CONTRATOS Contrato é instrumento que serve para garantir a realização da vontade manifestada. Administrativo do trabalho do consumidor Civil Comercial
Princípios que regem o vínculo contratual: Consensualismo Relatividade
“PACTA SUNT SERVANDA” “EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS”
EVICÇÃO - A evicção é quando alguém adquire uma "coisa", independentemente da forma , e não pode utiliza-la, pois, por sentença judicial, esse bem foi retirado de seu poder, alegando ser de uma terceira pessoa. VÍCIO REDIBITÓRIO - Conhecido como defeito oculto, é por exemplo quando se compra algo que deveria estar em perfeito estado, e aparentemente sempre está , mas depois de testá-lo percebe-se que não está como deveria, de modo que se o comprador prejudicado tivesse o conhecimento deste ocorrido não teria celebrado o contrato.
Desconstituição do Vínculo Contratual - algumas causas: Execução – As duas partes cumpriram suas obrigações, atingindo seu objetivo. Resilição – Distrato. É o acordo entre as partes para pôr fim ao Contrato. Resolução – Uma das partes toma iniciativa de término do contrato por descumprimento de obrigações contratuais da parte adversa. Invalidação – Ocorre em função de causa anterior a sua pactuação.
Classificação dos Contratos Típico ou atípico Nacional ou internacional Solene ou não-solene Principal ou acessório Causal ou abstrato Consensual ou real Individual ou coletivo Público ou privado
Revisão Contratual Se uma das partes se sentir lesada na celebração ou cumprimento de um contrato tem o direito de levar a questão à apreciação do Judiciário. Alguns motivos: Contratos de adesão – vontade de apenas uma das partes. Teoria da Onerosidade Excessiva – restabelece o equilíbrio econômico. Teoria da Imprevisão – caso fortuito ou força maior.
Cláusulas Obrigatórias Nome e qualificação das partes; Legislação regulamentadora; Objeto; Obrigações das partes; Preço e forma de pagamento; Rescisão; Data de assinatura e Vigência ; Foro.
Cláusulas obrigatórias Contratos Administrativos Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 Arts. 20 a 53 (licitação) Pregão (Lei nº 10520/2002, Decreto nº 3.555/2000 e Decreto nº 5.450/2005) Arts. 54 a 80 (contrato)
Cláusulas obrigatórias Contratos Administrativos Art.55 – Além daquelas comuns a todos os contratos: dotação orçamentária; garantias de execução, se for o caso; rescisão e modificação administrativa; vinculação ao edital; legislação aplicável; vigência por prazo determinado, restrita aos créditos orçamentários (até 60 meses + 12 meses); publicação
Contrato de compra e venda - formação: encontro de vontades objeto preço execução Responsabilidade das partes - O comprador assume a obrigação de pagar o preço e o vendedor de entregar a coisa no prazo.
Contrato de Adesão O conteúdo contratual é estipulado por apenas uma das partes, destinados a uma massa de contratantes, que se limitam a aderir ou não ao estipulado.
Contrato de Doação É um contrato de compra e venda sem o pagamento do preço. É contrato gratuito. Pode ou não ter encargos. Pode ser revogado: Por ingratidão; Por inexecução do encargo.
Mandato O mandante dá autorização para que o mandatário o represente e pratique atos em nome dele.
Contrato de Prestação de Serviço Não pode ter prazo superior a quatro anos. Prazo certo e serviço determinado. As obrigações contratuais são intransferíveis.
Contrato de colaboração - obrigação particular, que um dos contratantes (colaborador) assume, em relação aos produtos ou serviços do outro (fornecedor) a de criação ou ampliação de mercado. TIPOS: Comissão mercantil -uma pessoa (comissário) se obriga a praticar atos em nome de outra (comitente) Representação Comercial - uma das partes (representante) se obriga a obter pedidos de compra e venda de mercadorias fabricadas ou comercializadas pela outra parte (representado) Concessão comercial - um empresário (concessionário) se obriga a comercializar, com ou sem exclusividade, produtos fabricados por outro empresário (concedente) Franquia - contrato pelo qual um comerciante (franquiador) licencia o uso de sua marca a outro (franquiado) e presta-lhe serviços de organização empresarial
CONTRATOS BANCÁRIOS Lei nº 4.595, de 31.12.64 – Art. 17 – Atividade bancária consiste na coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros em moeda nacional ou estrangeira. Para exercer atividade bancária é necessária autorização governamental. As instituições bancárias sempre serão S.A.
Operações bancárias Típicas (relacionadas com crédito): Passivas –banco assume a posição de devedor Ativas – banco assume a posição de credor Atípicas (serviços acessórios)
Operações Passivas Depósito bancário Aplicação Financeira
Operações Ativas Mútuo bancário – o banco empresta ao cliente certa quantia de dinheiro Desconto bancário – o banco antecipa ao cliente valor de crédito contra terceiro Abertura de crédito – o banco põe certa quantia à disposição do cliente Crédito documentário – Comércio internacional. O Banco assume obrigação perante o cliente de proceder pagamentos em favor de terceiros contra a apresentação de documentos.
Contratos bancários impróprios Alienação fiduciária em garantia Factoring Arrendamento mercantil (leasing) Cartão de crédito
Contratos intelectuais Relacionados a Lei da Propriedade Industrial (Patente de invenção e modelo de utilidade, marca e desenho industrial) – Lei nº 9.279, de 14.05.96 Direito Autoral – Lei nº 9.610, de 19.02.98 Comercialização de software – Lei nº 9.609, de 19.02.98
Contrato de Seguro É o contrato em que uma parte se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo da outra parte, contra riscos pré-determinados Espécies: de dano ou de pessoas
Contrato Eletrônico O suporte material de um documento eletrônico é um disco informático ou qualquer outra forma de armazenar o conteúdo. Seu conteúdo pode ser lido através de procedimento informático, podendo a qualquer momento ser transformado em papel, com assinatura digital. Problemas: Não se sabe quem efetivamente celebrou o contrato; será que houve real intenção?