PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS PRAE
Desenvolver ações institucionais, pedagógicas e acadêmicas, direcionadas ao acesso, à permanência e à conclusão de discentes matriculados nos cursos de graduação presenciais da UFSC, em articulação com as demais estruturas universitárias. MISSÃO
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Fundamentos Legais Decreto de 19 de junho de 2010, que dispõe sobre o Plano Nacional de Assistência Estudantil (PNAES). Objetivos: –Democratização da permanência –Minimização dos efeitos das desigualdades sociais e regionais –Redução das taxas de retenção e evasão –Promoção inclusão social
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Ações Assistência Estudantil: –Moradia Estudantil –Alimentação –Transporte –Atenção a saúde –Inclusão digital –Cultura –Esporte –Creche –Apoio pedagógico –Acesso,participação e aprendizagem a estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e super dotação
PRAE DEAE CaPE DIE CoAI GESTÃO DE SAÚDE DIVISÃO DE ESPORTES COSS SERVIÇO DE PSICOLOGIA RU DIVISÃO ADMINISTRATIVA DIVISÃO DE NUTRIÇÃO DiAE
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS ESTUDANTIS Apoio para Viagens de Estudo Apresentação de Artigo Científico em Eventos Apoio material gráfico/Vulnerabilidade Festas no Campus Universitário/ COMISSÃO DE FESTAS Resolução 002/CUN/2009 Gestão De Contratos De Concessão De Uso
COORDENADORIA DE APOIO A POLÍTICA ESTUDANTIL MORADIA ESTUDANTIL Vinculada a PRAE e amparada através da Resolução do CUN nº006/2003. Disponibiliza 154 vagas para alunos que estão cursando a Graduação Presencial. A Seleção para entrada de novos alunos A cada semestre e o critério para o ingresso é socioeconômico. Os moradores estrangeiros são encaminhados pela SINTER. 12 oriundos do MERCOSUL (6 por semestre). 6 africanos que vem a UFSC para cursos de verão.
DEPARTAMENTO DE INTEGRAÇÃO ESTUDANTIL Representação Estudantil Conselho Universitário. Nº de Representantes: 6 (TIT/SUP); Composição: 1/5. (art. 16, inciso XII do estatuto) Câmara de Ensino da Graduação. Nº Representantes: 3 (TIT/SUP); Composição: 1/5. (Art. 18, inciso III do Estatuto). Câmara de Pesquisa. Nº Representantes: 2 TIT. Composição: 1/5. (Art. 22, inciso III do estatuto). Câmara de Extensão. Nº Representantes: 2 TIT. Composição: 1/5. (Art. 24, inciso III, do Estatuto); Câmara de Pós-Graduação. Nº Representantes: 3 TIT. Composição: 1/5. (Art. 20, inciso III do estatuto); Conselho de Curadores. Nº de Representantes: 1 (TIT/SUP). (Art. 26, inciso IV). Eventos Estudantis/Concursos
COORDENADORIA DE APOIO A INFORMÁTICA LABUFSC Disponibiliza para os alunos da UFSC 194 computadores para realização de estudos e pesquisas. Atualmente o laboratório contém cadastrado em seu banco alunos, registrando o acesso diário de alunos no dias úteis. Laboratórios nos Campi.
GESTÃO DE SAÚDE Promoção de Saúde Estabelecimento de Redes de Atendimento/Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis/Diretoria de Vigilância Epidemiológica/ Protocolo para o fornecimento de medicamentos/REMUME – Relação Municipal de Medicamentos Essenciais Pesquisa e Extensão em Saúde do Estudante /Pesquisa “Inquérito sobre a saúde do estudante da UFSC”. /Saneamento, Saúde e Arte na África” – NEAmb, Pet-Saúde, Unizambeze e outros.
DIVISÃO DE ESPORTES Fomentar competições esportivas internamente na instituição e apoiar as equipes representativas da UFSC. –Parceria com CDS- Competições Internas: Copa UFSC : Participantes em Modalidades:Atletismo, Basquetebol, Futsal, Handebol, Judô, Natação, Voleibol e Xadrez. Competições Externas Campeonatos Universitários Jogos Universitários Catarinenses Jogos Universitários Brasileiros Modalidades : Atletismo, Basquetebol, Futebol, Futsal, Goalball,Handebol, Judô, Karate, Rugby, Voleibol e Xadrez.
RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO Fornecimento de uma alimentação balanceada e diversificada, produzida dentro de um padrão de qualidade, preocupando-se com a diversidade de hábitos alimentares presentes em nosso estado. Contribuindo também, na promoção da qualidade do Ensino, Pesquisa e Extensão, através da abertura de campo de estágio. Refeições Diárias Almoço Janta Orgânicos PROJETO SABORES E SABERES – AGRICULTURA FAMILIAR Introdução de Produtos Orgânicos
COORDENADORIA DE SERVIÇO SOCIAL Estudo Socioeconômico do Estudante Bolsa Permanência Auxílio Moradia Orientação Habitacional Apoio Pedagógico/Bolsa Extra Língua Estrangeira Concessão Benefícios: Isenção RU, óculos, material acadêmico, passagem saúde e outros Apoio a outros setores : –Bolsa Santander, PROMISAES/SINTER, Bolsas extensão, apoio TCC.
SERVIÇO PSICOLOGIA Plantão/ Acolhimento para Avaliação Queixas relacionadas à ansiedade. Adaptação à vida universitária e crise situacional. Uso abusivo de drogas e transtornos de personalidade. Transtornos do humor. Transtornos psicóticos, inclusive risco de suicídio. Transtornos do desenvolvimento psicológico. Síndromes comportamentais associadas a disfunções fisiológicas e a fatores físicos (ex.: bulimia) Projetos de Formação(PROFOR)
COORDENADORIA DE SERVIÇO SOCIAL Bolsa Permanência Foi criada por meio da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº. 015/CUn/07, de 18 de outubro de 2007 “Art. 1º O “Programa Bolsa Permanência” é um programa de caráter social que visa propiciar auxílio financeiro aos alunos dos Cursos de Graduação, classificados como em situação de carência socioeconômica, para a sua permanência na Universidade”. –Bolsa concedida ao estudante –Recursos REUNI/BOLSAS ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL Desenvolvimento de atividades orientadas, avaliadas e vinculadas à sua área de formação.
Bolsa Permanência Duração de 12 (doze) meses,com prorrogação sendo o prazo máximo para a integralização curricular. A carga horária de 20 (vinte) horas semanais, cujo cumprimento deve ocorrer em horário compatível com a sua grade curricular. O aluno contemplado com a bolsa permanência não poderá acumular com a monitoria ou outro tipo de bolsa concedida pela Universidade ou por órgãos ou entidades externos.
Bolsa Permanência Afastamentos Estágio obrigatório não remunerado que inviabilize o cumprimento da carga horária prevista para a bolsa, mediante a apresentação de declaração do Coordenador de Estágio; Licença maternidade ou por motivo de saúde, mediante a apresentação ao coordenador do projeto, no prazo de 3 (três) dias úteis, de atestado médico devidamente registrado no Serviço de Atendimento à Saúde da Comunidade Universitária – SASC, vinculado ao Hospital Universitário;
Bolsa Permanência Participação, mediante a prévia comprovação da sua participação e autorização do coordenador do projeto, em : atividades acadêmicas vinculadas à sua área de formação, tais como congressos, seminários ou similares; reuniões de órgão deliberativo, na condição de representante discente; em assembléias convocadas pelo respectivo Centro Acadêmico ou pelo Diretório Central dos Estudantes; Durante o recesso escolar, observado o plano de atividades do respectivo projeto. Para o aluno bolsista afastado nos casos previstos neste artigo, não haverá substituição no período de afastamento.
Bolsa Permanência Inscrições de Projetos e Renovações /Outubro para ano seguinte(Sistema On-line) justificativa; objetivos; número de bolsas necessária atividades a serem desenvolvidas pelos bolsistas; indicação das áreas de formação dos bolsistas; indicação do coordenador do projeto e do orientador responsável pelo acompanhamento das atividades a serem desenvolvidas pelo bolsista, quando for o caso.
Bolsa Permanência Competências do coordenador do projeto Acompanhar as atividades a serem desenvolvidas pelo aluno bolsista de acordo com o plano de trabalho apresentado; Informar à Coordenadoria de Serviço Social/PRAE, mensalmente, até o dia 15 (quinze) de cada mês, a freqüência e avaliação do desempenho do aluno bolsista; Comunicar formalmente à Coordenadoria de Serviço Social/PRAE quaisquer anormalidades relacionadas com o aluno bolsista. Exercer a orientação do bolsista ou indicar um servidor vinculado ao projeto para exercer a função de orientador.
Bolsa Permanência Avaliação Projetos por meio de Designação nas Coordenações de Curso de Comissão docentes não inscritos(On-line) Princípios de flexibilização, interdisciplinaridade e integração entre ensino, pesquisa e extensão; ao desenvolvimento de conhecimentos, competências e habilidades;às dimensões da formação geral e da formação profissional Homologação do Conselho de Unidade(on-line)
Bolsa Permanência Seleção dos Estudantes deverá observar a vulnerabilidade socioeconômica e as demais agravantes sociais. Condicionantes: não ter concluído outro Curso de Graduação; a sua matrícula regular em Curso de Graduação na Universidade, demonstrando estar cursando, pelo menos, a carga mínima semanal do período letivo, conforme estabelecido no projeto pedagógico do respectivo curso; a disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho das atividades previstas no projeto.
Bolsa Permanência Renovação / Condicionantes: Frequência 75% das disciplinas cursadas nos dois semestres anteriores Aprovação 70% das disciplinas cursadas nos dois semestres anteriores