TRANSPORTE DE MATERIAL RADIOATIVO

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Transcrição da apresentação:

TRANSPORTE DE MATERIAL RADIOATIVO FACULDADE DE TECNOLOGIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS TRANSPORTE DE MATERIAL RADIOATIVO Daniele Pereira Taís Monique

Radioatividade

Radioatividade

Materiais Radioativos Qualquer material com atividade específica superior a 70 kbq/kg (ou aprox. 2x10-9 Ci/g ou 2nCi/g). Transporte de Materiais Radioativos Expressão que abrange todas as operações e condições associadas e envolvidas na movimentação de material radioativo remetido de um local a outro, incluindo tanto as condições normais como as condições de acidente.

Classificação dos Materiais Radioativos para Fins de Transporte

Riscos no Transporte de Materiais Radioativos A dispersão de material radioativo e sua possível ingestão, tanto durante o transporte normal como também em caso de acidente; O perigo devido à radiação emitida pelo embalado; O surgimento de uma reação em cadeia; A exposição do embalado a temperaturas elevadas e a conseqüente degradação do material.

Cuidados no Transporte Garantir que a contenção do embalado para transporte de material radioativo seja adequada para prevenir sua dispersão e ingestão; Controlar o nível externo de radiação, através da incorporação de blindagem ao embalado, e sinalizando o nível de radiação existente externamente ao mesmo; Controlando a configuração dos embalados contendo material físsil; Evitando níveis elevados de temperatura na superfície do embalado e danos decorrentes do calor.

Regulamentação O transporte de materiais radioativos é controlado pelos órgãos de governo e regido pelos textos legais citados a seguir: Quanto a CNEN aplicam-se as Leis nº 4.118, de 27 de agosto de 1952, nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, e nº 7.781, de 27 de junho de 1989, que estabelecem as Normas CNEN-NE-5.01 - Transporte de Materiais Radioativos, de Jul 88; Norma CNEN-NE-2.01 - Proteção Física de Unidades Operacionais da Área Nuclear, de Março 96. Quanto ao IBAMA aplicam-se a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990, e a Resolução CONAMA nº 237 de 10 de dezembro de 1997;

Regulamentação Quantos as demais autoridades competentes na área de transporte, aplicam-se: O Regulamento do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, aprovado pelo Decreto no 96.044, de 18 Maio/88, consideradas as alterações introduzidas pela Portaria Ministerial no 204/97, de 20-5-97; IAC 1603 - Normas para o Transporte de Artigos Perigosos em Aeronaves Civis, Ministério da Aeronáutica, Departamento de Aviação Civil, 1998; NORMAM 01 - Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação de Mar Aberto, Ministério da Marinha, Diretoria de Portos e Costas, Superintendência da Segurança do Tráfego Aquaviário, 1998.

Premissas da CNEN para o transporte de Materiais Radioativos Os embalados contendo material radioativo devem ser tratados com os mesmos cuidados adotados para outros produtos perigosos; A segurança depende basicamente do projeto do embalado e não dos procedimentos operacionais; O expedidor é responsável pela segurança do transporte.

Tipos de Transporte que requerem autorização do IBAMA e da CNEN Situações específicas de transporte de materiais radioativos que requerem, além de autorização da CNEN, autorização prévia do IBAMA: Expedições envolvendo o transporte de materiais radioativos em embalados do tipo B(M) - aqueles que não passaram por todos os testes requeridos em normas técnicas específicas; Expedições envolvendo materiais físseis cuja soma do índice de transporte é superior a 50, ou seja, nos casos de transporte de Elementos Combustíveis em grandes quantidades, DUA em grandes quantidades e Pastilhas de óxido de urânio em grandes quantidades; Expedições envolvendo arranjos especiais (aprovação especial de transporte). Atualmente o transporte de elementos combustíveis mesmo em pequenas quantidades. (Exceto o transporte de pára-raios radioativos tendo em vista que os mesmos possuem procedimentos específicos de segurança).

ROTEIRO COMPLETO PARA ELABORAÇÃO DE PLANO DE TRANSPORTE DE MATERIAIS RADIOATIVOS Objetivo e Campo de Aplicação Definições e Siglas Materiais a serem Transportados classificação (fonte selada ou não selada) forma física e química quantidade e atividades Veículo tipo e modelo modo de fixação da carga

ROTEIRO COMPLETO PARA ELABORAÇÃO DE PLANO DE TRANSPORTE DE MATERIAIS RADIOATIVOS Radioproteção e Segurança no Transporte procedimentos adotados para o transporte descrição da embalagem e dimensões classificação da embalagem de acordo com a Norma CNEN-NE-5.01 níveis de radiação e índice de transporte (instrumentos utilizados) rotulação vistorias e inspeções requisitos adicionais para o transporte aéreo procedimentos adotados para a descarga do material radioativo, incluindo sua instalação na área definitiva. Procedimentos para Situações de Emergência alerta e notificação medidas de proteção

ROTEIRO COMPLETO PARA ELABORAÇÃO DE PLANO DE TRANSPORTE DE MATERIAIS RADIOATIVOS Requisitos Administrativos e Responsabilidades responsabilidade do expedidor documentação de transporte (preenchidas e anexas ao plano) informações ao transportador Treinamento de Pessoal e Controle Médico programa básico de treinamento exames médicos periódicos Programa de Garantia da Qualidade procedimentos e documentos necessários às atividades de que tratam os itens 5, 6, 7 e 8

ROTEIRO COMPLETO PARA ELABORAÇÃO DE PLANO DE TRANSPORTE DE MATERIAIS RADIOATIVOS 9.1. Requisitos gerais: Descrição sumária das atividades, identificando normas e códigos que serão seguidos e procedimentos adotados. 9.2. Organização: 9.2.1 Responsabilidades e Autoridade Estrutura Organizacional 9.2.2 Seleção e Treinamento de Pessoal Requisitos mínimos para seleção e treinamento que serão adotados 9.3. Controle de Documentos: Relacionar os documentos essenciais à execução das atividades e descrever o controle que existirá dos mesmos para: preparação, análise, aprovação e emissão de documentos identificação dos responsáveis pelas tarefas descritas

ROTEIRO COMPLETO PARA ELABORAÇÃO DE PLANO DE TRANSPORTE DE MATERIAIS RADIOATIVOS 9.4. Controle de Aquisições: Descrever os controles adotados para a aquisição de itens e serviços como: a) exame na entrega; b) evidência da qualidade fornecida pelos contratados (certificados emitidos segundo as normas que regem o item adquirido); c) registro da aquisição, antes do uso, informando terem sido satisfeitos os requisitos necessários; 9.5. Controle de Inspeções e Testes: Descrever o programa de inspeções, testes e manutenções periódicas. Os procedimentos adotados devem indicar: requisitos, limites de aceitação, identificação (marcas, carimbos, segregação física, etc.) para indicar a aceitação ou não do item examinado).

ROTEIRO COMPLETO PARA ELABORAÇÃO DE PLANO DE TRANSPORTE DE MATERIAIS RADIOATIVOS 9.6. Ações Corretivas: Descrever as medidas que serão tomadas para determinar as causas e a solução adotada para corrigir condições que possam prejudicar significativamente a segurança e a qualidade do serviço. As ações devem ser registradas. 9.7. Registro de Garantia da Qualidade Devem ser feitos registros para o controle das inspeções/testes, manutenções periódicas, validade de calibração e certificados, treinamento de pessoal. Os registros devem indicar, quando aplicável: as normas, códigos ou instruções usadas; a data; o nome do responsável pela execução do registro, os tipos de observação, os equipamentos usados, os resultados, a aceitação ou não do item, objeto do registro, as deficiências e as ações tomadas para corrigi-las.

Requerimento para transporte de material radioativo (CNEN)

REFERÊNCIAS Norma CNEN-NE-5.01 “Transporte de Materiais Radioativos”; Termo de Referência - Controle da Atividade de Transporte de Materiais Radioativos no Brasil; Disponíveis em: www.cnen.gov.br/seguranca/transporte.asp