RESOLUÇÃO DE QUESTÕES OBJETIVAS

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Serviço de Liberdade Sindical OIT Genebra
Advertisements

Profa. Grasiele Nascimento 2008
CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS DO TRABALHO
Profa. Grasiele A. F. Nascimento 2008
Profa. Grasiele A. F. Nascimento 2008
Profa. Grasiele Augusta Ferreira Nascimento Aula 2
RELAÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO
SINDICATOS.
NEGOCIAÇÃO COLETIVA 1 1.CONCEITO – Sérgio Pinto Rodrigues (2005: 799) assim define: “A negociação coletiva é uma forma de ajuste de interesses entre as.
Prof. Dirceu Rodrigues Jr.
DIREITO DO TRABALHO II Aula 13 – O Direito Coletivo do Trabalho. Organização sindical; enquadramento sindical e contribuições sindicais.
PROFESSORA: MARIA INÊS GERARDO
LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE
Cessação da Relação Laboral
GREVE RENATO SARAIVA.
DIREITO COLETIVO DO TRABALHO
Unidade 2 – Processo de Administração da folha
Instituto Nacional de Saúde no Trabalho – CURSO SINDICAL DE FORMAÇÃO SOBRE SAÚDE E SEGURANÇA.
Sindicato dos Farmacêuticos do Estado da Paraíba -SIFEP-
ESCOLA EB23 JOÃO GARCIA BACELAR
ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVA
Unidade 5- Alteração, Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho
Seminário Nacional D efesa da Ação Sindical, a Negociação Coletiva e o Diálogo Social São Paulo, Brasil, 18, 19 e 20 Agosto de 2005 Alcances e limitações.
Serviço de Liberdade Sindical OIT Genebra
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
DICAS PARA OTIMIZAR O SEU PLANEJAMENTO ESCOLAR Mais um ano letivo se inicia, por isto é muito importante que o Gestor de Pessoas fique atento as cláusulas.
RESOLUÇÃO DE QUESTÕES OBJETIVAS
Administração de Recursos Humanos II
RESOLUÇÃO DE QUESTÕES OBJETIVAS
DURAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
PROFESSOR LEANDRO ANTUNES
RESOLUÇÃO DE QUESTÕES OBJETIVAS
Legislação Trabalhista Aplicada – Profª Hellen Araújo
Professor: Bruno Lessa Pedreira São Pedro.  (Cespe/TRT5/2008) É considerado trabalhador avulso aquele que presta serviços de forma autônoma, com profissionalismo.
Legislação Trabalhista Aplicada – Profª Hellen Araújo.
CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS
Convenção Coletiva de Trabalho
Convenção Coletiva e Acordo Coletivo de Trabalho
ORGANIZAÇÃO SINDICAL.
Legislação Trabalhista – Parte II
DIREITO DO TRABALHO II Aula 15 – Greve: conceito, natureza jurídica, evolução histórica, tipos e finalidade da greve, lockout.
ÉTICA E LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E EMPRESARIAL
A GREVE Historicamente, a paralisação de atividades ou serviços é um dos recursos mais eficazes, à disposição dos trabalhadores ou do povo em geral, como.
TEMA: CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
CRIAÇÃO E REGISTRO DE ENTIDADES SINDICAIS
RELAÇÃO COM OUTROS RAMOS DO DIREITO e FONTES DO DIREITO DO TRABALHO
GREVE E LOCKOUT.
PROFESSORA: MARIA INÊS GERARDO
CARTEIRA DE TRABALHO - REGISTRO
Prof. Me. Mariane Helena Lopes
Convenção e Acordo Coletivo de Trabalho
HISTÓRIA Revolução Francesa – Liberalismo – supressão das corporações de ofício; O espírito filosófico da época, impulsionava o individualismo e não.
 A CF/88 deu grande relevância ao processo de negociação trabalhista – Art. 7º, incisos VI, XIII e XIV, prevêem possibilidades de uso da negociação coletiva.
PODER DE DIREÇÃO DO EMPREGADOR
DIREITO COLETIVO  .
GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO
Conselheiro Jorge Ulisses Jacoby Fernandes
DIREITO COLETIVO DO TRABALHO
ADMINISTRAÇÃO DAS ENTIDADES SINDICAIS
A contratação colectiva
31/03/10 Direito do trabalho. Profa. Luzia Zorzal, MS2 Direito do trabalho  Possui conjunto de princípios, normas e instituições atinentes à relação.
Direito Coletivo do Trabalho CONVENÇÕES E ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO Prof. Marthius Sávio Cavalcante Lobato.
Associativismo e as entidades de classe no serviço público Alexandre Simões Lindoso – Advogado (61)
ALTERAÇÃO CONTRATUAL Conforme dispõe o art. 444 da CLT as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre negociação das partes interessadas.
DIREITO COLETIVO DO TRABALHO
Formação Sindical Para Negociação Coletiva Negociação Coletiva e Salários no Contexto da crise: o caso brasileiro.
Aula 3 PLT - Elementos de Direito do Trabalho e Processo Trabalhista Remuneração e salário – Capítulo XXI Remuneração Descontos Contribuições Faltas.
1 Fontes do Direito do Trabalho Ordenamento Jurídico : “Conjunto de Normas emanadas de autoridades competentes vigorantes num dado Estado’ (Maria Helena.
Aviso prévio-Conceito, natureza jurídica, redução da jornada de trabalho, duração, efeitos da concessão e da não-concessão, entre outros ponto importantes.
Gestão Sindical Gestão Financeira PESQUISA IBOPE – ÍNDICE DE CONFIABILIDADE
Transcrição da apresentação:

RESOLUÇÃO DE QUESTÕES OBJETIVAS Professor: Bruno Lessa Pedreira São Pedro

Aula 09

Questão 01 (Cespe/TST/2008) A estrutura sindical observa a seguinte ordem: sindicatos, federações e confederações sindicais.

Questão 02 (Cespe/TST/2008) Conquanto caiba aos trabalhadores organizarem-se em sindicatos, o princípio da unicidade sindical revela que o Ministério do Trabalho e Emprego pode intervir nas entidades sindicais criadas em desacordo com a legislação ou que passem a funcionar fora da base territorial determinada, nesse caso podendo interferir para que haja o desmembramento do sindicato em desacordo ou mesmo sua extinção.

Questão 03 (FCC/TRT2/2008) Com relação às Convenções Coletivas de Trabalho e aos Acordos Coletivos de Trabalho, é incorreto afirmar: A) Não prorrogada a Convenção Coletiva de Trabalho, os seus efeitos não se estenderão aos contratos individuais firmados após seu termo. B) As Convenções Coletivas de Trabalho e os Acordos Coletivos de Trabalho são instrumentos formais e solenes, devendo ser necessariamente lançados por escrito e submetidos à divulgação pública. C) Não é permitida a estipulação de Convenções Coletivas de Trabalho e Acordos Coletivos de Trabalho com duração superior a dois anos. D) Os reajustes salariais previstos em norma coletiva de trabalho não prevalecem frente à legislação superveniente de política salarial. E) No acordo coletivo de trabalho é necessária a presença do sindicato no pólo empresarial de contratação, obedecendo-se o princípio da legalidade e da isonomia.

Questão 04 (FCC/TRT16/2009) Em relação às Convenções Coletivas de Trabalho, é certo que A) Segundo a CLT é facultado as Convenções Coletivas de Trabalho conter penalidades para os sindicatos convenentes em caso de violação de seus dispositivos. B) O prazo máximo de vigência da norma coletiva é de três anos, havendo expressa determinação legal neste sentido. C) Para a celebração de Convenção Coletiva de Trabalho é necessário o comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 dos associados da entidade em Assembléia especialmente convocada para esse fim. D) As partes convenentes poderão revogar parcialmente, a convenção antes do termo final estipulado, independentemente de autorizadas por Assembléia. E) Convenções Coletivas de Trabalho não poderão ser revistas antes do prazo pré-estipulado, podendo apenas ocorrer revogação parcial.

Questão 05 (Cespe/TRT1/2008) Acerca da Lei de Greve, assinale a opção correta. A) A Lei de Greve permite o lockout, desde que o direito à percepção dos salários durante o período de paralisação seja assegurado aos trabalhadores. B) Observadas as condições previstas na legislação, a participação em greve interrompe o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da justiça do trabalho. C) Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 48 horas da paralisação. D) Constitui abuso do direito de greve a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da justiça do trabalho. E) A Lei de Greve considera como serviço ou atividade essencial o ensino e a pesquisa.

Fim