Investidores A Bolsa de Valores classifica os investidores atuantes no mercado da seguinte forma: Pessoa Física Investidores Individuais Clubes de Investimentos.

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Investidores A Bolsa de Valores classifica os investidores atuantes no mercado da seguinte forma: Pessoa Física Investidores Individuais Clubes de Investimentos Institucional Investidores Estrangeiros Empresas Privadas/Públicas Instituições Financeiras Outros Além dessa classificação “formal”, também podemos dividir os investidores entre: Investidores de Longo Prazo; Especuladores (atuam no curtíssimo/curto prazo, gerando liquidez).

Investidores Pessoa Física (Clubes de Investimentos): Regulamentação de Clubes de Investimentos: http://www.bovespa.com.br/pdf/clube_investimento.pdf Pessoa Física (Clubes de Investimentos): Aplicação financeira criada por um grupo de pessoas que queiram investir em ações. Ao invés de investirem isoladamente, juntam-se para conhecerem o mercado mais de perto e, com poucos recursos, poderem ter uma carteira de ações diversificada. As principais regras para a criação de um clube de investimentos: Mínimo de 3 e máximo de 150 pessoas (para clubes abertos). Para clubes “fechados” não existe limite máximo de participantes. Um único participante poderá ter, no máximo, 40% do capital total do clube. Mínimo de 51% das aplicações em ações, bônus, debêntures conversíveis em ações. Documentos Necessários  Estauto Social (Regulamenta Clube) Termo de Constituição Requerimento de Registro Ficha Cadastral (Cadastro do Clube junto a Corretora) Cartão de assinatura (dos responsáveis pelo clube) Identificação de Representante (Cotista cuja função é representar os demais) Termo de adesão de cotistas (Documento necessário para se ingressar no Clube) Vantagem Tributária: Pagamento de IR somente no resgate das quotas!

Investidores Institucional: É toda pessoa jurídica que tem por obrigação legal investir parte de seu patrimônio no mercado financeiro. No Brasil são considerados investidores institucionais: fundos de investimentos, fundos de pensão, companhias seguradoras, sociedades de capitalização, clubes de investimentos, entidades de previdência privada abertas e fechadas, etc. Estrangeiros: Os investidores estrangeiros (institucionais e individuais) podem investir nos mesmos produtos disponíveis para os investidores residentes no Brasil. Os ativos financeiros e ações negociadas, bem como outras formas de aplicações financeiras, devem ser registradas e mantidas em custódia ou em depósitos bancários por uma instituição autorizada pela CVM e pelo Banco Central. Não há período mínimo de permanência para os investimentos no Brasil. Instituições Financeiras: Bancos comerciais, múltiplos, caixas econômicas, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, sociedades corretoras, sociedades distribuidoras, etc.

(Mercado a VISTA - Período de 03/07/2006 a 31/07/2006) Investidores Participação dos Investidores no volume de negociações: (Mercado a VISTA - Período de 03/07/2006 a 31/07/2006)

Investidores Participação dos Investidores Estrangeiros nos lançamentos: - A participação dos investidores estrangeiros nas distribuições públicas de ações com anúncio de encerramento publicado até 04/07/2006 foi de R$ 8.782.356.117,50, correspondendo a 75,38% do volume total das distribuições realizadas no período. * Até 04/07/2006

Formas de Negociação Existem três formas de negociação de ações em Bolsa: Pregão Viva Voz: Não existe mais no pregão da Bovespa (ainda é visto nos pregões da BM&F). “Rodas” onde os operadores das Corretoras apregoam suas ofertas de compra e venda. Pregão Eletrônico: Terminais eletrônicos, disponíveis nas Corretoras de Valores, que possibilitam a inserção de ordens no pregão da Bolsa. Home-Broker: O Home Broker é o instrumento que permite a negociação de ações via Internet. Ele permite que o investidor envie ordens de compra e venda de ações através do site de sua corretora na rede mundial. As Corretoras de Valores não são obrigadas a disponibilizarem sistemas de Home-Broker. O volume de negócios através desse novo sistema de negociação vem crescendo a cada mês. Em julho de 2006, por exemplo, 23,63% dos negócios foram realizados através do HB. - Algumas corretoras utilizam tabelas de custos fixos para operações através do sistema.

Telas de Negociação

Tipos de Ordens A Mercado - Para que uma ordem de compra/venda seja transmitia, serão necessárias as seguintes informações: Ativo, (Compra ou Venda), Quantidade, Preço. A Mercado Executada imediatamente ao melhor preço. Risco de preço insatisfatório. Limitada Fixa limites de preços. Pode demorar a ser executada. Executada dentro dos limites ou por preço melhor. Casada Compra com recusros de venda prévia (ou venda para suprir recursos de compra prévia). Só se efetiva se executar ambas as transações (pode especificar qual 1º). De Financiamento Compra a vista para vender a termo. Só se efetiva se executar ambas as transações. On Stop - Para limitar perda/ganho. Administrada - Especifica somente a quantidade e características; execução por conta da sociedade corretora. Discricionária - Mandada executar por administrador de recursos de terceiros, que estabelece as condições de execução da ordem e o comitente da operação.