2014, PDDE/ENSINO MÉDIO INOVADOR/2014, PDDE/ATLETA NA ESCOLA/2014, PDDE/CAMPO/2014, PDDE/ACESSIBILIDADE/2014;

IMPORTANTE A prestação de contas deverá ser realizada pelo exercício financeiro, e a mesma entregue na SEDUC até o último dia útil de janeiro do ano subsequente (30/01/2015) conforme estabelece o artigo 2º da resolução FNDE/MEC nº. 15 de 10/07/2014.

Equipe de Prestação de Contas referente aos Recursos Federais Elenice da Silva Ferreira elenice.ferreira@seduc.mt.gov.br Keila Assunção da Silva keila.silva@seduc.mt.gov.br Leda Correa de Moras leda.moraes@seduc.mt.gov.br Neumes de Moraes Mesquita neumes.mesquita@seduc.mt.gov.br Roselida Benedita Pinto Ribeiro Franca roselida.franca@seduc.mt.gov.br

Superintendente de Planejamento e Finanças Ronaldo Miranda da Silva ronaldo.silva@seduc.mt.gov.br Coordenador de Convênios e Transferências Descentralizadas Juvercy Alves Gonçalves junior juvercy.goncalves@seduc.mt.gov.br Gerente de Prestação de Contas de Transferências Descentralizadas Jaconesio Alves da Silva jaconesio.silva@seduc.mt.gov.br

Gerência de Prestação de Contas de Transferências Descentralizadas Telefones: (65) 3613-6381 – PABX (65) 3613-6398 - Gerente