ALCANCE TERRITORIAL DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL E INDIGENISTA QUANTA TERRA ESTÁ LEGALMENTE DISPONÍVEL PARA A AGRICULTURA? Versão 3.1B - 2009-04-24 DR. EVARISTO.

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Transcrição da apresentação:

ALCANCE TERRITORIAL DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL E INDIGENISTA QUANTA TERRA ESTÁ LEGALMENTE DISPONÍVEL PARA A AGRICULTURA? Versão 3.1B DR. EVARISTO DE MIRANDA E EQUIPE Unidade Síntese

MISSÃO: GESTÃO TERRITORIAL DA AGRICULTURA

QUAL O ALCANCE TERRITORIAL DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL E INDIGENISTA? QUANTA TERRA ESTÁ LEGALMENTE DISPONÍVEL PARA A AGRICULTURA? Unidade Síntese

ALCANCE TERRITORIAL DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL, INDIGENISTA E OUTRAS SISTEMA DE GESTÃO TERRITORIAL PROCESSO DE PESQUISA (EQUIPE) APOIAR AS POLÍTICAS PÚBLICAS APOIAR A GOVERNANÇA TERRITORIAL Unidade Síntese

ALCANCE TERRITORIAL DAS ÁREAS PROTEGIDAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO + TERRAS INDÍGENAS Unidade Síntese

TOTAL DE ÁREAS PROTEGIDAS NO BRASIL

TOTAL DE ÁREAS PROTEGIDAS NA AMAZÔNIA

TOTAL DE ÁREAS PROTEGIDAS NO BRASIL

ALCANCE TERRITORIAL DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E TERRAS INDÍGENAS

ALCANCE TERRITORIAL DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E TERRAS INDÍGENAS (ESTADOS)

ALCANCE TERRITORIAL DAS ÁREAS PROTEGIDAS UCs + TIs UCs + TIs : km2 27% DISPONÍVEL : km2 73%

ALCANCE TERRITORIAL SUBESTIMADO CÁLCULO NÃO INCLUIU Unidades de Conservação Municipais (Naviraí, Mindú, Conceição do Mato Dentro, 5 SC...) As 1917 áreas do Exército > Um “Sergipe” As Bases Aéreas da Aeronáutica > Cachimbo As áreas da Marinha, bases navais e fluviais.. Outras ocupações irreversíveis (RPPN, Monumentos...) (CÁLCULO EM CURSO)

ALCANCE TERRITORIAL DA RESERVA LEGAL UM CENÁRIO DE AVALIAÇÃO DAS TERRAS DISPONÍVEIS Unidade Síntese

MEDIDA PROVISÓRIA DE 24 DE AGOSTO DE 2001 Art. 1 § 2 - III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas; Art. 16 > indicações das % de reserva legal

ALCANCE TERRITORIAL DA RESERVA LEGAL DISPONIBILIDADE DE TERRAS CÁLCULO REALIZADO COMO SE: NÃO HOUVESSE ÁGUA NÃO HOUVESSE CIDADES NÃO HOUVESSE INFRA-ESTRUTURA COMO SE TUDO FOSSE ÁREA RURAL

ALCANCE TERRITORIAL DA RESERVA LEGAL

ALCANCE TERRITORIAL DA RESERVA LEGAL (ESTADOS)

ALCANCE TERRITORIAL DAS UCS + TIS + R. LEGAL BRASIL UCs + TIs : km2 27% RESERVA LEGAL : km2 32% TOTAL : km2 59% DISPONÍVEL : km2 41%

ALCANCE TERRITORIAL DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APPs) Unidade Síntese UM CENÁRIO DE AVALIAÇÃO DAS TERRAS DISPONÍVEIS

AREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APPs Art. 1 § 2 - I - área de preservação permanente: área protegida nos termos dos arts. 2o e 3o desta Lei, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem- estar das populações humanas;

APPs MAPEADAS E ESTIMADAS ASSOCIADAS À HIDROGRAFIA, AOS CURSOS D´ÁGUA E ÁREAS DE INUNDAÇÃO ASSOCIADAS AO RELEVO (ACIMA DE 1800m, TOPO DE MORRO, DECLIVES ENTRE 25 E 45°, DECLIVE SUPERIOR A 45°, BORDA DE CHAPADA ETC.) Unidade Síntese

ALCANCE TERRITORIAL DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APPs) APPS ASSOCIADAS À HIDROGRAFIA Unidade Síntese

ÁREAS INUNDADAS NA BACIA DO RIO AMAZONAS

AREAS PROTEGIDAS E INUNDADAS NA BACIA DO RIO AMAZONAS

RESOLUÇÃO CONAMA 303/2002 APPs ASSOCIADAS À HIDROGRAFIA I - em faixa marginal, medida a partir do nível mais alto, em projeção horizontal, com largura mínima, de: –a) trinta metros, para o curso d’água com menos de dez metros de largura; –b) cinqüenta metros, para o curso d’água com dez a cinqüenta metros de largura; –c) cem metros, para o curso d’água com cinqüenta a duzentos metros de largura; –d) duzentos metros, para o curso d’água com duzentos a seiscentos metros de largura; –e) quinhentos metros, para o curso d’água com mais de seiscentos metros de largura;

RESOLUÇÃO CONAMA 303/2002 APPs ASSOCIADAS À HIDROGRAFIA II - ao redor de nascente ou olho d’água, ainda que intermitente, com raio mínimo de cinqüenta metros de tal forma que proteja, em cada caso, a bacia hidrográfica contribuinte; III - ao redor de lagos e lagoas naturais, em faixa com metragem mínima de: –a) trinta metros, para os que estejam situados em áreas urbanas consolidadas; –b) cem metros, para as que estejam em áreas rurais, exceto os corpos d`água com até vinte hectares de superfície, cuja faixa marginal será de cinqüenta metros;

UM DETALHE DO MAPEAMENTO DAS APPS DE HIDROGRAFIA

ALCANCE TERRITORIAL DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APPs) APPS ASSOCIADAS AO RELEVO Unidade Síntese

EXEMPLO DAS APPs DE TOPO DE MORRO EM SANTA CATARINA

DETALHE DO MAPEAMENTO DAS APPs DE TOPO DE MORRO NA FRONTEIRA TOCANTINS, MARANHÃO E PIAUÍ

ALCANCE TERRITORIAL DAS APPs ÁREA CALCULADA DE APPs : km2 17 % DO TERRITÓRIO NACIONAL

ALCANCE TERRITORIAL DAS APPs (ESTADOS)

NÃO FORAM CONSIDERADAS NASCENTES, LAGOS E LAGOAS REPRESAS E AÇUDES ( no NE = 37KM³) PEQUENOS RIOS E CURSOS D’ÁGUA DELTAS E ESTUÁRIOS SUBESTIMADOS OUTRAS APPs LACUSTRES E PALUSTRES (ÁREAS INUNDÁVEIS) RELEVOS ISOLADOS, LINHAS DE CUMEADA, BORDAS DE CHAPADAS... A ÁREA CALCULADA DE APPs VAI CRESCER

ALCANCE TERRITORIAL APPs E RESERVA LEGAL Unidade Síntese 4 CENÁRIOS DE AVALIAÇÃO DAS TERRAS DISPONÍVEIS

CENÁRIO 1 RESERVA LEGAL EXCLUI APPs Unidade Síntese

CENÁRIO 1 RESERVA LEGAL EXCLUI APPs Unidade Síntese O TOTAL DA ÁREA DISPONÍVEL C3 NÃO CORRESPONDE À SOMA EXATA DOS VALORES DOS BIOMAS POIS HÁ UM DÉFICIT DE ÁREA PARA ATENDER AS APPs NO BIOMA AMAZÔNIA E NO PANTANAL DE km2

CENÁRIO 1: RESERVA LEGAL EXCLUI APPs (ESTADOS) Obs: Não são somados os valores negativos

ALCANCE TERRITORIAL DAS UCs + TIs + R. LEGAL + APPs UCs + TIs : km2 27% RESERVA LEGAL : km2 32% APPs : km2 17% TOTAL : km2* 71% DISPONÍVEL : km2 29% * ESSE NÚMERO NÃO CORRESPONDE À SOMA EXATA DOS TRÊS ANTERIORES POIS HÁ UM DÉFICIT DE ÁREA PARA ATENDER AS APPs NO BIOMA AMAZÔNIA E NO PANTANAL DE km2 Unidade Síntese

CENÁRIO 2 RETIRA A APP E APLICA A RESERVA LEGAL Unidade Síntese

CENÁRIO 2 RETIRA A APP E APLICA A RESERVA LEGAL

CENÁRIO 2: RETIRA A APP E APLICA A RESERVA LEGAL (ESTADOS)

ALCANCE TERRITORIAL DAS UCs + TIs + R. LEGAL + APPs UCs + TIs : km2 27% APPs : km2 17% RESERVA LEGAL : km2 23% TOTAL : km2 67% DISPONÍVEL : km2 33% Unidade Síntese

CENÁRIO 3 RESERVA LEGAL “INCLUI” APPs (Art. 6 §16) Unidade Síntese

CENÁRIO 3 RESERVA LEGAL “INCLUI” APPs § 6o Será admitido, pelo órgão ambiental competente, o cômputo das áreas relativas à vegetação nativa existente em área de preservação permanente no cálculo do percentual de reserva legal, desde que não implique em conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo, e quando a soma da VEGETAÇÃO NATIVA em área de preservação permanente e reserva legal exceder a: I - oitenta por cento da propriedade rural localizada na Amazônia Legal; II - cinqüenta por cento da propriedade rural localizada nas demais regiões do País; e III - vinte e cinco por cento da pequena propriedade definida pelas alíneas "b" e "c" do inciso I do § 2o do art. 1o. § 7o O regime de uso da área de preservação permanente não se altera na hipótese prevista no § 6o.

ALCANCE TERRITORIAL DAS APPs ÁREA CALCULADA DE APPs : km2 17 % NA PRÁTICA, SEM INTERESSE PARA O BIOMA CAATINGA, PAMPA, MATA ATLÂNTICA E CERRADOS, POIS DADAS AS TAXAS REAIS DE APP EXISTENTES, DEMANDA UM VALOR DE RESERVA LEGAL SUPERIOR AO EXIGIDO PELA LEI BIOMA% APP MIN. RLÁREA IMOBILIZ. AMAZÔNIA19 62 < 80% CAATINGA7 43< 50% CERRADO14 36< 50% M. ATLÂNTICA16 34< 50% PAMPA12 38< 50% PANTANAL % Unidade Síntese

CENÁRIO 3 RESERVA LEGAL “INCLUI” APPs Unidade Síntese

CENÁRIO 3: RESERVA LEGAL “INCLUI” APPs (ESTADOS)

ALCANCE TERRITORIAL DE UCs + TIs + (R. LEGAL / APPs) UCs + TIs : km2 27% ÁREA IMOBILIZ. : km2 47% TOTAL : km2 74% DISPONÍVEL : km2 26% Unidade Síntese

CENÁRIO 4 RESERVA LEGAL INCLUI APPs (Em discussão) Unidade Síntese

CENÁRIO 4 RESERVA LEGAL INCLUI APPs Unidade Síntese

CENÁRIO 4: RESERVA LEGAL INCLUI APPs (ESTADOS)

ALCANCE TERRITORIAL DE UCs + TIs + R. LEGAL + APPs BRASIL UCs + TIs : km2 27% RESERVA LEGAL : km2 32% TOTAL : km2 59% DISPONÍVEL : km2 41% (Legaliza uma área “agrícola” de km2)

RESUMO ALCANCE TERRITORIAL & TERRAS DISPONÍVEIS Unidade Síntese

ALCANCE TERRITORIAL DAS UCs + TIs + R. LEGAL + APPs UCs + TIs : km2 27% RESERVA LEGAL : km2 32% APPs : km2 17% TOTAL : km2* 71% DISPONÍVEL : km2 29% * ESSE NÚMERO NÃO CORRESPONDE À SOMA EXATA DOS TRÊS ANTERIORES POIS HÁ UM DÉFICIT DE ÁREA PARA ATENDER AS APPs NO BIOMA AMAZÔNIA E NO PANTANAL DE km2 Unidade Síntese

ALCANCE TERRITORIAL DA LEGISLAÇÃO E DISPONIBILIDADE DE TERRAS 1 - LEGISLAÇÃO X REALIDADE Unidade Síntese

ALCANCE TERRITORIAL DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL HISTÓRICO DA OCUPAÇÃO DAS TERRAS LEGITIMIDADE X LEGALIDADE PERDA DE GOVERNANÇA INVIABILIZAÇÃO DA SUSTENTABILIDADE

USO E OCUPAÇÃO TRADICIONAL DE APPs RIZICULTURA DE VÁRZEA NO RS, SP E MA BUBALINOS NAS VÁRZEAS DO AP, AM E PA CAFÉ NA BA, MG, SP E PR REFLORESTAMENTO EM SP, RJ, MG, ES, TO... MAÇÃ EM SC VITIVINICULTURA EM SP, SC E RS PECUÁRIA NO PANTANAL PECUÁRIA LEITEIRA EM SP, MG, ES E NE PECUÁRIA DE CORTE NO BRASIL

USO E OCUPAÇÃO TRADICIONAL DE APPS CANA DE AÇÚCAR EM SP, RJ E NE CITRICULTURA NA BA, SE E SP PEQUENOS RUMINANTES NO NE SUINOS E AVES EM SC, MG, PR E SP IRRIGAÇÃO NO NE, SU E SE MANDIOCA NO NE E AM PRODUÇÃO DE FLORES NO CE, MG E SP TABACO EM SC E BA SOJA EM PARTES DE SP, PR, MG, GO E MT MILHO E FEIJÃO EM QUASE TODO BRASIL...

PEQUENOS PRODUTORES - PECUÁRIA LEITEIRA RIO DE JANEIRO

CAFÉ – REGIÃO DE ALFENAS - MG

CAFÉ – REGIÃO DE GUAXUPÉ - MG

CAFÉ – SÃO PAULO

PEQUENOS PRODUTORES - OLERICULTURA E PECUÁRIA NO RIO DE JANEIRO

VINHEDOS – RS

MAÇÃ E GRANJAS EM SANTA CATARINA

RIBEIRINHOS - ACRE

PEQUENOS AGRICULTORES - RIO SÃO FRANCISCO - BAHIA

PEQUENOS AGRICULTORES - RIO SÃO FRANCISCO - BAHIA

PEQUENA AGRICULTURA E OLERICULTURA – ESPÍRITO SANTO

ILHAS E OCUPAÇÃO POR RIBEIRINHOS PARÁ

BANANA NO VALE DO RIBEIRA SÃO PAULO

PECUÁRIA LEITEIRA - MG

CONCLUSÕES SOBRE ALCANCE TERRITORIAL E DISPONIBILIDADE DE TERRAS Unidade Síntese

CONCLUSÕES DA PESQUISA ALCANCE TERRITORIAL ESTUDOS FUTUROS APERFEIÇOAR O SISTEMA DE GESTÃO TERRITORIAL COMPLETAR CÁLCULO DAS ÁREAS PROTEGIDAS COMPLETAR O CÁLCULO DAS APPs CONSIDERAR A APTIDÃO DAS TERRAS ENVOLVIDAS QUANTIFICAR O ALCANCE TERRITORIAL DA OCUPAÇÃO URBANA, INFRAESTRUTURA (Ex. 2 milhões de km de estradas x 20 m de largura > km2).

CONCLUSÕES DA PESQUISA A PESQUISA SÓ ABORDOU O ALCANCE TERRITORIAL, FALTA QUANTIFICAR OUTROS ALCANCES: ALCANCE SOCIAL ALCANCE ECONÔMICO ALCANCE ECOLÓGICO PESQUISA EM CURSO NA EMBRAPA CENÁRIOS DE IMPACTOS POR ESTADOS

CONCLUSÕES R. LEGAL, UCs, TIs, APPs : km2 71% LEGALMENTE DISPONÍVEL : km2 29% NÃO HÁ DISPONIBILIDADE E SIM FALTA DE TERRAS CONFRONTO E DISTÂNCIA DA LEI COM A REALIDADE LEGITIMIDADE VERSUS LEGALIDADE PERDA DE GOVERNANÇA E SUSTENTABILIDADE

CONCLUSÕES DESAFIOS DO ORDENAMENTO TERRITORIAL NO INTERESSE DO BRASIL TRANSVERSALIDADE NO TRATAMENTO DA QUESTÃO APERFEIÇOAMENTO DA LEGISLAÇÃO COMPROMISSO COM DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL REPACTUAR O ORDENAMENTO TERRITORIAL SISTEMA DE GESTÃO TERRITORIAL A DISPOSIÇÃO NA EMBRAPA MONITORAMENTO POR SATÉLITE

PRINCIPAIS PUBLICAÇÕES MIRANDA, E. E de; OSHIRO, O. T.; VICTORIA, D. de C.; TORRESAN, F. E.; CARVALHO, C. A. de. O alcance da legislação ambiental e territorial. Revista Agroanalysis. São Paulo, SP, p , dez MIRANDA, E. E de. Terras do Brasil: o alcance da legislação ambiental e territorial. Revista ECO-21. Rio de Janeiro, RJ, 01 nov. 2008, p. 09. MIRANDA, E. E. de. A Inviabilidade do Desenvolvimento Sustentável na Amazônia. Ciência e Cultura (SBPC), v. 60, p. 4-5, VICTORIA, D. de C.; HOTT, M. C.; MIRANDA, E. E. de.; OSHIRO, O. T. Delimitação de Áreas de Preservação Permanente em Topos de Morro para o Território Brasileiro. Revista Geográfica Acadêmica. Edição Especial SRTM - Conceitos e Aplicações. Vol. 2, No 2 (2008). P HOTT, M. C.; GUIMARÃES, M.; MIRANDA, E. E. de. Brasil em Relevo : processamento de modelos digitais de elevação oriundos da Missão SRTM (Shuttle Radar Topography Mission). Campinas: Embrapa Monitoramento por Satélite, dez p. (Comunicado Técnico, 21).

PRINCIPAIS PUBLICAÇÕES HOTT, M. C.; GUIMARÃES, M.; MIRANDA, E. E. de. Método para determinação automática de Áreas de Preservação Permanente em topos de morros para o Estado de São Paulo, com base em geoprocessamento. Campinas: Embrapa Monitoramento por Satélite, p., il. (Documentos, 34). HOTT, M. C.; FURTADO, A. L. S.; RIBEIRO, C. A. A. S. Determinação automática de parâmetros morfométricos de bacias hidrográficas no município de Campinas-SP. In: SIMPÓSIO BRASILEIRO DE SENSORIAMENTO REMOTO, 13., 2007, Florianópolis. Anais... São José dos Campos: INPE, p HOTT, M. C.; CRISCUOLO, C.; VALLADARES, G. S. Geração de mapa de declividades para o Estado do Maranhão como base para Zoneamento Ecológico-Econômico. In: SIMPÓSIO REGIONAL DE GEOPROCESSAMENTO E SENSORIAMENTO REMOTO, 3., Aracaju. Anais Eletrônicos... Aracaju: Embrapa Tabuleiros Costeiros, p. Disponível em:. Acesso em: 6 dez HOTT, M. C.; GUIMARÃES, M.; MIRANDA, E. E. de. Um método para a determinação automática de áreas de preservação permanente em topos de morros para o Estado de São Paulo. In: SIMPÓSIO BRASILEIRO DE SENSORIAMENTO REMOTO (SBSR), 12., 2005, Goiânia. Anais... São José dos Campos: INPE, p CD-ROM.

MUITO OBRIGADO! Dr. EVARISTO DE MIRANDA E EQUIPE Tel: