MANEJO FLORESTAL O manejo florestal deve ser ecologicamente sustentável, economicamente viável e socialmente justo.

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Transcrição da apresentação:

MANEJO FLORESTAL O manejo florestal deve ser ecologicamente sustentável, economicamente viável e socialmente justo.

Conceito de Manejo Florestal É a administração dos recursos florestais para obtenção de benefícios econômicos e sociais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema.

OBJETIVO Gerar produtos, serviços e benefícios diretos e indiretos, na quantidade e qualidade de acordo com sua capacidade de produção e reconstituição, sem promover a degradação da estrutura vegetal existente e sem causar impactos significativos, porém recuperáveis.

Principais razões para manejar a floresta Continuidade da produção - A adoção do manejo assegura indefinidamente a geração de produtos e subprodutos florestais na área manejada, e mantém as condições básicas para a perpetuação da diversidade biológica.

Principais razões para manejar a floresta Oportunidades de mercado - A tendência do mercado internacional é no sentido de absorver preferencialmente produtos e subprodutos oriundos de bases sustentáveis. Para tanto, já estão sendo implementados diversos mecanismos de rotulagens para a certificação (ISO 9000-processos industriais; ISO 14000-ambientais; auditorias ambientais; selo verde; etc.).

Principais razões para manejar a floresta Conservação florestal - assegura a cobertura florestal da área, concorre para a manutenção da diversidade biológica e pode ter impactos reduzidos sobre a fauna, se comparado à exploração não manejada.

Principais dificuldades para implementar o manejo florestal Falta de políticas coerentes e adequadas: as freqüentes alterações da legislação, muito em função da diversidade de interesses dos governantes, geram insegurança a todos que fazem uso dos recursos naturais renováveis, inibindo os investimentos nas áreas afins.

Principais dificuldades para implementar o manejo florestal Falta de sistema de estímulos para o manejo florestal: {financiamentos, subsídios, carências, juros atrativos, redução de impostos (ITR, IR, ICMS ecológico), preferência de consumo (prod.manejados, prod. certificados), capacitação de recursos humanos, etc.}

Principais dificuldades para implementar o manejo florestal Oferta clandestina associada à expansão da fronteira agrícola e de explorações irregulares; Ineficácia do monitoramento e controle da exploração florestal; São poucos os modelos demonstrativos.

LEGISLAÇÃO Histórico O Código Florestal, Lei nº 4771, de 15 de setembro de 1965, no seu art. 15 determina: "Fica proibida a exploração sob forma empírica das florestas primitivas da bacia amazônica que só poderão ser utilizadas em observância a planos técnicos de condução e manejo a serem estabelecidos por ato do Poder Público, a ser baixado dentro do prazo de um ano."

Histórico O primeiro ato a tratar do Manejo Florestal aconteceu mais de vinte anos depois, por meio da Lei nº 7511 de 7 de julho de 1986, regulamentada pela Portaria IBDF nº 486/86-P, de 28 de outubro de 1986. A Portaria determinava normas administrativas e técnicas a fim de fixar "...conceitos e procedimentos a serem observados para exploração florestal.“

Histórico Em 1991 foi dado mais um importante passo, com a Instrução Normativa nº 80, de 24 de setembro. A iniciativa teve como grande mérito o de reunir um grupo de especialistas de diversas áreas relacionadas com o Manejo Florestal para elaborar a norma.

Histórico Os princípios da IN nº 80/1991 foram incorporados à legislação seguinte, o Decreto nº 1282, de 19 de outubro de 1994. No Capítulo I do Decreto, que trata: "Da Exploração das Florestas Primitivas e Demais Formas de Vegetação Arbórea na Amazônia", são estabelecidos, de forma clara, os "...princípios gerais e fundamentos técnicos do Manejo".

Histórico Em complemento ao Decreto nº 1282, foi editada a Portaria nº 48, de 10 de julho de 1995, normatizando-o e, ambos, finalmente, regulamentaram o artigo 15 do Código Florestal - TRINTA ANOS DEPOIS.

Histórico Após a Portaria nº 48, foram editadas duas medidas de grande influência sobre o Manejo Florestal, embora não versem diretamente sobre ele. A primeira, a Medida Provisória nº 1511, de 25 de julho de 1996, que permitia apenas a exploração de 20% da Área Total do imóvel, em floresta, estimulando, de certa forma, o aproveitamento da floresta via manejo florestal sustentável.

Histórico A Medida Provisória nº 1511 foi reeditada várias vezes e o seu cerne ainda está em vigor através da Medida Provisória 2166-67, de 24/08/2001 (que alterou o percentual de Reserva Legal).

Histórico Decreto Federal nº 5975/2006: A exploração de florestas e formações sucessoras sob o regime de manejo florestal sustentável, tanto de domínio público como de domínio privado, dependerá de prévia aprovação do Plano de Manejo Florestal Sustentável- PMFS pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA,

Histórico Com o Acordo e Termo de Cooperação Técnica para Gestão Florestal Compartilhada (publicado em 09/09/2005 no DOU ,seção 3, pág 68) passa à SEMA a gestão florestal no Estado de Mato Grosso. Primeiro acordo (Pacto Federativo de gestão ambiental descentralizada e compartilhada ) data de 30/12/1999.

Histórico LEI COMPLEMENTAR Nº 233 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005. Dispõe sobre a Política Florestal do Estado de Mato Grosso, onde dispõe sobre os PMFS.

Histórico A última edição relativa ao manejo florestal sustentável de caráter geral para a Amazônia Legal são as I.N. nº 04 e 05, de 2006 do Ministério do Meio Ambiente – MMA e a Normas de Execução nº 01 e nº 02, de 2006 do IBAMA.