NOTA PROMISSORIA.

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A NOTA PROMISSÓRIA.
Transcrição da apresentação:

NOTA PROMISSORIA

CONCEITO “A nota promissória é promessa de pagamento, isto é, compromisso solene e escrito, pelo qual alguém se obriga a pagar a outrem certa soma em dinheiro.”

REQUISITOS PARTES: emitente e beneficiário DENOMINAÇÃO: nota promissória Promessa pura e simples de pagar uma quantia determinada Soma de dinheiro a pagar Nome da pessoa a quem deve ser paga Assinatura do proprio punho do emitente Época do pagamento Indicação do lugar em que se deve efetuar o pagamento Indicação da data em que a nota é passada Assinatura de quem emite a nota

PRESCRIÇÃO Prescrição da nota promissória: 3 anos, a contar do vencimento, em relação ao devedor principal e seu avalista.

PROTESTO O protesto interrompe a prescrição: conta-se novamente o prazo de 3 anos, a partir do protesto (ato que interrompeu). A interrupção somente ocorre em relação ao devedor principal; em relação ao avalista, permanece o prazo prescricional anterior Clique para adicionar texto

NOTA PROMISSÓRIA PRESCRIÇÃO - PORTADOR x ENDOSSANTE PRAZO DO PROTESTO – Lei Saraiva: A nota promissória deve, portanto, ser levada a protesto no primeiro dia útil que se seguir ao do vencimento. Art. 28. A letra que houver de ser protestada por falta de aceite ou de pagamento, deve ser entregue ao oficial competente, no primeiro dia útil que se seguir ao da recusa do aceite ou ao do vencimento, e o respectivo protesto tirado dentro de três dias úteis. Clique para adicionar texto

PRAZOS PARA PROPOSITURA DE AÇÃO EXECUTIVA DA NOTA PROMISSÓRIA O credor poderá cobrar judicialmente a nota promissória, observando os seguintes prazos:  3 anos, a contar do vencimento do título CONTRA O DEVEDOR E SEU AVALISTA 1 ano, a contar do protesto efetuado dentro dos prazos legais, CONTRA OS ENDOSSANTES E SEUS AVALISTAS 06 meses, a contar do dia em que o endossante efetuou o pagamento do título ou em que ele próprio foi demandado par o pagamento, UNS CONTRA OS OUTROS ou DE ENDOSSANTE CONTRA O DEVEDOR.