TERMO DE INSCRIÇÃO/CANCELAMENTO

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Transcrição da apresentação:

TERMO DE INSCRIÇÃO/CANCELAMENTO IAMSPE TERMO DE INSCRIÇÃO/CANCELAMENTO DE AGREGADO

Termo de Inscrição/ Cancelamento de Agregado Solicitação de Inscrição ou Cancelamento como Agregado para fins de Assistência Médica – Hospitalar, junto ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE, de acordo com a Lei 11.125, de 11 de abril de 2002.

Quando solicitar a Inscrição : O servidor ao ingressar no cargo público, a partir da implantação do pagamento pela Secretaria da Fazenda, poderá: * Entrar com a solicitação do Termo de Inscrição de Agregados, até 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data da posse.

Cancelamento da Inscrição: * O cancelamento da inscrição, pelos contribuintes, a que se refere o § 4º desta lei, acarretará a perda do direito, pelo agregado, de assistência médico-hospitalar, de forma irreversível. (NR).

Termo de Agregado: Documentos: Cópia do RG do servidor, Cópia do último holerite Cópia do comprovante de residência Cópia do Título de Nomeação Declaração funcional, constando posse e exercício do servidor. Observação: O próprio interessado deverá entregar os documentos no Setor de Arrecadação de Agregados Avenida Ibirapuera, 981 - 3º Andar Vila Clementino Telefone – (11) 5088-8181

Agregados beneficiários: Equiparam-se aos filhos beneficiários para os efeitos desta lei : (NR) os adotivos; (NR) os enteados; (NR) os menores que, por determinação judicial, se acham sob sua guarda; (NR) os tutelados, sem economia própria. (NR) § 2º - No caso de separação, o cônjuge poderá continuar como beneficiário, nos termos da legislação pertinente. (NR)

Quais os beneficiários do contribuinte: (NR) I- o cônjuge ou companheiro(a); (NR) II- os filhos solteiros até completarem 21 anos; (NR) III - os filhos maiores de até 25 (vinte e cinco) anos, desde que, cursando estabelecimento de ensino médio ou superior; (NR) IV- os filhos maiores desde que incapacitados para o trabalho, sem economia própria e não amparados por outro regime previdenciário. (NR)

TERMO DE INSCRIÇÃO EM TRÊS VIAS Termo de inscrição em três vias (uma para o servidor, uma para o RH e a terceira para IAMSPE, cópias simples e os originais da Cédula de Identidade (RG) 1ª VIA – Encaminhar para o IAMSPE ou CEAMA; 2ª VIA – Deverá ser entregue ao contribuinte, tendo o caráter de protocolo; 3ª VIA – arquivada no prontuário do servidor.

Quanto a situação da inscrição do ex-cônjuge: O contribuinte solteiro, o viúvo e o separado que não tenha mantido a inscrição do ex-cônjuge, poderá instituir como beneficiário o companheiro, observadas as condições estabelecidas pelo IAMSPE. (NR) § 4º - Poderão se inscrever, facultativamente, como agregados, mediante a contribuição adicional e individual de 2% (dois por cento) sobre a remuneração do contribuinte, os pais, o padrasto e a madrasta. (NR)

PRAZO PARA INSCRIÇÃO: § 5º - Os servidores públicos que tomarem posse após a promulgação desta lei, terão 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da posse, para inscrever os agregados previstos no § 4º. (NR) Artigo 8º - Consideram-se beneficiários do contribuinte falecido todos os previstos no artigo anterior, em quaisquer condições. (NR)

Modelo Declaração Declaramos, para fins de solicitação de inscrição de Agregado junto ao Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual IAMSPE que, Nome, RG, foi nomeado por Decreto de ___/____/____, publicado no DOE de ____/___/___, nos termos do art. 20, I, da LC. 180/78, para exercer em comissão e em Jornada Completa de Trabalho, o cargo de ________, Ref.___, da EV.CE, a que se refere a LC. 1.080/2008, com posse em ___/___/___ e exercício em ______/______/___, na Secretaria de Estado da Educação.

Parágrafo 1º - A inscrição como agregados de contribuintes A inscrição como agregados de contribuintes ativos deverá ser solicitada junto aos respectivos órgãos setoriais ou subsetoriais de recursos humanos.

CEPAG, 21-06-2012